ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. São direitos e garantias individuais:
XX - O exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, observadas as condições que a lei
estabelecer." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 6o. (...)
Parágrafo Único. É vedada a transferência de
informações para centrais estrangeiras de
armazenamento e processamento de dados, salvo nos
casos previstos em Tratados e Convenções com
cláusula de reciprocidade, devendo, no entanto,
ser previamente autorizada pelo Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Acatada no mérito com redação que remete à aprovação de
uma lei para ordenar a atividade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo
controle da capital, de no mínimo 70%, esteja
permanentemente em poder de brasileiros e que
constituída e com sede no País, tenha o centro de
suas decisões." | | | Parecer: | Não acolhida por não ser necessário 70% de capital para
se ter o controle do mesmo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 13o. (...)
Parágrafo - suprima-se. | | | Parecer: | Contemplado em parte, no art. 14 - excluído o monopólio de
radiofusão para resquardar a livre iniciativa nesta área
dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contem-
plado no Inciso III do art. 16 deste parecer. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Ativa/Modificativa:
"Art. 7o. (.....)
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas pela introdução de novas
tecnologias, mediante a redução de jornada de
trabalho, sem diminuição de salários, e / ou a
distribuição dos benefícios decorrentes do aumento
de produtividade gerada pela transformação
tecnológica.
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa.
Sempre que o processo de introdução de novas
tecnologias por ela adotada importar redução ou
eliminação postos de trabalho e / ou ofício.
III - Participação das organizações de
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias." | | | Parecer: | Acatada no mérito sendo dada nova redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
"Art. 16o. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação referendum do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiofusão e transmissão de voz, imagem e dados;
II - Coordenar ..............................
III - ..........................................
IV - Supervisionar ..........................
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação, bem como sobre a sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias. | | | Parecer: | Acatado no mérito, nos parágrafos 2o. e 3o. do inciso XI
do art. 17 deste parecer. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. 8o. (....)
§ 1o. As empresas estatais, de economia mista
e privada nacionais ou transnacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do faturamento, através de fundo
específico, no desenvolvimento de ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições públicas de pesquisa da região não
menos que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos
em projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos." | | | Parecer: | Não acolhida. Mesma justificativa dada à emenda 086. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/ Modificativa:
"Art. 13. Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos, de
telecomunicações, de radiofusão, comunicação de
dados, inclusive transfronteiras, comunicação
postal e telegráfica.
§ 1o. As atividades de radiofusão constituir-
se-ão através da formação de um sistema público,
de concessão ao setor privado, às entidades
profissionais, comunitárias e político-
partidárias.
§ 2o. A radiofusão e demais meios de
expressão e comunicação, e os bens e serviços
relacionados com a liberdade de expressão e
comunicação não podem ser objeto de monopólio ou
oligopólios, nem direta ou indiretamente, por
parte de empresas privadas." | | | Parecer: | Contemplado em parte, no art.14 - excluido e monopólio de
raiodifusão para resquardar a livre iniciativa nesta área
dentro da tradição brasileira. O parágrafo 1 em parte contém-
plado no Inciso III do art. 16 deste parecer.
Contemplado integralmente no Inciso II do art. 16 deste
parecer. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 16, inciso VIII, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16 ....................................
I............................................
VIII - Cada concessionário poderá ser titular
de apenas uma autorização ou concessão para
execução de serviço de rádio, televisão e serviços
de transmissão de imagens, sons e dados por
qualquer meio." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso VII, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16 .
I.
II.
VII - Fica vedado o controle indireto das
autorizações e concessões para execução de
serviços de radiodifusão por terceiros que não
estejam expressamente designados nos atos de
autorização e concessão." | | | Parecer: | Rejeitado, por ser objeto de lei ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16, inciso IX, a seguinte
redação, renumerando-se os demais:
"Art. 16. .
I.
II.
III.
