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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3157)
Sugestão (289)
Banco
expandEMEN (3157)
SGCO (289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1680)
PARCIALMENTE APROVADA (434)
APROVADA (384)
NÃO INFORMADO (368)
PREJUDICADA (247)
Partido
PMDB (2151)
PDC (850)
PC DO B (251)
PFL (193)
PTB (1)
Uf
GO[X]
Nome
DÉLIO BRAZ (387)
PAULO ROBERTO CUNHA (334)
SIQUEIRA CAMPOS (316)
ALDO ARANTES (253)
IRAM SARAIVA (244)
JOÃO NATAL (240)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (239)
MAURO MIRANDA (185)
ROBERTO BALESTRA (154)
NION ALBERNAZ (152)
LÚCIA VÂNIA (146)
ANTÔNIO DE JESUS (130)
LUIZ SOYER (113)
JALLES FONTOURA (105)
MAGUITO VILELA (100)
FERNANDO CUNHA (89)
PEDRO CANEDO (88)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (55)
JOSÉ FREIRE (55)
MAURO BORGES (47)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (184)
expand1987 (2969)
expand1982 (2)
expand1960 (1)
2841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33220 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo do relator. Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do caput do Art. 263. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33280 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 227 do substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 227 Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados em lei específica, obedecidos, entre outros, os seguintes princípios: I - função supletiva do capital estrangeiro; II - regime especial, com limites de remessa de juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações, sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das importâncias transferidas, em cada caso, para esclarecimento da opinião pública; III- a proibição de transferências a estrangeiro das terras onde existam jazidas, minas, outros recurso minerais e potenciais de energia elétrica; IV - os meios e formas de nacionalização de empresas de capital estrangeiro nos casos previstos nos planos de desenvolvimento aprovados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  O disciplinamento do investimento de capital estrangei- ro, por lei, dependendo do momento, pode alcançar os mais va- riados aspectos, consoante as exigências do desenvolvimento nacional. Quanto ao texto constitucional, além da menção à remessa de lucros, reinvestimento e repatriamento desses capitais, nada mais deve conter, pois um texto enumerativo em matéria dessa espécie, por mais preciso que seja, não prevê muitas das mudanças que só o processo histórico traz a primeiro pla- no. Pela rejeição. 
2843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33281 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 226 a seguinte redação: "As empresas nacionais, cujas atividades a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, serão protegidas, inclusive através reserva de mercado". 
 Parecer:  Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca- pital privado nacional, pela melhora das suas condições de competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen- da em pauta vai além dessa noção. Pela rejeição. 
2844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33286 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 226 a expressão "brasileira". 
 Parecer:  Da mesma forma que no conceito de empresa nacional, o critério de distinção adotado é pelo controle de capital. Busca-se diferençar empresa nacional, cujo capital pertença a domiciliados no País, da estrangeira, que embora constituída, com sede e direção no Brasil, não preencha os demais outros requisitos necessários para ser considerada idêntica àquela. Pela rejeição. 
2845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33796 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 3o. Acrescente, ao art. 3o., o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; quem for investido em função de um dos Poderes não poderá exercer a de outro". 
 Parecer:  Basta ler com mínima atenção o Título V, Da Organiza- ção dos Poderes e Sistema de Governo, para constatar-se que a emenda proposta não passaria de mera declaração retórica. As exceções previstas são tantas que seriam praticamente a re- gra. Vão desde ao fato de o Primeiro-Ministro ter de ser Con- gressista à presença dos líderes parlamentares no Conselho de Estado, órgão do Executivo. Pela rejeição. 
2846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33797 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 1o. Suprima-se, no art. 6o., § 1o. "in fine", a expressão "Serão consideradas desigualdades biológicas, culturais e econômicas para proteção do mais fraco". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão da parte final do parágrafo 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Acatamos a proposta. Pela aprovação na forma do Substi- tutivo. 
2847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33798 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 6o. § 33. Substitua-se, no § 33 do art. 6o., a expressão "mediante justa indenização" por "mediante prévia e justa indenização". 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
2848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33799 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: art. 6o., § 35. Dê-se ao § 35 do art. 6o. a seguinte redação: "§ 35 - é garantido o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio e sua transmissão aos herdeiros". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
2849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33800 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. § 38. Substitua-se, no § 38 do art. 6o., a expressão "determinação judicial" por "determinação judicial motivada". 
 Parecer:  Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. Pela rejeição. 
2850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33801 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o, § 44 Dê-se ao § 44 do art. 6o. do substitutivo, a seguinte redação: § 44. - Nenhum brasileiro será extraditado; a naturalização formalizada após ilícito que motive extradição é nula de pleno direito. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex- cluindo do risco de extradição o naturalizado. A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe- riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente. Pela rejeição. 
2851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33802 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., item I. Suprima-se o item I do art. 7o. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
2852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33803 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o. Inciso XII Suprima-se o Inciso XII, do art. 7o., do Substitutivo. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
2853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33804 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., item XVII. Suprima-se o item XVII do art, 7o. 
 Parecer:  Efetivamente, o direito a saúde, higiene e segurança no trabalho encontra-se contemplado o inciso XVIII do artigo 7o. que ordena a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de medicina, higiene e segurança. Pela aprovação da emenda. 
2854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33805 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 56. Suprima-se o § 56 do art. 6o. 
 Parecer:  Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão. A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem econômica, com outra redação. Pela rejeição.. 
2855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33806 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., item XX. Dê-se, ao item XX do art. 7o., a seguinte redação: "XX - aposentadoria, inclusive da dona-de- casa"; 
 Parecer:  Intenta-se com a presente emenda assegurar à dona de ca- sa os benefícios da seguridade social, inclusive o da aposen- tadoria. Trata-se de medida procedente e que retrata antiga reivindicação das donas de casa. Pela aprovação. 
2856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33807 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., item XXI. Suprima-se o item XXI do art. 7o., renumerando-se os remanescentes. 
 Parecer:  Nada impede que a Constituição configure no seu texto di- reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes, pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con- sideramos rejeitada a Emenda em questão. 
2857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33808 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 7o., item XXIII. Suprima-se o item XXIII do art. 7o., renumerando-se os remanescentes. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
2858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33809 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. § 3o. Dê-se, ao § 3o. do art. 7o, a seguinte redação: "§ 3o. - É permitida a intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
2859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33810 PREJUDICADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 9o. Acrescente-se ao art. 9o, onde couber, parágrafo com a seguinte redação: "§ - Os candidatos a cargos eletivos que exerçam jurisdição sobre todo o território nacional somente serão eleitos se obtiverem maioria de votos em cada um de pelo menos 51% das unidades da Federação". 
 Parecer:  A emenda faz referência ao art. 9o., que em nenhum mo- mento faz menção a eleições sindicais. Por outro lado, estabelece um sistema de votação mínima em relação às unidades da Federação que é impraticável pela estrutura sindical. Sendo inviável a proposta, somos pela prejudicialidade. 
2860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33811 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 9o. § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte redação: "§ 3o. - A assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical". 
 Parecer:  O que a Emenda propõe é matéria estatutária dos organis- mos sindicais. A norma do parágrafo 3o., do art. 9o., do Substitutivo visa outro objetivo, que é o de assegurar recursos para as entidades sindicais, sem o que inexistirá organização sindi- cal. Somos pela rejeição. 
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