ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 167
Dê-se ao artigo 167 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 167 - As Forças Armadas, constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, e por
iniciativa do Poder Executivo com a prévia
aprovação do Poder Legislativo, da ordem
constitucional. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
emenda 2p01603-1. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01439 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao é 35 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. é 35,
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum praticado
antes da naturalização e no comprovedo
envolvimento internacional no crime organizado ou
tráfico ilícito de drogas entorpecentes, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda aprimora o texto quando inclui a figura do
"crime organizado".
Pela aprovação. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01440 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 234 a seguinte redação:
"Art. 234,
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que poderá participar do
sistema unificado de saúde, na forma da lei." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se modifique a redação do § 1o. do a
rt. 234, o qual passaria a dispor que "a assistência à saúde
é livre à inciativa privada, que poderá participar do sistema
unificado de saúde, na forma da Lei".
Realmente, conforme justifica o autor, torna-se escusado
especificar, a nível constitucional, a natureza do contrato a
ser celebrado entre as partes, o que certamente dependerá dos
objetivos que haverão de nortear a conveniência de sua cele-
bração.
Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 8o. do Art. 44 a seguinte redação:
"Art. 44 é 8o,
A lei assegurará aos servidores públicos
isonomia salarial, vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores,
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e
as relativas à natureza ou o local de trabalho." | | | Parecer: | Aduz ao texto do parágrafo 8o. do art.44 a garantia
expressa de isonomia salarial aos servidores públicos.
Entendemos ser redundante a proposta, uma vez que a
proibição de remuneração diferenciada para cargos e empregos
iguais ou assemelhados resulta em aplicação do princípio
da isonomia.
Opinamos destarte pela rejeição da Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01504 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a alínea J do inciso I do art.
126, do Projeto de constituição (A),
acrescentando-lhe ao art. 129, inciso I, seguinte
alínea "I":
"Art. 126 -..................................
I -..........................................
............................................
J - Suprimir".
"Art. 129 -..................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) - a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal". | | | Parecer: | A matéria, tratada nesta emenda - uniformização da inte-
ligência de atos normativos federais - é, à toda evidência,
da competência do Supremo.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01505 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 5o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
§ 8o. - Nenhum dispositivo poderá vedar ou
impedir a mais ampla apreciação pelo Poder
Judiciário das questões relativas ao
reconhecimento dos direitos e da aplicação dos
efeitos civis inerentes ou decorrentes desta
anistia. | | | Parecer: | O texto constitucional assegura a amplitude do recurso
judicial, tornando dispensável o acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01518 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
parágrafo único do art. 240:
Art. 240 - ..................................
V - Valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para implantação de carreira, com
obrigatoriedade de concurso público de provas e
títulos para o ingresso, assim como para o
provimento dos cargos finais quando se tratar do
magistério de grau superior | | | Parecer: | A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no
sentido de explicitar a necessidade de concurso público tam-
bém para os cargos finais da carreira do magistério, no ensi-
no superior oficial.
O proponente justifica a medida pela necessidade de con
servar, no novo texto constitucional, norma já consagrada na
carta em vigor.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
da Emenda coletiva No. 1735-5.
Pela aprovação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01569 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 3o. e § 4o. do art.
5o. do Ato das Disposições Constituicionais Gerais
e Transitórias.
O parágrafo 3o. do art. 5o. passa ater a
seguinte redação:
§ 3o. - O s que, por motivo exclusivamente
políticos, tiverem seus direitos políticos
suspensos, foram cassados ou punidos, a partir de
1o. de abril de 1964 até a data da promulgação
desta Constituição, poderão requerer ao Poder
Judiciário o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidas pelos atos punitivos,
desde que comprovem terem sido estes eivados de
cício grave.
O parágrafo 4o. do referido artigo passa a
ter a seguinte redação:
§ 4o. - O Poder Judiciário profirirá sua
decisão em rito sumário. | | | Parecer: | Opinamos pela rejeição da Emenda, por considerar que o
assunto foi devidamente tratado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01610 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Artigo 16
é 11: A lei estabelecerá a forma pela qual a
maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato oriundo do voto majoritário. | | | Parecer: | O autor propõe o voto destituinte.
Somos contrários à sua adoção no Brasil, tendo em vista
que ainda estamos em fase de evolução política.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01611 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Substitua-se o Inciso I, do art. 7o., do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização,
para o seguinte teor:
"I - contrato de trabalho protegido contra
demissão imotivada, com nulidade do ato de
dispensa que não se fundar em falta grave, motivo
técnico ou econômico intransponíveis, infortúnio
da empresa, ressalvados:
a- acordo entre as partes, homologado pelo
sindicatos;
b - contratos a termo não superiores a 2 (dois)
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c - contatos de experiência, com prazos não
superiores a 90 (noventa) dias, atenidas as
peculiaridades do trabalho a ser executado;
d - exercício de cargo de confiança imediata". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01612 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Capítulo V - Da Comunicação
Artigo 256
Parágrafo 1o.
