ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, inciso XV, letra B, a
seguinte redação:
"Art. ... A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a
direito ou interesse individual, coletivo ou
difuso". | | | Parecer: | A Emenda propõe que, além dos direitos individuais,não
exclua a lei, da apreciação do Poder Judiciário, o interesse
coletivo ou difuso.
As doutrinas modernas preconizam a inclusão dos direi -
tos chamados difusos e os coletivos no elenco dos que merecem
a garantia da lei.
É inovação procedente, portanto.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12, inciso XV, letra S, a
seguinte redação:
"Art. ... Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado. A obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser judicialmente
decretados e executados contra os sucessores do
autor do delito, até o limite do valor do
patrimônio transferido e de seus frutos,
respeitados, todavia, em quaisquer circunstâncias,
os direitos alimentares dos dependentes menores,
inclusive direitos de nascituro". | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alinea "s" do item XV do ar-
tigo 12, estabelecendo condições para a reparação dos danos ,
causados por delitos, ressalvando os direitos alimentares dos
dependentes menores do delinquente.
A inovação procede, sem embargo dá prolixidade do dispo
sitivo proposto, podendo ser aproveitada no Substitutivo.
Opinamos, assim, pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 do Projeto da Comissão de
Sistematização a seguinte redação, alterando-se,
por consequência, o seu parágrafo, a fim de
adaptá-lo aos temos do "Caput":
"Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito ou interesse, individual ou
coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato
certo e determinado, devidamente comprovado, não
amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja
qual for a autoridade responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder.
§ 1o. - O mandato de segurança será admitido
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuições do Poder Público.
§ 2o. - As associações civis e sindicais e as
representativas de categorias profissionais terão
legitimidade para representar seus filiados em
pedidos de mandato de segurança". | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 27, inciso I, alínea
b
A alínea "b" do inciso I do art. 27 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 381, parágrafo único
O parágrafo único do art. 381 do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 381. ..................................
PARÁGRAFO ÚNICO - O ensino privado somente é
permitido observadas as disposições legais, desde
que não utilize repasse de verbas públicas para a
criação e manutenção de entidades de ensino
particular, incluindo-se como repasse de verbas
públicas concessões de bolsas de estudo, auxílio
ou subvenções orçamentárias, isenções fiscais, bem
como abatimentos nas rendas para efeito de
tributação. | | | Parecer: | O princípio da liberdade de ensino deve ser associado, ao
da exclusividade de recursos oficiais para a escola pública,
mas a restrição não deve ser indiscriminada.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86.
Acrescente-se um inciso ao art. 86.
Art. 87......................................
III - a de juíz com um cargo de professor. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, pois já se encontra no tex
to o seu conteúdo (art. 87, inciso III). | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso I
O inciso I do art. 373 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 373.....................................
I - o ensino é obrigatório e gratuito para
todos, dos 6 aos 16 anos, incluindo, na
gratuidade, material escolar e alimentação básica
e, na obrigatoriedade, uma habilitação
profissional. | | | Parecer: | A gratuidade do ensino obrigatório em quaisquer estabele-
cimentos, de ensino é altamente desejável. Quanto à habilita-
ção profissional, melhor ficaria na legislação do ensino.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Projeto. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao preâmbulo do Projeto da Constituição
a seguinte redação:
"Os representantes do povo brasileiro, em
Assembléia Nacional Constituinte, sob a proteção
de Deus, afirmam seu propósito de organizar a
grande Nação brasileira baseada na liberdade, da
igualdade e da fraternidade, observados os
direitos fundamentais da pessoa humana, na
equitativa distribuição dos bens materiais e
culturais, sustentando que isso só se obtém tendo
como instrumento político a democracia
representativa e a forma republicana e federativa
de Governo, repudiado todo e qualquer
autoritarismo e sustentada a plena participação do
povo no processo político e eleitoral.