IX - Os concessionários que acumularem mais
de uma autorização ou concessão para execução de
um dos serviços de radiofusão deverão optar pela
execução de um dos serviços objeto de autorizção
ou concessão, devendo os demais ficarem
disponíveis para redistribuição através de
licitação de pública." | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no inciso II do art. 66 deste pare-
cer. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. Os contratos de empréstimos externos
assim como os acordos de negociação e renegociação
parciais e globais da dívida externa serão
submetidos previamente ao Congresso Nacional." | | | Justificativa: | Pelas reiteradas denúncias, de ausência de critérios transparentes na contratação de empréstimos externos, tem se a impressão de que predominou uma verdadeira orgia financeira sob a égide dos regimes militares. Essa experiência negativa por si só indica a necessidade de o Congresso se pronunciar, doravante, sobre essa questão que envolve a segurança e soberania nacionais além de comprometer o desenvolvimento socioeconômico do País. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01005 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
EMENDA ADITIVA
Art. 18. A liberdade de manifestação do
pensamento e da criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades em todos os veículos
de comunicação social, instituindo mecanismos de
proteção diante de agressões sofridas pela
promoção da violência e outros aspectos nocivos à
saúde e à ética pública atrás dos meios de
comunicação.
§ 2o. A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais
em que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
- 4o. Não serão tolerados a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de religião
de raça e de classe. | | | Parecer: | Acatada na íntegra, com outra redação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho
Nacional de Comunicação "ad referendum" do
Congresso Nacional:
I - outorgar o renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços e
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia do mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças
fundadas em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação bem como sobre sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias.
Reconhecimente, o atual sistema de concessões
sofre graves deformações, limitando-se ao
atendimento de restritos grupos políticos e
econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um
mecanismo que estimula a centralização dos meios
de comunicação de massa. É preciso portanto
democratizá-lo de modo que as diferentes correntes
de opinião possam ter acesso a esse processo
decisório. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por considerarmos matéria para lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA
Art. 9o. - A construção de centrais
nucleoelétricas e usinas industriais para produção
ou beneficiamento de urânio ou de qualquer outro
minério nuclear dependerá de autorização do
Congresso Nacional e de consulta à população onde
elas serão implantadas.
Sabidamente, o País não poderá ficar à margem
do desenvolvimento tecnológico no setor nuclear.
No entanto, a construção de centrais nucleares
envolve tais riscos que demandam a autorização da
instituição mais representativa da sociedade civil
- o Congresso Nacional - e de consulta às
comunidades onde elas serão implantadas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aceita em parte, com outra redação. Julgamos que o Congresso
Nacional já representará o interesse da população do local
(art. 10 do Substitutivo). | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 12o. - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
Para atender a interesses de segurança
nacional e aos objetivos de integração social, o
Estado Moderno monopoliza os serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 16o. - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, na forma que a lei determinar.
A proposta de criação do Conselho Nacional de
Comunicação se baseia em experiência consagradas
no âmbito de Estados Democráticos Modernos que têm
permitido a radiodifusão cumprir seus objetivos
sociais. Vinculado ao Congresso Nacional, o
Conselho refletirá profundamente os interesses e
aspirações da Sociedade de preservação dos
direitos civis sob constante e permanente ameaça
diante da concentração do poder psicosocial. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - (...)
I - participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias;
II - prioridade no aproveitamento ..........
Como a introdução de modernas tecnologias no
processo produtivo implica, em regra, o aumento de
produtividade, nada mais justo que os
trabalhadores desfrutem dessas vantagens,
mediante, por exemplo, a redução da jornada de
trabalho sem redução de níveis salariais. É
restritivo considerar como modernização
tecnológica tão sómente o processo de automação. | | | Parecer: | Aprovada.
Aprovada integralmente quanto ao inciso I; o inciso II foi
aceito com redação mais abrangente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 APROVADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | À SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 11 - Os meios de comunicação devem estar
..................................................
Parágrafo único - A radiodifusão e demais
meios de expressão ..............................
Parágrafo 2o. - Os serviços e atividades de
radiodifusão constituir-se-ão de um sistema
público, de um sistema privado sob regime de
concessões e de um setor social, na forma que a
lei determinar.
A pluralidade deve ser, numa Sociedade e
Estado Democráticos, o princípio orientador dos
meios de comunicação de massa. Não podem assim ser
controlado por restritos grupos econômicos nem
submetidos aos ditames de eventuais ocupantes do
Poder Executivo. Nesse sentido, em lugar do
sistema estatal, que se institua o sistema público
subordinado aos interesses gerais da sociedade, de
modo que a gestão seja confiada aos partidos
políticos e à Universidade, assegurada a
representação do Poder Executivo. Por setor
social, entende-se o universo que será coberto por
entidades profissionais e comunitárias. | | | Parecer: | Acatada, no mérito, no artigo que institui o Conselho Nacio-
nal de Comunicação. | |
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