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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo (11)
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TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:090  
 Texto:  Art. 90. O Presidente da República é o Chefe de Estado e o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo-lhe garantir a unidade, a independência, a defesa nacional e o livre exercício das instituições democráticas. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE DE ESTADO, COMANDANTE SUPREMO, FORÇAS ARMADAS, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, DEFESA NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO, INSTITUIÇÕES NACIONAIS, DEMOCRACIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:091  
 Texto:  Art. 91. A eleição para Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1º Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2º Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no parágrafo anterior, renovar-se-á a eleição, dentro de trinta dias da proclamação do resultado da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio somente os dois candidatos mais votados no primeiro, e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. § 3º Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro, e assim sucessivamente. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, REQUISITOS, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, ANTECESSOR, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, SEGUNDO TURNO, HIPOTESE, RESISTENCIA, CANDIDATO, SUBSTITUIÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:092  
 Texto:  Art. 92. O Presidente da República tomará posse perante o Congresso Nacional, que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República." § 1º Se o Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2º É vedado ao Presidente da República, desde sua posse, filiação ou vinculação a partido político, ainda que honorífica. 
 Indexação:  NORMAS, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONGRESSO NACIONAL, HIPOTESE, RECESSO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, TERMO DE COMPROMISSO. HIPOTESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, POSSE, PRAZO, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR, DECLARAÇÃO, VACANCIA, CARGO, (TSE). PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:093  
 Texto:  Art. 93. O mandato do Presidente da República é de cinco anos. § 1º Em caso de impedimento do Presidente da República, ausência do País ou vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o envio da respectiva mensagem ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  NORMAS, DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. HIPOTESE, IMPEDIMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, PAIS, VACANCIA, SUBSTITUIÇÃO, SUCESSOR, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, (STF), RENUNCIA, CONHECIMENTO, REMESSA, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:01 SSC:00 ART:094  
 Texto:  Art. 94. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente da República, far-se-á eleição no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data da declaração, iniciando o eleito um novo mandato. 
 Indexação:  HIPOTESE, VACANCIA, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, DECLARAÇÃO, VAGA, INICIO, MANDATO, CANDIDATO ELEITO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:095  
 Texto:  Art. 95. Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites desta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado; II - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central; III - nomear, observado o disposto no artigo 87, os ministros do Tribunal de Contas da União; IV - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Procurador- Geral da União; V - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VI - dissolver, ouvido o Conselho da República, nos casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VII - iniciar o processo legislativo conforme previsto nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - convocar e presidir o Conselho da República e indicar dois de seus membros; XI - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XII - convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, com o referendo do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou com o seu referendo, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XV - celebrar a paz, com autorização ou referendo do Congresso Nacional; XVI - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear seus comandantes e prover os postos de oficiais-generais; XVIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIX - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa; XX - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas; XXI - decretar o estado de defesa, por solicitação do Primeiro-Ministro, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e submetê-lo ao Congresso Nacional; XXII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, autorização para decretar o estado de sítio; XXIII - decretar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, a intervenção federal, nos termos desta Constituição; XXIV - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXV - conceder indulto ou graça; XXVI - exercer a direção da política de guerra e a escolha dos comandantes-chefes; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. § 1º É facultado ao Presidente da República comparecer ao Congresso Nacional para o anúncio de medidas administrativas importantes ou para manifestações políticas relevantes. § 2º O Presidente da República poderá delegar atribuições ao Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PROPOSTA, PRIMEIRO MINISTRO. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, MINISTRO, (STF), TRIBUNAIS, (STM), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, JUIZ FEDERAL, TRIBUNAIS, PROCURADOR GERAL, UNIÃO FEDERAL, MINISTRO, (TCU), PERCENTAGEM, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, CONGRESSO NACIONAL. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OPINIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÕES, CARATER EXTRAORDINARIO, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEIS, VETO TOTAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, SOLICITAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO, MANUTENÇÃO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, PAIS ESTRANGEIRO, CREDENCIAMENTO, MISSÕES DIPLOMATICA, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INSTITUCIONAL, REFERENDO, CONGRESSO NACIONAL, DECLARAÇÃO, PAZ, GUERRA, HIPOTESE, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO, MOBILIZAÇÃO, AMBITO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, TRANSITO, PERMANENCIA, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, EXERCICIO, COMANDO SUPREMO, FORÇAS ARMADAS, NOMEAÇÃO, COMANDANTE, PROVIMENTO, POSTO MILITAR, OFICIAL GENERAL, AUTORIZAÇÃO, BRASILEIROS, ACEITAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, COMISSÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, PROFERIMENTO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, REMESSA, MENSAGEM, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO HONORIFICA, INDULTO, GRAÇA, DIREÇÃO, POLITICA, OPERAÇÃO DE GUERRA, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, CONSELHO DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, QUANTIDADE, MEMBROS. FACULTATIVIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPARECIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PLENARIO, ANUNCIO, MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, MANIFESTAÇÃO, POLITICA. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:096  
 Texto:  Art. 96. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra esta Constituição e, especialmente: I - a existência da União; II - o sistema de governo e o livre exercício dos Poderes da União e dos Estados; III - o exercício dos direitos individuais, sociais e políticos; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração. Parágrafo único. Os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA, GOVERNO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITO SOCIAL, DIREITOS, POLITICO, SEGURANÇA NACIONAL, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO. CRIME DE RESPONSABILIDADE, ESPECIFICAÇÃO, LEIS, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:097  
 Texto:  Art. 97. Autorizado o processo por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 2º O Presidente da República, nos crimes comuns, não estará sujeito a prisão, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado. 
 Indexação:  CONCESSÃO, AFASTAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, CONTINUAÇÃO, PROCESSO, HIPOTESE, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, JULGAMENTO. INEXISTENCIA, PRISÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRIME COMUM, PERIODO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:01 ART:098  
 Texto:  Art. 98. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República e dele participam: I - o Presidente da Câmara dos Deputados; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Primeiro-Ministro; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, ORGÃO CONSULTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA, PARTIDO POLITICO, CONGRESSO NACIONAL, MINISTRO, (MJ), QUANTIDADE, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:01 ART:099  
 Texto:  Art. 99. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro nos casos previstos no artigo 102, é 10; III - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; IV - todas as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Parágrafo único. O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, OPINIÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, MATERIA, RELEVANCIA, ESTABILIDADE, INSTITUIÇÕES NACIONAIS, DEMOCRACIA. PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, ASSUNTO, PAUTA, RELACIONAMENTO, MINISTERIO. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:04 SSC:02 ART:100  
 Texto:  Art. 100. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Presidente da Câmara dos Deputados; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Primeiro-Ministro; IV - o Ministro da Justiça; V - os Ministros militares; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar, nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição; II - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; III - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático; IV - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, ORGÃO CONSULTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, SOBERANIA NACIONAL, DEFESA, DEMOCRACIA, PARTICIPAÇÃO, MEMBRO NATO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO MILITAR, MINISTRO, (MJ), (MRE), (SEPLAN). COMPETENCIA, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, OPINIÃO, DECLARAÇÃO, GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, DECRETAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO, AREA DE SEGURANÇA NACIONAL, FAIXA DE FRONTEIRA, LOCAL, RECURSOS NATURAIS, ESTUDO, ACOMPANHAMENTO, DESENVOLVIMENTO, INICIATIVA, GARANTIA, INDEPENDENCIA, AMBITO NACIONAL, DEFESA, DEMOCRACIA. LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO FUNCIONAMENTO, CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.