Somente o povo é detentor da soberania, fonte
de todo o poder, que exerce pelos seus
representantes, eleitos pelo voto direito,
universal, secreto e obrigatório, assegurados os
direitos políticos das minorias." | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substituam-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do
art. 440 do projeto de Constituição, pelo
seguinte:
"Parágrafo único. Nomeados pelo Presidente da
República, dentro de 30 (trinta) dias, os
integrantes da Comissão de que trata o "caput"
deste artigo, instalada 48 (quarenta e oito) horas
após a nomeação, dentro de um ano ela apresentará
os anteprojetos de redivisão territorial ao
Congresso Nacional, que os apreciará no prazo de
um ano submetidos, se aprovados, ao plebiscito da
população interessada." | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI, do Cap. I, do Título
VII do Projeto da Comissão de sistematização:
Art... "O Governo Federal aplicará na região
do Vale do São Francisco, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1%
(um por cento) de suas rendas tributárias, para
pleno aproveitamento de sua potencialidade
econômica e melhoria das condições de vida de sua
população".
§ único... "Um terço, pelo menos, dessa
quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores
de educação e saúde. outro terço, pelo menos, será
obrigatoriamente aplicado em irrigação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das Disposições Finais e
Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art. ... A União incorporará imediatamente
ao seu passivo todo o montante da dívida
consolidada dos Estados do Nordeste.
§ 1o. - Após absorver as dívidas dos Estados
do Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria
composta por representantes do Congresso Nacional,
do Conselho de Estado, do Conselho de Ministros,
do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá arigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. - Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. À hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, nas Disposições Finais e
Transitórias, dispositivo determinando a incorporação pela U-
nião da dívida consolidada dos Estados do Nordeste e a reali-
zação de auditoria da dívida contraída pelos mesmos nos últi-
mos vinte anos.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto dos artigos 187 e
pertinentes do anteprojeto:- no indice - seção I
do cap. IV do titulo V.
Art. ... A justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. A primeira investidura no cargo de juiz
federal ocorrerá por concurso público de provas e
títulos, após frequência e aprovação em curso
regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos Respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art. ... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de 5 (cinco) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do País;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único. Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art. ... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familiar, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art. ... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | Parecer: | Trata-se de profunda modificação no sistema judiciário,
em que eleitores de 16 a 21 anos, que constituiriam a maior
parte do eleitorado em nosso país de jovens, escolheriam os
juízes. O sistema de eleição produziu nos Estados Unidos no-
tável corrupção judiciária (leia-se a Encyclopedia of The So-
cial Sciences, vol. XII. p. 549) que deve explicar o altíssi-
mo índice de crimes naquele país, em contraste com o do Cana-
dá.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa às "Disposições
Gerais e Transitórias", o seguinte dispositivo,
pelo qual se convoca a Assembléia Nacional
Constituinte para o ano 2.001, definindo a sua
forma e caráter, além de criar o voto destituinte.
"Art. ... Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro
do ano 2.001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro do ano 2.000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatrar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá
caráter de assembléia geral do povo brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da revolução
tecno-científica nas áreas de comunicação de
massas e informática, pela implantação de uma rede
de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto do art. 17, inciso IV:
Art. 17... Os trabalhadores, incluindo os
servidores públicos civis, sem distinção de
qualquer espécie, terão direito de constituir e
gerir suas organizações sindicais, destinadas a
arregimentar, desenvolver e promover a defesa de
seus direitos e interesses, sob a única condição
de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem
resguardar a autonomia e a independência das
organizações sindicais.
§ 1o. - É livre a filiação do trabalhador ao
sindicato de sua respectiva categoria.
§ 2o. - É vedada a pluralidade sindical da
mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico,
um único sindicato, numa mesma base territorial. O
enquadramento sindical será feito por ramo
econômico. O reconhecimento e o registro das
organizações sindicais será procedido junto à
respectiva entidade de âmbito nacional.
§ 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam
sindicalizados ou não, contribuirão com o salário
de um (01) dia de trabalho para o sindicato da
categoria a que pertencem. Os recursos
provenientes da Contribuição Sindical serão
aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo
sindicato, conforme deliberação da maioria dos
trabalhadores sindicalizados.
§ 4o. - É livre a organização de associações
ou comissões de trabalhadores, no seio das
empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda
que sem filiação sindical.
Art. ... As organizações sindicais de grau
superior de cada ramo econômico deverão participar
do processo de elaboração do Plano Nacional de
Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu
respectivo setor.
