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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/a
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1737[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1737)
Banco
expandEMEN (1737)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (978)
PARCIALMENTE APROVADA (301)
APROVADA (259)
PREJUDICADA (199)
Partido
PMDB (999)
PFL (365)
PT (164)
PDS (105)
PDT (61)
PTB (27)
PL (16)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (2)
expand1987 (1730)
expand1986 (2)
expand1985 (1)
expand1978 (2)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. 321 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. 323 - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Trata-se de uma Emenda Substitutiva a todo o capítulo "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", do projeto constitucional. A Emenda em apreço oferece excelentes contribuições, devendo ser revista posteriormente para efei- to de produção legislativa ordinária. art. 317 - O texto deve condicionar o direito da propriedade ao cumprimento da função social, entretanto, a definição da função social, como propõe o autor, pode ser tratada através de lei específica. art. 318 - Concordamos com a forma de indenização proposta, porém acrescida de um prazo de carência para o resgate dos títulos e deixando os detalhes para a legislação ordinária. art. 319 - Aprovamos a idéia. art. 320 - Consideramos que a área de 3.000 ha (cuja aliena- ção ou concessão dependerá de aprovação do Senado) deve ser reduzida, conforme propõem inúmeras outras Emendas. art. 321 - A matéria é passível de tratamento pela legislação comum. art. 322 - Acatada, com a omissão da última frase. art. 323 e 324 - Matérias infraconstitucionais. art. 325 - Pela dinamicidade dos vários setores produtivos, não deve constar no texto constitucional. art. 326 - A Política Habitacional é uma prioridade do momen- to, devendo ser omitida da Constitucional. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial da emenda, nos termos do Substituti- vo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento de desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Acrescente-se na Seção V - da Justiça Agrária - o seguinte artigo (onde couber): Art. - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma de lei. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propriciar-lhe-à tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transportes; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do código especifico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Pela Rejeição. Na nossa opinião, reconhecer a importância fundamental de um dos setores produtivos da economia, "propiciando-lhe tra- tamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas" - como propõe o autor da Emenda - é uma questão de princípio da política econômica adotada para determinado período. Como tal, a matéria não é passível de inclusão em um texto constitucional. Igualmente, a criação de órgão público e a formulação da política agrícola - propostas nesta Emenda - não cabem em um texto constitucional. Em que pese à impor- tância das propostas, tais questões devem ser tratadas atra- vés de legislação ordinária. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. 318 - Compete a União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgátaveis em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o art. 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 336. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por lei federal. Art. 337 ,.+x Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se ao Fundo a que se refere este artigo e aos serviços sociais a que alude o artigo anterior. Art. 487. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços autônomos a que se refere o art. 336". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 479. Suprima-se do projeto o Art. 479 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No DEPUTADO: Dê-se ao inciso XXV, do Art. 13o. do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Proibição de intermediação remunerada de mão- -de-obra com as exceções regulamentadas por lei ordinária. 
 Parecer:  A forma imperativa com que ficou redigido o preceito do inciso XXV do artigo 13 do Projeto, entrando em vigência, iria deflagrar grave questão social. Na verdade, não podemos ignorar a realidade brasileira sabido que uma medida dessa ordem iria implicar, abruptamente, no desemprego de centenas de milhares de trabalhadores, tanto campo como das cidades. Assim, preferimos a adoção da fórmula de deixar à lei ordiná- ria o disciplinamento gradativo das excepcionalidades ao pre- ceito, na certeza de que, a médio prazo, deixará de existir esse tipo de contrato de trabalho. * 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00453 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XXIII do art. 54 do projeto a redação abaixo: "a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, do trabalho e urbanístico, diretrizes e bases de ocupação do solo e desenvolvimento urbano e regional, e normas gerais de direito financeiro, tributário e de execuções penais;" 
 Parecer:  Aprovado parcialmente face a orientação dada ao Subs- titutivo. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00454 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V do projeto de Constituição, o seguinte dispositivo: "Lei Complementar definirá os percentuais mínimos dos orçamentos anuais e plurianuais da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, que serão consignados para a compra de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda". 
 Parecer:  O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto majoritariamente aprovado pela Comissão Temática. Pela preju- dicalidade. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se no Art. 377 do anteprojeto o seguinte Parágrafo Único: As universidades, ecléticas ou especializadas, gozam, nos termos da lei, de autonomia Didatico-cietífica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 97 No artigo 97 excluam-se as palavras "voto majoritário." 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte- ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00573 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  1 EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 134 & 5o. Onde se lê "salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requerer, etc..." leia-se "salvo se um décimo dos membros da Câmara ou do Senado Federal". etc... 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00574 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 3o. No art. 3o. onde se lê a palavra "independentes", substitua-se pela palavra "coordenados". 
 Parecer:  A emenda auto - nomeia-se supressiva, mas na realida- de é modificativa. Além disso conflita com outra do mesmo no- bre Constituinte, a de no. 1P00577-9 que propõe, para o mesmo art. 3o., redação diferente. Prejudicada. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 55 & 4o. e 5o. O disposto no & 2o. e no & 3o. do art. 55 passa a fazer parte do art. 186 como sendo & 5o. e 6o. do mesmo dispositivo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00576 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 118, & 4o., alínea "d". No art. 118, & 4o, alínea "d", onde se lê "separação dos poderes", leia-se o "funcionamento dos poderes". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A separação de Poderes preconizada no Projeto, refere-se aos Poderes Executivo, Legislativo e Judi- ciário, e não inviabiliza a adoção do Presidencialismo ou do Parlamentarismo, desde que preservada a regra inscrita no art. 3o. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00577 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 4o. O art. 3o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais órgãos da soberania do povo e exercem, harmonicamente, os Poderes fundamentais do Estado". 
 Parecer:  A emenda diz-se supressiva, mas parece modificativa. Fica prejudicada por não indicativa, sem ambiguidade, da in - tenção do seu autor. De resto refere-se a Anteprojeto, quando o que está em pauta é o Projeto. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00578 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Moditicativa Dispositivo Emendado: Art. 343 e seguintes A Seção 1a. denominada "da Saúde", do Capítulo II, do Título IX da Ordem Social", passa a ser o Capítulo III; a Seção 2a. denominada da "Previdência Social", do mesmo Capítulo e Título, passa a ser Capítulo IV; a Seção 3a. denominada da "Assistência Social", do mesmo Capítulo e Título, passa a ser o Capítulo V, e o Capítulo III denominado da "Educação e Cultura", do mesmo Título, passa a VI, remunerando-se os demais Capítulos. 
 Parecer:  A alegação não é procedente. As seções a que se refere o Constituinte tratam de matérias congêneres, não se justifi- cando, pois, sua inclusão em capítulos distintos. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00579 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 231, & 1o. Art. 231 - & 1o. - Passa a ter a seguinte redação: "Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução, devendo a Câmara dos Deputados indicar, por maioria absoluta, o nome do Procurador Geral da República, para que seja nomeado pelo Presidente da República,na forma do Art. 107, Item III, alínea "d" e do Art. 158, Item IV. 
 Parecer:  É procedente e muito pertinente a iniciativa do consti- tuinte mineiro. O texto original do Projeto (art.231, parágrafo 1o.) apresenta-se lacunoso no tocante à investidura do Procurador Geral da República, sem dúvida, a figura mor do Ministério Público Federal. A redação sugerida preenche a lacuna, aprimora o texto e compatibiliza-o com outros dispositivos constitucionais. Pelo acolhimento. 
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