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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (413)
Banco
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Fase
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Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (413)
161Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:062  
 Texto:  Art. 62 - A Lei disporá sobre as condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante e de pesquisa. Parágrafo único - É vedado todo tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Indexação:  NORMAS, DISPOSIÇÃO, REQUISITOS, REMOÇÃO, ORGÃO, TECIDO, HOMEM, TRANSPLANTE DE ORGÃO, PESQUISA, PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO. 
162Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:063  
 Texto:  Art. 63 - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento; II - ajuda à manutenção dos dependentes; III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o parto; IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione auxílio de valor compatível com o último salário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL, PROTEÇÃO, COBERTURA, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, DESAPARECIMENTO, MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, MATERNIDADE, PATERNIDADE, FILHO ADOTIVO, FILHA ADOTIVA, GESTANTE, PARTO, TRABALHADOR, DESEMPREGADO. 
163Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:064  
 Texto:  Art. 64 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, para o homem; b) com 30 (trinta) para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade; e) por invalidez. 
 Indexação:  GARANTIA, APOSENTADORIA, PROVENTOS PROPORCIONAIS, REMUNERAÇÃO, PRAZO, ANO, REAJUSTAMENTO, SALARIO, PRESERVAÇÃO, VALOR, SALARIO MINIMO, HOMEM, MULHER, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHO NOTURNO, REVEZAMENTO, PENOSIDADE, ATIVIDADE INSALUBRE, VELHICE, INVALIDEZ, 
164Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:065  
 Texto:  Art. 65 - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, BENEFICIO PENAL, PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, VALOR, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. 
165Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:066  
 Texto:  Art. 66 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvada a já existente e o disposto no art. 14. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APOSENTADORIA, RESALVA, PROFESSOR, TECNICO, CIENTISTA, MAGISTRADO, APOSENTADO, EXERCICIO, MANDATO ELETIVO, MAGISTERIO, CARGO EM COMISSÃO. 
166Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:067  
 Texto:  Art. 67 - A previdência social manterá seguro coletivo de caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos segurados e dos empregadores a ele filiados. Parágrafo único - O seguro referido no caput é facultativo aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite máximo do salário de contribuição fixado em lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURO COLETIVO, FONTE, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURADO, EMPREGADOR, FACULTIVIDADE, SEGUROS, BASE DE CALCULO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO. 
167Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:068  
 Texto:  Art. 68 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ORGÃO, EMPRESA ESTATAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA PRIVADA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, BENEFICIO, (IPC). 
168Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:069  
 Texto:  Art. 69 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE, PREVIDENCIA PRIVADA. 
169Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:070  
 Texto:  Art. 70 - Nenhum tipo de imposto incidirá sobre proventos de aposentadoria e pensões. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, IMPOSTOS, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES. 
170Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:071  
 Texto:  Art. 71 - Na hipótese prevista no artigo 26, a Previdência Social proporá a ação regressiva contra o empregador. 
 Indexação:  PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, INDENIZAÇÃO, ACIDENTE DO TRABALHO. 
171Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:072  
 Texto:  Art. 72 - A assistência social destina-se àqueles indivíduos que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADÃO, POPULAÇÃO CARENTE, ACESSO, DIREITO SOCIAL. 
172Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:073  
 Texto:  Art. 73 - A assistência social compreende o conjunto de ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e independente de contribuição à seguridade social, voltado para: I - proteção à família, infância, maternidade, velhice e pessoas portadoras de deficiência; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação civil. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, POPULAÇÃO CARENTE, GRATUIDADE, OBRIGATORIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, INFANCIA, MATERNIDADE, VELHO, DEFICIENTE FISICO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, MENOR ABANDONADO, INFRAÇÃO PENAL, INTEGRAÇÃO SOCIAL, MERCADO DE TRABALHO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, INTEGRALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL. 
173Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:074  
 Texto:  Art. 74 - As ações governamentais na área de assistência social serão organizadas com base nos princípios: I - descentralidade político-administrativa, definidas as competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a execução dos programas a nível municipal; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações nos níveis federal, estadual e municipal. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, ATIVIDADE SOCIAL, GOVERNO, DESCENTRALIZAÇÃO, POLITICA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, FUNÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, PROGRAMA, NIVEL, MUNICIPIOS, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CONTROLE, ATIVIDADE POLITICA. 
174Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - As ações governamentais na área de assitência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS, ATIVIDADE, GOVERNO, ASSISTENCIA SOCIAL. 
175Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:076  
 Texto:  Art. 76 - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no artigo 74. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, OBEDIENCIA, NORMAS, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, EMPRESA PRIVADA, PREVIDENCIA PRIVADA, UTILIZAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS, PODER PUBLICO. 
176Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:077  
 Texto:  Art. 77 - A partir de sessenta de cinco anos de idade, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a 1 (um) salário mínimo. 
 Indexação:  DIREITO, CIDADÃO, VELHO, NEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, FONTE, RENDA, PERCEPÇÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, MENSALIDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. 
177Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:078  
 Texto:  Art. 78 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. 
 Indexação:  ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL, EXIGENCIA, ESTABELECIMENTO, LEI FEDERAL. 
178Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:079  
 Texto:  Art. 79 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
179Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:080  
 Texto:  Art. 80 - O segurado da Previdência Social urbana poderá computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural. 
 Indexação:  CALCULO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR RURAL, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL, TRABALHADOR URBANO, RECEBIMENTO, BENEFICIO, LEI FEDERAL. 
180Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:081  
 Texto:  Art. 81 - O segurado da Previdência Social rural poderá computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador urbano. 
 Indexação:  CALCULO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR URBANO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL, TRABALHADOR RURAL, RECEBIEMENTO, LEI COMPLEMENTAR. 
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