Item III - de qualquer forma de comunicação
subliminar compreendida como tal aquela informação
cujo transmissão esteja abaixo dos padrões normais
de percepção consciente do espectador, tele-
ouvinte ou leitor. | | | Parecer: | Emenda do nobre Constituinte Domingos Leonelli pretende
acrescentar mais um item ao § l0 do Art. 256, para impeder a
veiculação,através dos meios de comunicação, de qualquer form
a de comunicação subliminar, "abaixo dos padrões normais de
produção consciente do espectador, tele-ouvinte ou leitor".
cremos que ao atribuir aos meios de comunicação a promoção do
"desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade", bem co-
mo vedar a veiculação de conteúdos que subtraiam direitos da
pessoa e da sociedade, está sanada a preocupação do Autor.
Além disso, a censura á"comunicação subliminar", acreditamos,
torna-se tarefa praticamente impossível de se realizar à
consciência dos editores e comunicadores a resposabilidade.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01613 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XVI, do art. 7o., do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, entre as expressões "gozo de"" e
"férias anuais"", a expressão
"30 (trinta) dias"" | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XVI, do art. 7o., do
Projeto de Constituição, entre as expressões "gozo de" e "fé-
rias anuais, a expressão "30 dias".
Entendemos que a Constituição deve garantir os princí -
pios gerais ou fundamentais, cabendo a legislação ordinária
adequá-la à realidade, no caso, a especificidade do fato.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se uma parte final ao inciso IV,
do art. 237, com a redação abaixo:
Art. 237 - ..................................
............................................
IV - Aos sessenta e cinco anos de idade, ao
homem, e, aos sessenta à mulher; e, pelo exercício
do trabalho rural aos sessenta e cinco anos de
idade ao homem, e, aos cinquenta e cinco à mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no Capítulo IV do
Título VII os artigos abaixo:
Art. . . - São nacinalizados os
estabelecimentos bancários, as empresas
financeiras e de seguros existentes no Brasil, as
quais deverão ser constituídas, majoritariamente,
com Capital Nacional.
Parágrafo Único - Considera-se empresa
nacional aquela cujo controle de capital sejam
majoritariamente brasileiro, e a sua sede no país
o centro de suas decisões.
Art. . . - A União terá o controle acionário
dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras
privadas existentes no país. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é o de alterar a estrutura
do Sistema Financeiro Nacional, atribuindo-se à União o
controle acionário de todos os bancos e demais instituições
financeiras.
A proposta contraria argumento que vem sendo recusado
desde a subcomissão.
O princípio da livre iniciativa é o primeiro em que se
assenta a ordem econômica e financeira de que trata o
art. 199 do Projeto de Constituição.
Pela Rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01671 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o art. 83 com a redação abaixo:
Art. 83 - As Leis Complementares serão
aprovadas pro maioria absoluta dos votos dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional, pelo processo nominal. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Francisco Pinto dá nova redação
ao artigo 83 para determinar sejam as leis complementares
aprovadas separadamente em cada Casa pelo processo nominal e
pelo voto da maioria obsoluta dos Membros de cada Câmara.
Argumenta S.Exa. que se as leis tem sua hierarquia, o
processo legislativo de cada qual deve obedecer a regras
diferenciadas. Além de requererem voto da maioria absoluta,
as leis complementares devem ter votação separada em
cada Casa e o processo deve ser nominal. Finaliza lembrando
que, se a Constituição não exige expressamente a votação
nominal,a prática parlamentar demonstra que terminam elas por
ser aprovadas até mesmo por votos de liderança como ocorre
com as leis ordinárias.
Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o
processo nominal de votação demanda tempo, e a natureza e
importância das matérias objeto das leis complementares a que
se refere a Emenda, exigem urgência para que a Constituição
possa, efetivamente, entrar em vigor. As votações deverão ser
realizadas pelo processo eletrônico.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01702 REJEITADA | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 219 terá a seguinte redação:
§ 2o. O orçameto, para atender o programa da
reforma agrária; fixará aunalmente o volume
totalde títulos da dívida agrária e o montante de
recursos em moeda, acrescentada a parcela de 20%
do Fundo Integral Social. | | | Parecer: | Não é da natureza da norma constitucional descer ao
detalhamento de planos e programas, assim como de seu
custeio. O objetivo perseguido pelo ilustre Constituinte bem
pode se viabilizar. "oportune tempore" através de lei
ordinária específica.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01703 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Procedam-se, nos textos d art. 188, inciso I,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistamatização e do art. 13, § 1o. inciso II, do
respectivo Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitóriais, as alterações que seguem:
(PROJETO DE CONSTITUIÇÃO)
"Art. 188. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e três
por cento, na seguinte forma:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
b) quarenta por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em
programas de financiamento, ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de
suas instituições financeiras de caráter regional,
de acordo com os palanos regionais de
desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."
(Ato das Disposições Constituicionais Gerais
e Transitóriais)
"Art. 13 - ..................................
§ 1o. -......................................
