ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 11 do
anteprojeto, pela seguinte:
"§ 11. Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra si mesmo. Ninguém será pressionado a
declarar convicção filosófica, credo religioso ou
posição ideológica". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifique-se o item XII do Anteprojeto, cuja
cláusula final passará a constituir matéria do
item XIII, fazendo-se a renumeração dos demais
itens, com a seguinte redação:
"XIII - é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se do
serviço militar, salvo em tempo de guerra, quando
o indivíduo que alegou motivo de consciência
deverá prestar serviço útil à comunidade, na forma
da lei". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item I do
Anteprojeto, como segue:
"I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou de confisco, ressalvados, quanto à
prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de
guerra externa, e os crimes de roubo, estupro ou
sequestro seguidos de morte; será punido como
crime o aborto diretamente provocado, ressalvados
os casos previstos em lei". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XI, na cláusula final,
após a palavra "preconceitos", as seguintes
expressões:
"previstos no item III, ou quaisquer outros". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 12 do anteprojeto
substitutivo do relator da subcomissão dos
direitos e garantias individuais:
§ 12. Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra si mesmo. Não será incriminatório o
silêncio do indiciado, acusado ou réu. É
realização de inquirições ou de interrogatórios,
sem a presença de advogado ou de representante do
Ministério público. | | | Parecer: | Propõe substituir a redação do § 12 do Anteprojeto por outra
de forma a que ninguém seja obrigado a dar testemunho contra
si mesmo, não sendo incriminatório o silêncio do indiciado,
acusado ou réu. Vedando-se a realização de inquisições ou de
interrogatórios, sem a presença de advogado ou de represen-
tante do Ministério Público.
Entendemos que a expressão "... contra si mesmo ..." é redun-
dante e que as inquisições ou interrogatórios, por causa da
inviolabilidade das delegacias de policia no interior do País
contarem, sempre, com um ou outro (Advogado ou Promotor) em
suas atividades diuturnas, possam ser permitidos durante o
expediente diário.
Com as ressalvas, concordamos com o Autor.
Aprovada parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem I do art. 5o. do
Capítulo III:
a) O alistamento e o voto serão obrigatórios
para todos os brasileiros, salvo para os menores
de 18 anos.
Será facultativo o alistamento e o voto para
os maiores de 70 anos no ano da eleição;
b) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, igual e secreto, respeitada a
proporcionalidade nas eleições para cargos
legislativos;
c) Aos estrangeiros residentes e docimiliados
no Brasil há mais de cinco anos contínuos, desde
que exerçam atividade produtiva, é facultado o
exercício do voto e o direito à elegibilidade no
município em que tenham domicílio eleitoral. | | | Parecer: | O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo-
ramento do Anteprojeto em elaboração.
Aprovada em parte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do ítem IV do art.
5o. do Capítulo III. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05363 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea m) do inciso XV do artigo 12
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
m) ninguém será obrigado a dar testemunho,
que direta ou indiretamente venha a incriminar sua
própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado
não será incriminatório.
Lei Complementar regulará os casos em que o
testemunho auto-incriminatório será protegido por
imunidade. É vedada a realização de inquirições ou
de interrogatórios sem a presença de advogado e,
na ausência deste, de representa da Justiça." | | | Parecer: | A Emenda, conquanto apresente inovações em matéria processual
trata de matéria que vem tratada em lei ordinária.
A remessa à Lei Complementar constitui um equívoco, portanto.
A proposta, assim, é de ser rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05364 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso XV do artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
y) não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo, quanto à prisão perpétua, nos
casos de aplicação da legislação militar em tempo
de guerra externa, e nos crimes de estupro,
sequestro e roubo, seguidos de morte."" | | | Parecer: | A Emenda, aditiva, veda a aplicação das penas de morte, de
prisão perpétua, de trabalho forçado, de banimento e confis-
co, com ressalva para a legislação militar em tempo de guer-
ra.
Coaduna-se a emenda à nossa tradição jurídica, e vem inserida
nos textos constitucionais anteriores.
A matéria, inclusive, é tratada no Substitutivo, com o mesmo
espírito.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05365 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 248 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 248. ..................................
§ 1o. Será atribuído serviço alternativo, a
ser prestado à comunidade, na forma da lei, aos
que alegarem imperativo de consciência para
eximirem-se da obrigação do serviço militar." | | | Parecer: | As ser mantido o caput do artigo 248, não será redundância a
manutenção do § 1o. na forma como se encontra.
Na proposta ora apresentada fica vago à quem caberá a atri -
buição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21250 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Renumere-se os parágrafos do art. 6o. do
substitutivo do Relator acrescentando após o atual
parágrafo 21, o seguinte parágrafo:
§ 22. Ninguém será obrigado a servir de
testemunha contra si mesmo. | | | Parecer: | A Emenda propõe a acréscimo de parágrafo ao artigo 6o. ,
com o número 22, a partir do qual os demais parágrafos seriam
remunerados.
A proposta, a nosso ver, não procede, não pode ser aco -
lhida.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA AITIVA. Inclua-se no Título II,
Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos.
