ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26887 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se os §§ 1o., 2o. e 3o., do artigo
179, da seção II, do capítulo V, deste projeto de
constituição, dando-lhes a seguinte redação:
Art. 179 ....................................
§ 1o. Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, na forma da lei, escolhido entre
os integrantes da carreira, para um período de
dois anos, facultada a reeleição;
§ 2o. - Os Procuradores-Gerais poderão ser
destituídos antes do término de seus mandatos, por
deliberação de dois terços dos membros da Câmara
dos Deputados ou dos membros das Assembléias
Legislativas, nos casos previstos em lei, mediante
representação, do Presidente da República ou dos
Governadores dos Estados, ou do órgão colegiado
competente do Ministério Público, e
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
percebem, a qualquer título, os vencimentos do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais,
concernentes aos integrantes dos Tribunais, junto
aos quais atuem. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda propõe critérios para a eleição dos Procuradores-
-Gerais e amplia os legitimados a desencadear o processo de
sua destituição.
As razões da justificação são respeitáveis, mas não con-
vincentes.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26888 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 259, o parágrafo 3o.,
do capítulo II, do título IX, do presente projeto
de Constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 259 ....................................
§ 1o. ......................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - Além de outras determinações deste
artigo, serão liberadas verbas para construção em
todos os Estados da Federação de hospitais
especializados no tratamento de deficiência
mental, do câncer e de doenças infecto-
contagiosas. | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26889 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 258, o parágrafo 2o.,
do Capítulo II, do Título IX, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 258 ....................................
§ 1o. ......................................
I - .........................................
II - ........................................
III - .......................................
IV - ........................................
V - .........................................
VI - ........................................
VII - .......................................
§ 2o. - É facultado aos Estados e Municípios
a manutenção de sistemas próprios de previdência
em favor de seus servidores. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá-
ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual-
quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden-
ciários dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26890 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com
a redação abaixo:
CAPÍTULO VII
Da Família, do Menor e do Idoso
............................................
Artigo 299 ..................................
§ Único - O Estado disciplinará o acesso do
menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu
aproveitamento em qualquer atividade artística ou
afim, que possa causar prejuízos à sua formação
moral, intelectual ou psíquica. | | | Parecer: | O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a-
dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em
parte, os objetivos da presente emenda.
Pela aprovação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26891 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III e o
inciso XI, do artigo 83, da seção IV, do Capítulo
I, do Título V.
Art. 83 - ..................................
III - ......................................
e) - ........................................
XI - ........................................ | | | Parecer: | No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva-
tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al-
teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi-
mento. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26892 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do art. 115, da
seção II, do Capítulo II, Título V, a expressão "o
Procurador-Geral da República". | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26894 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Capítulo II, do Poder
Executivo, do título V, da Organização Dos Poderes
e Sistema de Governo.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 151. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelos auxiliares, de
conformidade com esta Constituição.
Art. 152. O Presidente da República é o
Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante
Supremo das Forças Armadas.
Art. 153. A eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, dar-se-á por votação
universal direta e secreta, sumultaneamente em
todo o País, quarenta e cinco dias antes do
término do mandato Presidencial, na forma da lei.
§ 1o. Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os
brancos e nulos.
§ 2o. Caso nenhum candidato obtenha a maioria
absoluta, realizar-se-á nova eleição, na
conformidade deste artigo, trinta (30) dias após a
primeira, com os dois candidatos mais votados,
sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos
votos.
§ 3o. Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, concorrerá o terceiro
colocado e assim sucessivamente.
§ 4o. O mandato Presidencial é de cinco (5)
anos, vedada a reeleição, e a posse será a 1o. de
janeiro.
§ 5o. O Presidente da República passará o
cargo ao seu sucessor, após a sua posse, na forma
do § 3o, do art. 154.
Art. 154. Substitui o Presidente da República
em caso de impedimento, ausência do País, ou
vacância, o Vice-Presidente da República.
§ 1o. Ocorrendo o impedimento ou vaga do
Presidente ou do Vice-Presidente da República, os
seus sucessores de imediato e pela ordem serão:
a - o Presidente da Câmara dos Deputados;
b - o Presidente do Senado Federal; e
c - o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. Ocorrendo a vacância definitiva, far-
se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da
República, no prazo de quarenta dias, na forma do
artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de
conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo.
§ 3o. - A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República, será em sessão do
Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - O Presidente da República, no ato da
posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo
perante Deus e do povo brasileiro, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral e sustentar a
união, a ingridade e a independência do Brasil.
§ 5o. - Se, decorridos os quinze dias, da
data fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, salvo por motivo de
doença, não tiver assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior eleitoral, e
o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo
154.
Art. - 155 - Para ser Presidente e Vice-
Presidente da República, é necessário:
I - Ser brasileiro nato;
II - Estar no pleno exercício dos seus
direitos políticos e
III - Ser maior de trinta e cinco anos.
Art. 156. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República, ausentar-se-ão do País, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional.
Art. - 157 - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República, o
Congresso Nacional, fixará o subsídios para os
seus sucessores.
SEÇÃO - II
Das atribuições do Presidente da República
Art. - 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República.
I - Exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal.
II - Iniciar na jurisdição de sua
competência, o processo legislativo.
III - Sancionar, promulgar e publicar as
leis, cumprir e fazer cumprí-las, expedir
decretos. tudo de conformidade com esta
Constituição.
IV - Vetar projetos de leis.
V - Nomear os Ministros de Estado, depois de
aprovados pelo Congresso Nacional e demití-los.
VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os
órgãos da Administração Pública Federal, no
tocante a estruturação, atribuições e
funcionamento, com as ressalvas desta
constituição.
VII - fixar o contingente das Forças Armadas
e suas respectivas hierarquias, e decretar seu
estado de alerta.
VIII - Manter e dirigir as relações
exteriores do Brasil com outros países.
IX - Celebrar e ratificar os tratados,
convenções, ou acordos e atos internacionais "ad
referendum" do Congresso Nacional.
X - Declarar guerra e fazer a paz, depois de
autorizado pelo congresso Nacional, salvo em caso
de agressão e se encontrar este em recesso.
IX - Solicitar autorização ao Congresso
Nacional para decretar o estado de sítio e o
estado de defesa, e, em caso de recesso deste,
decretá-los.
XII - Enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao
exercício anterior, após sessenta dias da abertura
da sessão legislativa.
XIII - Remeter mensagem, expondo a situação
do país, na abertura da sessão legislativa do
Congresso Nacional.
XIV - Convocar o congresso Nacional,
extraordinariamente.
XV - Conceder indulto e comutar penas, na
forma legal.
XVI - Permitir, com a autorização do
Congresso Nacional ou sem esta, em caso de
recesso, que forças estrangeiras transitem ou em
caso de guerra permaneçam temporariamente no
território brasileiro, sob o comando de
autoridades das Forças Armadas do Brasil.
XVII - Decretar a intervenção federal nos
casos e na forma desta Constituição.
XVIII - Outorgar condecorações honoríficas.
Seção - III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 159 - O Presidente da República ao ser
acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o
julgamento será de competência do supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1o. - Sendo declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
§ 2o. - Se, no prazo de sessenta dias, o
julgamento não for concluído, o processo será
arquivado.
Art. - 160 - Os crimes de responsabilidade,
são os atos do Presidente da República, que
atentarem contra a Constituição Nacional, em
especial:
I - a existência;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo único. - Estes crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. - 161 - Os Ministros de Estado, são
auxiliares do Presidente da República, serão
escolhidos mediante os critérios dos incisos I e
II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco
anos.
Art. - 162 - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições estabelecidas pela
Constituição e as leis:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal, nos casos e para os fins indicados
nesta Constituição.
Art. 163 - Os Ministros de Estado, serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidades,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com o Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento destes.
Art. 164 - São crimes de responsabilidade,
além do previsto no artigo 104, parágrafo único,
os atos definidos em lei (parágrafo único do
artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos
Ministros de Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado, são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste. | | | Parecer: | O Deputado Costa Ferreira, ao apresentar esta Emenda,
pretende introduzir, no texto do Projeto de Constituição, o
Sistema Presidencialista de Governo, argumentando sobre a ne-
cessidade de uma rigidez maior na separação dos Poderes, da
manutenção da estabilidade ministerial e parlamentar e da u-
nipessoalidade na condução do Executivo, o que o Parlamenta-
rismo não oferece. Pela rejeição, por não representar o pen-
samento predominante da Comissão. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27985 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 58.
"Art. 58 - Salvo em virtude de concurso
público, o conjuge e o parente até segundo grau,
em linha direta ou colateral, consanguíneo ou
afim, de qualquer autoridade da administração
direta ou indireta, não podem ocupar cargo ou
função de confiança, inclusive sob contrato, em
organismos a ela subordinados. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27986 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao caput do art. 7o. e seus
parágrafos 2o. e 3o. das Disposições Transitórias.
"Art. 7o. - Fica criada a Comissão de
Redivisão Territórial com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco pelo Executivo,
com a finalidade de apresentar estudos e
anteprojetos de redivisão territorial, dentro de
um ano após a promulgação desta Constituição.
§ 1o.
§ 2o. - A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se com a conclusão de seus trabalhos.
§ 3o. - Lei complementar federal decidirá
sobre criação de novos Estados. | | | Parecer: | A emenda em tela visa a alterar a redação do art. 7o. do
do Título Das Disposições Transitórias.
Dada a supressão do referido dispositivo no Substitutivo a
ser apresentado pelo Relator em razão do acolhimento de Emen-
das nesse sentido, somos pela prejudicialidade da proposição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27987 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 73.
"Art. 73 - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida, vez que aperfeiçoa a reda-
ção do Substitutivo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27988 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
63.
"Parágrafo Único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos preferencialmente
por servidor ocupante de cargo da carreira técnica
ou profissional". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27989 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se do caput do art. 297 a expressão
"ou por União estável", no Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, contudo,
por redação que torne o dispositivo ainda mais sintético.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27990 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo único do art. 277 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo único, refe -
rente ao ensino religioso.
O ensino religioso figura, desde 1934, nas Constitui -
ções brasileiras, em consonância com práticas tradicionais
da educação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27991 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27992 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação à letra "a" § 1o. do art.
150.
"Art. 150 -
a) - um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal". | | | Parecer: | Opinamos pela aprovação da Emenda, em parte, face à pro-
cedência da argumentação.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27993 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 50 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios definidos
pelo Substitutivo. Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27994 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 49 e seu parágrafo das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27995 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao art. 42.
"Art. 42 o número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um dos Municípios de
até um milhão de habitantes e de trinta e três nos
demais casos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a ampliação do número
de vereadores resultou de inúmeras emendas neste sentido na
fase anterior dos trabalhos. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27996 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
Dá-se a nova redação ao Art. 4o. e suprima-se
o inciso III;
"Art. 4o. São abtribuições fundamentais do
Estado." | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
|