II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintes
determinações:
a) a partir da promulgação da Constituição,
plicar-se-ã, respectivamente, os percentuais de
dezoito por cento e de vinte e três por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação dos
impostos referidos nos incisos III e IV do art.
182, mantidos os atuais critérios de rateio a té a
entrada em vigor da lei complementar a se refere o
art. 190, inciso II;
d) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual por exercício financeiro, a partir de
1989, até atingir o pencetual estabelecido no art.
188, I, "a";
c) o pertual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevado de três pontos percentuais
por exercício, até 1993, inclusive, passando ao
percentual estabelecido no art. 188, I, "b", a
partir do inicio do exercício de 1994.
............................................ | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo alterar o percentual de 47%
para 63% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda
e sobre produtos industrializados que a União entregará a Es-
tados e Municípios, sendo que 20% ao Fundo de Participação
dos Estdos, Distrito Federal e Territórios, 40% ao Fundo de
Participação dos Municípios e 3% ao setor produtivo das Re-
giões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Altera ainda, a redação
do art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias, para ante-
cipar o início da vigência dos novos percentuais daqueles
fundos.
Votamos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer
da Emenda número 2p00167-0. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01704 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 244, do Capítulo III do
Projeto de Constituição, acrescido dos incisos I
eII, passa ter a seguinte redação.
=Art. 244. A União ..........................
§ 1o. A União organizará e ..................
"o. Os Municípios atuarão prioritáriamente na
municipalização dos ensino infantil, com pré-
escola de zero a seis anos e, no Fundamental de
sete a quatorze anos, sem prejuízo da oferta que
garanta o prosseguimento dos estudos;
I - no que concorre ao ensino de segundo
grau, ensino profissionalizante e ao ensino
especial as respectivas unidades da Federação -
=Estados e Distrito Federal" aplicarão dos seus
orçametos o valor acima de 25% (vinte e cinco po
cento) ao ano;
II - a União compete, o desenvolvimento de
todo o ensino superior, podendo delegar as
faculdades privadas concedendo bolsas a todos os
estudantes carentes. | | | Parecer: | A Emenda em apreço tem por objetivo modificar redação do
parágrafo 2o. do art. 244 do Projeto de Constituição,
acrescentando-lhe os incisos I e II.
A nova redação dispõe sobre os limites de idade na
pré-escola e no ensino fundamental, ambos de responsabilidade
municipal; no ensino do 2o. grau, de responsabilidade dos
Estados e do Distrito Federal, será aplicado, de seus
respectivos orçamentos, valor acima de 25%. Ainda segundo a
proposição, à União compete o desenvolvimento de todo o
ensino superior, permitida a concessão de bolsas de estudo
através de Faculdades privadas.
A proposta, em nosso entender, em nada melhora a redação
original, sobretudo considerando que os limites de idade
poderão alijar das escolas aqueles que se encontrarem
defasados na faixa etária obrigatoriamente escolarizavel. Por
outro lado, no momento em que se fez uma reforma tributária,
descentralizando recursos, não pode haver centralização de
despesas.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01705 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo
II, art. 238, inciso IV e V:
Dê-se aos incisos IV e V do art. 238 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 238. ..................................
............................................
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de dificiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária, assim como a
formação de pessoal técnico para o atendimento nas
diversas áreas de reabilitação e educação
especial;
V - a garantia de benefícios mensal de dois
salários mínomos a toda pessoa portadora de
deficiência que comprove não possuir meios de
prover a própria manutenção;
............................................ | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte SÉRGIO
BRITO pretende dar nova redação aos incisos IV e V do Artigo
238 do Projeto de Constituição.
No inciso IV adita a expressão "assim como a formação de
pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de
reabilitação e educação especial". Ora, ao nosso entender, se
o texto Mandamental prevê a habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência, IPSO FACTO, está provendo
também os meios para se alcançar o desiderato, tornando-se a
expressão aditada ociosa.
Quanto ao inciso v, pretende garantir um benefício men-
sal de dois salários mínimos, o que, embora generoso poderá
sobrecarregar os recursos disponíveis impossibilitando, na
prática, a execução da medida. Cremos que um salário mínimo
já se constitui numa considerável conquista e, se parece pou-
co, é pela condição circunstancial de hoje, quando o salário
mínimo não consegue prover as necessidades mínimas das pes-
soas, objetivo para o qual foi criado.
Face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01714 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Contar-se-a em dôbro o tempo do efetivo
exercício do mandato do Prefeito Municipal para
fins de aposentadoria" | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda assegurar aos Prefeitos o di-
reito de computar em dobro, para efeito de aposentadoria, o
tempo de exercício à frente do executivo Municipal.
A nosso ver, a proposta encerra discriminação, porque, a
ser adotada, teria que ser em proveito de outros ocupantes de
cargos públicos eletivos, como, por exemplo, o Presidente da
República e os Governadores de Estado, que desempenham traba-
lhos tão desgastantes e dignos quanto o dos Prefeitos Munici-
pais.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição desta emenda. | |
|