ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:018 | | | Texto: | Art. 18. No prazo de um ano da data de promulgação da Cons-
tituição, o Congresso Nacional, através de comissão mista, promoverá
exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamen-
to externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por
instituições públicas e privadas com os credores externos.
§ 1º A comissão criada por este artigo terá a força legal de
comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convo-
cação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
§ 2º Apuradas irregularidades, o Congresso Nacional
declarará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a
ação cabível. | | | Indexação: | PRAZO, COMISSÃO MISTA, CONGRESSO NACIONAL, EXAME, ATO, FATO
GERADOR, DIVIDA EXTERNA, DIVIDA, INSTITUIÇÃO PUBLICA,
INSTITUIÇÃO PARTICULAR, CREDOR, EMPRESTIMO EXTERNO.
EQUIPARAÇÃO, COMISSÃO MISTA, (CPI), REQUISIÇÃO, CONVOCAÇÃO,
ATUAÇÃO, (TCU), APURAÇÃO, IRREGULARIDADE, DECLARAÇÃO, NULIDADE,
CONGRESSO NACIONAL, ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL, PRAZO, AÇÃO JUDICIAL. | |
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