ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18092 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "b", do inciso II,
do art. 265 Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18093 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADO: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação a redação do art. 2o.
para a seguintes:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamento: | | | Parecer: | Visa alterar a redação do "caput" do art. 2o. do Projeto
de Constituição para incluir os Municípios como unidades fe-
deradas. Como dissemos, a propósito de outras emendas seme-
lhantes, consideramos a proposta desaconselhável.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18094 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 278
Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou
o municipal".
Ainda, acrescentar após "ao Distrito
Federal", "aos Municípios".
Ainda, acrescentar no final da redação "e se
o imposto estadual excluir o municipal
anteriormente instituído será aplicada a mesma
divisão no produto da arrecadação". | | | Parecer: | Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que a
competência residual teria sido estendida aos Municípios, no
art. 261 do Projeto de Constituição. Essa competência só está
prevista para a União, os Estados e o Distrito Federal. Con-
sequentemente, a Emenda está prejidicada.
Pela prejudicialidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18095 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - compete aos Municípios:
1 - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir a arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em lei Orgância;
d) organizar e prestar os os serviços
públiccos de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação de imóvel com destinação urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e ensino de
primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
11 - suplentivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de constituição de
moradias, bem como promover a melhoria de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente diretamente ou
mediante consessão os serviços públicos locais de
gás combustível conalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando elhes forem atribuídas os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | A Emenda proposta nada oferece no que diz respeito à
substância. Quanto ao aspecto formal é sugerível o que propõe
o substitutivo do Relator. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18096 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO: Art. 134 - ....................
§ 8o. - Se a lei orçamento não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até a apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional.
Substituir no § 8o. do artigo 134, a palavra
aprovação por apreciação | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18097 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do Inciso I, do Artigo 13,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
nulta, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18098 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
ARTIGO EMENDADO: 256, v, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item v do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18099 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao texto do projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização (Jul/87).
Retirar o inciso xx do art. 99, bem como a
expressão: "... por proposta do Primeiro Ministro,
" do inciso VI do art. 108. | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18100 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Didspositivo Emenda - Art. 84
Acrescente-se no art. 84, após o vocábulo
"indireta", a expressão "exceto para cargo,
emprego ou função de confinça assim declarados em
lei" | | | Parecer: | O substitutivo do Relator já está empregando a expan-
são "função de confiança" e não "cargo em comissão". | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18101 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - inciso VIII do
86
Suprimir os incisos VII e VIII do artigo 86 | | | Parecer: | Os incisos VII e VIII do artigo 86 já foram suprimidos
pelo Substitutivo do Relator. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18102 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 51
Acrescentar ao art. 51, mais um item, o
terceiro, com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | Os bens públicos comportam uma categoria que é de uso
gratuito do povo - ruas, praças, etc. O dispositivo proibindo
a conversão deste uso é obscuro. Quanto a determinados bens -
Edifícios públicos por exemplo, o assunto pode ficar a crité-
rio das leis ordinárias ou representantes administrativos. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18103 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 50
Inclua-se após a expressão Estados federados,
"as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator suprimiu o artigo 50. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18104 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item VII, do art. 52
Suprimir o item VII, do art. 52. | | | Parecer: | O consenso de vários constituintes, pelas diversas Co-
missões mantiveram os terrenos da marinha entre os bens da
Unão. É pendente manter esta deliberação. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18105 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 55
Inclua-se o § 4o. no artigo 55, nos seguintes
termos:
§ 4o. Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o., poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim o solicitarem. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator suprimiu os parágrafos do ar-
tigo 55 e inseriu os parágrafos início estabelecendo que são
reservados aos Estados as competências que não lhe sejam ve-
dadas pela Constituição". Deste modo, a Emenda não pode pros-
perar. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18106 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | Parecer: | A constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federais. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Os Estados, por sua vez,
podem estabelecer nas suas constituições normas relativas ao
domínio sobre as ilhas fluviais.
Pela rejeição | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispsitivo Emendado: Art. 61
Incluir após o vocábulo indireta -
ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de
Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas
Estatais, bem como Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos. | | | Parecer: | O Projeto de Emenda estabelece resalvas para as funções
de Agentes políticos. Desnecessário pois o Substitutivo do
Relator se refere apenas a funções de agentes públicos, in-
clusive estabelecendo execeção para os concursados. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18108 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Adiriva
Dispositivo Emendado: Art. 66, § 4o.
Inclua-se o § 4o. no artigo 66, nos seguintes
termos:
§ 4o - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo um posto
de guarda municipal, um de saúde e uma escola. | | | Parecer: | Matéria impertinente ao texto da Constituição Federal.
Compatível sim com as Constituições Estaduais ou leis Munici-
pais. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispotivo Emendado: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
su1sequentes. | | | Parecer: | A importância que tem o ensino para o país justifica a perma-
nência do dispositivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18110 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do projeto de
Construção.
Suprimia-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental;" | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
|