ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20, caput, do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 20. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) dezenove inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento;
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
oito por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre produtos industrializados.
omissis | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, "caput", do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação, suprimindo-se o § 3o. do mesmo artigo:
"Art. 27. O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro do ano subsequente ao da sua promulgação,
vigorando o Sistema Tributário ora substituído até
o dia anterior a essa data." | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri-
butário, incluiram-se entre suas disposições transitórias
aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência.
Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en-
trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o
atual sistema até 31 de dezembro de 1988.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta-
beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em
vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini-
dos em lei complementar os critérios e as formas de partici-
pação.
Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par-
tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica-
ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os
percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e
3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989
, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual,
por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen-
te a participação prevista no Substitutivo.
Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do
Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di-
ficultar a adoção dos atos e medidas necesários aos diferen-
tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le-
gislação e na administração tributária das três esferas de
governo.
À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro-
posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário
que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen-
tação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 13 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, um parágrafo com
a seguinte redação:
"é O imposto sobre produtos industrializados
não incidirá sobre energia elétrica, lubrificantes
e combustíveis líquidos e gasosos". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 19 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, um parágrafo com
a seguinte redação, excluindo a arrecadação
correspondente do tratamento previsto no atual
parágrafo único do mesmo artigo:
"é O disposto no item III não se aplica ao
imposto ali referido, incidente sobre as
prestações de serviços, pertecendo, nesses casos,
ao Município onde ocorrer a respectivo fato
gerador, cinquenta por cento do valor pago". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22, "caput", do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 22. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de
imprensa oficial, até o último dia do mês
subsequente ao da arrecadação, os montantes de
cada um dos tributos arrecadados, englobando os
respectivos adicionais e acréscimos, bem como os
recursos recebidos, os valores, entregues e a
entregar, de origem tributária, e a expressão
númerica dos critérios de rateio. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 14 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"§ 3o. A cobrança judicial de créditos
tributários da União cabe a órgão jurídico
específico do Ministério da Fazenda." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção IV do
Capítulo do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V
- do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças -, a
seguinte disposição:
"Art. O produto da arrecadação de imposto
instituído com base no art. 4o. será repartido
entre a União, os Estados e Distrito Federal, e os
Municípios, respeitado o disposto no art. 3o. e
observado o seguinte:
I - quando instituído pela União, quarenta
por cento lhe pertencem, cabendo trinta por cento
aos Estados e ao Distrito Federal e o restante
aos Municípios;
II - quando instituído por qualquer Estado ou
pelo Distrito Federal, quarenta por cento lhe
pertencerá, cabendo trinta por cento à União e o
restante aos Municípios do Estado." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
-------------------------------------------------------------
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viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao § 6o. do art. 15 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal, aprovada
pela maioria absoluta de seus membros, quando de
iniciativa do Presidente da República, e por dois
terços, nos demais casos, estabelecerá:
I - as alíquotas aplicáveis:
a) às operações relativas à circulação de
mercadoria e às prestações de serviços,
interestaduais e de exportação;
b) às operações realizadas com lubrificantes,
combustíveis, energia elétrica e minerais;
II - as alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e pelo Distrito Federal nas
operações e nas prestações, não compreendidas na
letra "b" do item anterior, que não poderão, salvo
deliberação em contrário dos estados e do Distrito
Federal (é 11, alínea "g"), ser inferiores àquelas
fixadas para as operações interestaduais,
reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para
consumidor final."
II - Em consequência, suprimam-se a alínea
"b" do item III § 9o. do art. 15 e o item I do é
11 do mesmo artigo. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte porguanto contri-
bui para o aprimoramento do nosso Substitutivo. Em consequên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re-
porta, para propor que as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in-
clusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, sejam
estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por
dois terços de seus membros.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Proposta de Emenda (supressiva)
O artigo 29 do Substitutivo da Comissão VIII
passa ter a seguinte redação:
Art. 29 - O mercado interno constitui
patrimônio nacional.
Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 29 do
Substitutivo da Comissão VIII. | | | Parecer: | Rejeitada porque elimina conceitos básicos para o desenvolvi-
mento científico e tecnológico nacional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Proposta de Emenda (supressiva)
Suprimir o artigo 35 ("caput" e itens I e II)
do Substitutivo da Comissão VIII. | | | Parecer: | Rejeitada. Copiar parecer da emenda 569-1. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 301 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 301 - A pessoa jurídica constituída no
Brasil e que tem no País sua sede e direção será
considerada:
I - empresa nacional, quando seu controle
decisório e de capital, esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno;
II - empresa nacional de capital estrangeiro,
quando seu controle decisório e de capital não
preencher os requesitos do item anterior." | | | Parecer: | Excluindo o termo "nacional" do item II e substituindo-o
por "brasileira" a proposta de modificação contida na Emenda
é pertinente, merecendo aprovação parcial.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10121 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 2o. do art. 270 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 270. ..................................
§ 2o. - O imposto de que trata o item IV:
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior e sobre
energia elétrica e lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Francisco Dornelles quer incluir
na imunidade do IPI a energia elétrica e os lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos, a fim de evitar que sobre
tais produtos, objetos de incidência do ICMS, venha recair ou
tro, em disputa.
A energia elétrica parece inviável de incidência do IPI,
em razão de não ser produto material obtido mediante trans-
formação em matérias primas ou outros produtos industrializa-
dos.
Já os lubrificantes e os combustíveis podem ser objeto de
incidência de IPI, quando deixarem de ser objeto do imposto
único sobre tais mercadorias. Mas uma vez transferidos para o
campo da incidência do ICM, técnicamente não haveria motivo
para diferenciá-los dos demais produtos industrializados sub-
metidos, concomitantemente, ao do IPI.
Salvo decisão política em contrário, pela rejeição, a fim
de não criar mais exceções no campo tributário dos Estados. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 301 do Projeto de
Constituinte elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte § 3o.:
"Art. 301. ..................................
§ 3o. Será considerada empresa nacional de
capital estrangeiro, a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção, no País, que não
preencher os requisitos deste artigo." | | | Parecer: | De fato, independentemente da importância e da oportunida-
de de se conferir tratamento diferenciado e preferencial às
empresas nacionais, é necessário assegurar a condição de
"brasileiras" às empresas organizadas no País, e que aqui
mantenha sua sede e direção, mesmo quando o seu controle per-
tença a residentes ou domiciliados no exterior.
Tal conceituação visa a fortalecer as conexões do Estado
brasileiro com essas empresas, tão necessária ao satisfatório
equacionamento de uma série de questões que têm surgido na
área de relações econômicas, fiscais e financeiras interna-
cionais.
Entretanto, para que se tenha assegurado o pleno exercício
do tratamento diferenciado e preferencial às empresas nacio-
nais, quer por objetivos de soberania nacional, quer por ob-
jetivos de estratégia para o desenvolvimento tecnológico,
tornar-se necessário substituir a expressão "empresa nacional
de capital estrangeiro" por "empresa brasileira de capital
estrangeiro".
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10123 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 263 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 263 - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas
às garantias estabelecidas no item I e nas alíneas
"a" e "c" do item III do art. 264, e às
restrições contidas no art. 261." | | | Parecer: | Propõe a presente Emenda nova redação ao art. 263, para se a-
crescentar ao seu texto a expressão "...e às restrições con-
tidas no art 261".
As contribuições de que trata o art.263 se revestem de carac-
terísticas especiais-daí denominarem-se também contribuições
especiais-, destinando-se a atender a necessidades as mais
diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento próprio
que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucio-
nal, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante a justificação apresenta-
da para a Emenda, entendemos mais condizentes com a nossa re-
alidade sócio-econômica e com o sistema tributário estrutura-
do no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas pa-
ra a criação das contribuições paraficais. | |
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