§ 1o. - aos sindicatos de trabalhadores
caberá o direito de intervenção democrática no
âmbito da empresa, diretamente ou através de
comissões sindicais, visando a defesa de seus
interesses.
§ 2o. - É livre o estabelecimento de relações
e cooperação fraterna com organizações sindicais
de outros países, bem como filiação a organização
sindicais internacionais.
§ 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de
trabalhadores, inclusive das comissões de empresa,
além de estabilidade no emprego, serão assegurados
proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de
violência às liberdades sindicais e de
constrangimento no exercício de suas funções.
§ 4o. Os sindicatos poderão representar os
trabalhadores perante os órgãos públicos,
inclusive na qualidade de substitutos processuais
perante o Poder Judiciário.
Art. ... Nas entidades representativas de
categorias profissionais, a eleição se dará de
forma democrática, por sufrágio universal direto e
escrutínio secreto, adotado o critério da
proporcionalidade na constituição dos seus órgãos
diretivos, assegurando-se a participação
democrática de todos, ainda que minoritariamente. | | | Parecer: | Em linhas gerais, podemos afirmar que o objetivo da pre-
sente emenda encontra-se atendido no projeto.
A sugestão, ora sob análise, apresenta vários pontos que
são pertinentes à legislação ordinária.
Somos da opinião, que se faz mister, também,, suprimir
várias alíneas do inciso IV por não serem matéria constitu-
cional. Tal procedimento dará origem, sem dúvida, a um texto
mais enxuto e coerente.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no projeto do texto constitucional,
na parte relativa aos artigos 230 e demais
pertinentes.
Art. 230... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar e o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art 231... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribuinais
Federais de Justiça dos Estados;
II - o Ministério Público Civil que
desempenhará suas funções junto às varas cívis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se às regiões de conflitos fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasíl, em sufrágio direito e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habilitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ao ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu pareer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas;
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou em quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções isntitucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos da lei, para a proteção do patrimônio
público e social, dos interesses difusos e
coletivos, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso de autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquérito necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Mininistério Público
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da isntituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitalicidade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele opoder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas de títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na formada lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custas nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | Parecer: | Repete a Emenda o disposto nos artigos 230 e 231 e
parágrafos do Projeto, descendo a detalhes e pormenores que a
técnica legislativa não agasalha, mormente na elaboração de
uma Magna Carta.
Ademais, as funções da Defensoria Pública, do Ministé
rio Público e do Ombudsman não se confundem e, consequentemen
te, não podem também fundir-se.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o art. 327 do anteprojeto da
Comissão de Sistematização:
"Art. ... As atividades e serviços de bancos
e instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis-
tema financeiro nacional.
Entendemos que deva ser preservada a participação majori-
tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites da
experiência de sistema misto que conhecemos.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o texto do art. 98 do anteprojeto
da Comissão de Sistematização para absorção dos
seguintes dispositivos:
Art. ... O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respectivos suplentes
com mandato de cinco anos.
§ 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus três Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. - Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas. | | | Parecer: | A emenda conflita com as diretrizes adotadas pelo proje-
to. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12, inciso XIV, letra
"b":
Dê-se ao dispositivo supra-mencionado a
seguinte redação:
"b) não haverá incidência de tributos, custas
ou emolumentos sobre a transmissão, por morte, de
bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente
ou herdeiros, inclusive de imóvel rural com área
até o limite do módulo da propriedade familiar,
explorada diretamente pelo trabalhador e sua
família que nela resida e não possua outros
imóveis rurais." | | | Parecer: | A Emenda proposta não se ajusta a nenhum dispositivo do
Projeto.
Impõe-se, assim, a sua prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 12, inciso IV, letra
"a":
Dê-se ao dispostivo em epígrafe a seguinte
redação:
"a) Ninguém será, individual ou
coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei, a qual
punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de
poder." | | | Parecer: | A Emenda introduz no final do dispositivo que pretende al-
terar, a punição para os casos de abuso de autoridade e des-
vio de poder.
Cremos que a Emenda tem pertinência e já está incorporada
ao Substitutivo.
Pela aprovação.
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