é... Ninguém será obrigado a servir de
testemunha contra si mesmo. | | | Parecer: | Inspirado na famosa V emenda da Constituição dos Estados
Unidos da América, quer o nobre Constituinte que a nossa Car-
ta Política inscreva em seu Capítulo I, Titulo II, que trata
dos Direitos Individuais e Coletivos, dispositivo semelhante,
que resguarde o cidadão da obrigatoriedade de prestar decla-
rações que possam ser contra ele utilizadas por autoridade de
qualquer nível. Sua proposta, "in verbis":
"§ Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si
mesmo."
Em sua justificativa,fora, portanto, do texto da emenda,
o autor propõe que, posteriormente, Lei Complementar regule a
matéria.
Com o nosso parecer pela aprovação da oportuna emenda,
estas observações finais:
a) a redação merece reparos de natureza técnica; melhor,
data vênia, seria dizer que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRESTAR
DECLARAÇÔES CONTRA SI MESMO. A expressão prestar declarações
parece-nos juridicamente mais abrangente que a "servir de
testemunha";
b) a eventual regulamentação da matéria por Lei Comple-
mentar parece-nos dispensável, porque o dispositivo é sufici-
entemente claro e deve ser auto-aplicável. Demais, a proposta
está fora do texto da emenda, que a torna rejeitável à luz da
técnica legislativa.
Quanto ao local em que deva ser inserida, sugerimos que
o seja no § 48, renumerando-se os demais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias.
Inclua-se o seguinte artigo ao Ato das
Disposições Constoitucionais Gerais e
Transitórias:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promuçlgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O Ministério Público, instituição permanente, essencial
à função jurisdicional do Estado, tem a incumbência de defesa
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses so-
ciais e individuais indisponíveis. Sua organização e seu fun-
cionamento impedem o exercício da Advocacia. Aliás, o projeto
(art. 157, II, "c") veda-lhe textualmente "exercer a Advoca -
cia".
Imprópria a dicotomia pretendida pela emenda: proibição,
no art. 157, II,"c", e permissão, nas Disposições Constitu -
cionais, Gerais e Transitórias. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 153, caput, da
Subseção II, do Capítulo V, do Título IV.
Dê-se ao art. 153, caput, a seguinte redação:
Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicialmente. | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01657 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Designar o Capítulo III do Título III de
Seção V
Do Primeiro Ministro e Conselho de Ministros
e Ministros de Estado e
Dar ao art. 101 a seguinte redação:
Art. 101. O Presidente da República, em dez
dias seguintes à sua posse, nomeará o Primeiro
Ministro, levando em conta as forças partidárias e
políticas que compõem o Congresso Nacional.
§ 1o. - O Primeiro Ministro, dez dias após
sua nomeação, comparecerá ao Congresso Nacional
para dar ciência do program de governo aprovado
pelo Conselho de Ministros.
§ 2o. - Exonerando o Primeiro Ministro, em
dez dias, deve o Presidente da República nomear
outro, observando o disposto neste artigo. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, principalmente, fixar prazo
dentro, no qual, em duas hipóteses, deva o Presidente da
República nomear o Primeiro Ministro. As alterações propostas
incidem sobre o art. 101 e importam eliminação de disposições
importantes como o são as constantes dos atuais §§ 1o. e 2o.
do referido art. 101, que versam sobre a questão da
confiança, que não podem ser suprimidas como acabariam por
sê-lo uma vez aprovada a Emenda.
Pelas precedentes razões somos contrário a aprovação da
Emenda ainda mais porque a questão da nomeação do
Primeiro Ministro depende de tratativas políticas nem sempre
conciliáveis com o prazo exíguo dos dez dias propostos para a
adoção da medida.
Pela rejeição da emenda. | |
16 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:00211 DT REC:31/03/87 | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | SUGERE A CRIAÇÃO DE NORMAS MANTEDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS DE PESSOA HUMANA EM TODOS OS SEUS ASPECTOS LEGAIS E
JURÍDICOS; A CRIAÇÃO DE NORMAS RESPONSABILIZADORAS DO ESTADO PELO NÃO
CUMPRIMENTO DESTAS NOVAS EXIGÊNCIAS CONTIDA NA CONSTITUIÇÃO, PARA DOS
DIREITOS HUMANOS; PREVER A APLICAÇÃO IMEDIATA DESTAS NORMAS
SUGERIDAS; A CRIAÇÃO DA FIGURA DO 'DEFENSOR DO POVO' INCUMBIDO DE
ZELAR PELO EFETIVO RESPEITO AOS DIREITOS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
JUDICIARIO
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA
OMBUDSMAN | |
17 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:03714 DT REC:05/05/87 | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | SUGERE QUE TODOS SEJAM IGUAIS PERANTE A LEI E SEJAM PUNIDOS OS
PRECONCEITOS E DISCRIMINAÇÕES ATENTATÓRIAS AOS DIREITOS HUMANOS. | | | Indexação: | IGUALDADE DE DIREITOS
DIREITOS E DEVERES
PUNIÇÃO
DISCRIMINAÇÃO
PRECONCEITO
DIREITOS HUMANOS | |
18 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:03715 DT REC:05/05/87 | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | SUGERE SEJAM FACULTATIVOS, PARA OS BRASILEIROS DE AMBOS OS SEXOS, O
ALISTAMENTO E O VOTO. | | | Indexação: | FACULDADE DE VOTAR
CADASTRAMENTO ELEITORAL | |
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