ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 2o. e seus parágrafos do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Cremos ser importante manter a proteção à indústria nacional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Onde couber: Do Capítulo: Da competência
comum da União, dos Estados e dos Municípios.
São da competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as
seguintes atribuições:
..................................................
..................................................
Proporcionar meios de apoio à pesquisa
agropecuária, assistência técnica e extensão
rural. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 322 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 322 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou
por empresas nacionais." | | | Parecer: | Entende-se que a definição particularizada para um determi-
nado setor, como constante no caput do art. 322, não conflita
com a disposição de natureza global estabelecida no art.307.
Dessa forma, qualquer descaracterização das condições que
definem as empresas privilegiadas nos serviços de transportes
implica alteração de mérito aprovada na Comissão Temática. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa que sistematiza matériais
constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem
alteração das respectivas redações.
Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que
se segue:
Artigo 13
Inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento da
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previsto nesta Consituição;
c) as desapropriações urbanas sempre pagas à
vista e em dinheiro;
d) a de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolcimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estudos ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolcimento científico e tecnológico do País;
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão Patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurar a justa indenização. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01912 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | Parecer: | A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto
constante do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 301 a seguinte
redação:
Art. 301. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de constituição é o de
garantir a soberânia nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do artigo 404.
O parágrafo único do artigo 404 tem a seguinte
redação:
"Parágrafo único.- É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo Único do art. 405. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 402.
Suprima-se o art. 402.
Renumerem-se os demais. | | | Parecer: | A explicitação de detalhes é importante neste capítulo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda supressiva e modificativa.
Dispositivos emendados: arts. 399 e 400.
Suprima-se os arts. 399 e 400 do anteprojeto.
Substituam-se esses dispositivos pela
redaçao seguinte, renumerando-se adequadamente:
Art. 399. É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação, vedado
o monopólio público ou privado.
Parágrafo único - Independe de licença de
autoridade a publicação de veículos impressos de
comunicação. | | | Parecer: | Entende o relator que o ilustre propronente tem razão ao
propor modificações nos referidos artigos. Descorda, no en-
tanto, que devam ser resumidos na forma proposta, motivo pelo
qual sugere a rejeição da presente emenda, ainda que seu
conteúdo tenha sido absorvido no texto ora em elaboração. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Anteprojeto de Constituição.
Dá nova redação ao art. 372, acrescentado o
inciso:
Inciso VII - valorização do trabalho. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito Nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo ,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa poster -
rior do processo legislativo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: artigo 403.
Suprima-se o art. 403 do anteprojeto.
Renumerem-se os demmais. | | | Parecer: | A explicitação é necessária, neste capítulo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Excluir, no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo V, Da Soberania
Popular, Seção II, Dos Partidos Políticos, o §
5o., do art. 29, item V, em sua totalidade. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o parágrafo 5o. do art. 29 a
pretexto de que o mesmo configura uma missão ao domínio do
setor privado. Os meios eletrônicos de comunicação de massa
não de propriedade do Estado, as empresas que os utilizam são
meros concessionários e devem servir ao País quando assim se
fizer necessário. Parecer contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Excluir, no Título II, Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, Capítulo I, Dos Direitos
Individuais, art. 12, inciso VI - a honra, a
dignidade, a reputação, na letra a, as expressões:
"... a ofensas ou a informações incorretas", e a
letra b em sua totalidade. | | | Parecer: | A Emenda postula a supressão de expressões na alínea A
do item VI do artigo 12 e da letra B do mesmo item e artigo.
A matéria está devidamente prevista no Substitutivo.
Pela rejeição, portanto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01730 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 323
Inclua-se no Art. 323 do projeto, o
seguinte Parágrafo único:
Art. 323 - ..................................
Parágrafo Único - A União reconhece a
utilidade da Colonização, como coadjuvante do
processo de Reforma Agrária e, neste caso, nos
lotes de assentamentos, 20% da área serão
utilizados com culturas permanentes, adaptadas à
região. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01732 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 189
O artigo 189 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, no efetivo exercício da profissão,
indicados em lista sêxtupla pelos Orgãos de
representação das respectivas classes. | | | Parecer: | Além de notório saber jurídico, reputação ilibada e dez
anos de experiência profissional, a emenda exige que a esco-
lha recaia em determinado grupo de advogados, o que restringe
o leque de escolha, em benefício destes mas não da função ju-
dicante.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 317, parágrafo único,
letra "a"
Suprima-se do projeto a expressão:
a) ....."ou está em curso de ser"..... | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional""
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | Parecer: | O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli-
tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin-
cípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01784 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso IV do Artigo 57 a
seguinte redação:
Artigo 57
Inciso IV
- formular e implementar planos e programas
setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio-
econômico. | | | Parecer: | A matéria deve ser exibida na Constituição Estadual. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01785 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, art. 17, inciso IV,
letra q, após "... sempre que ..." o seguinte
texto: "a introdução de novas tecnologias no
processo de produção".
A redação é a que se segue:
Art. 17 - Inciso IV - Letra q: "É assegurada
a participação das organizações de trabalhadores
nos processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem; prestados pela empresa, sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p09747-9, a maté-
ria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
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