ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber.
Art.
Do produto da arrecadação dos impostos de
circulação de Mercadorias e dos Serviços de
qualquer natureza, o Estado distribuirá 5% para o
Fundo Municipal objetivando corrigir desigualdades
entre os Municípios. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre Constituinte em atenuar
as desigualdades entre os municípios, consideramo-nos impossi
bilitados de acatar sua emenda devido:-----------------------
1. aumentar a participação dos municípios na arrecadação
do ICM afetaria o equilibrio do sistema tributário proposto.
2. a correção das desigualdades entre municípios compete,
por princípio definido constitucionalmente, ao FPM
3. até 25% da partilha do ICM pode ser feita segundo cri-
térios estabelecidos em lei estadual que poderá atender aos
objetivos almejados pelo ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê ao art. 1o., item II a seguinte redação:
II - taxas, em razão do exercício de atos de
poder de polícia ou pela utilização efetiva ou
potencial de serviços públicos específicos,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê ao § 3o.,do art. 21 a seguinte redação:
A União, anualmente encaminhará ao Conselho
de Representantes dos Estados e do Distrito
Federal e ao Conselho de Representantes dos
Municípios, para aprovação, as quotas
correspondentes a cada ente público, referentes
aos respectivos Fundos de Participação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00717 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Nova redação para o art. 48 do Substitutivo
do Senhor Relator:
Art. 48. Fica instituído o Sistema Nacional
de Fiscalização de Contas, organizado em graus,
para controle e fiscalização financeira dos órgãos
da Administração Direta e Indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, exercido pelo Tribunal
de Contas dos Estados, relativos aos organismos
estaduais e pelos Conselhos ou Tribunais de Contas
dos Municípios, relativamente a entes municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesas. | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00721 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do substitutivo do
anteprojeto do Constituinte José Serra a seguinte
redação:
Art. 19. Pertencem aos municípios
I - O produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias e fundações insitituídas ou mantidas
pelo poder público municipal;
II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter-vivos" de bens imóveis e de
direitos a eles relativos, transmissão "causa
mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos,
sobre a propriedade de veículos automotores, sobre
a propriedade territorial rural e sobre a
prestação de serviços, realizadas em seu
território;
III - Vinte e cinco por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 13 a seguinte redação:
§ 1o. O Poder Executivo poderá, observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquota dos impostos enumerados nos itens I,
II, IV e V deste artigo, "ad referendum" do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 27.
§ 2o. A partir da data de promulgação desta
Constituinte, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão editar as leis
necessárias à aplicação do Sistema Tributário
Nacional. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 15 a seguinte redação:
"Art. 15 ....................................
§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação de circulação de mercadorias ou prestação
de serviços, com o que, em relação à operação ou à
prestação anterior, já houver sido ou deva ser
efetivamente pago. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 a seguinte redação:
"Art. 10 - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança ou a não
incidência de impostos federais e estaduais sobre
o patrimônio, renda, operações e serviços da
microempresa, como tal definida em lei pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal. | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação. É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzindo às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio -
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresário nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barrei-
ras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu
funcionamento regular às claras. Dentre tais barreiras, a
mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual.
Urge, pois liberá-las desses impostos.
Tal objetivo será conseguido tão mais eficazmente quanto
maior for a clareza na explicitação da norma imunizadora.
Pelo acolhimento parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 15 o seguinte parágrafo 12,
do Substitutivo do Relator.
"Art. 15 ....................................
"§ 12 - Para os efeitos do item III deste
artigo, considera-se mercadoria toda coisa móvel
corpórea, inclusive energia elétrica, excetuados
valores mobiliários e títulos não representativos
de bens no comércio." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 20 a seguinte
redação:
"Art. 20 ....................................
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
dez por cento do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item I do § 1o. do art. 27 do
Substitutivo, incluindo-se, onde couber, nas
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
"Até o dia dez de março de 1987, a Comissão
de Finanças da Câmara dos Deputados apresentará à
Mesa projeto de lei que regulará os critérios e
prazos de entrega das parcelas previstas no item I
do art. 20. A proposição tramitará em regime de
urgência, devendo ser votada no Congresso Nacional
até o dia trinta de março subsequente, com
vigência imediata." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00879 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20, item I, alínea c, a
seguinte redação:
"Art. 20. ..................................
I - ........................................
c) dois por cento, para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de instituições oficiais
de fomento das respectivas Regiões." | | | Parecer: | A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da
forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des-
tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste.
Oitando pela manutenção da redação original, rejeita-se a
emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o item II do art. 20 do
Substitutivo e inclua-se o artigo 28, nas
Disposições Transitórias:
"Art. 28. Fica criado o Fundo de Compensação
das Exportações, constituído de dez por cento do
produto da arrecadação do imposto sobre produtos
industrializados e de outros recursos que lhe
venham a ser destinados pela União.
§ 1o. Os recursos do Fundo serão
distribuídos aos Estados e ao Distrito Federal com
base no valor anual das exportações estaduais de
produtos industrializados, na forma prevista em
lei.
§ 2o. Nenhum Estado poderá receber, à conta
do Fundo, parcela superior a vinte por cento do
montante a ser distribuído." | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios
somente poderão tomar por base fatos geradores
compreendidos na competência tributária da pessoa
jurídica de direito público que os instituir, não
estando submetidos ao princípio previsto na alínea
C do item II do art. 7o., embora a eles se
apliquem as disposições constitucionais relativas
a tributos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
§ 2o. Na distribuição dos recursos do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal,
cinquenta por cento serão destinados
exclusivamente às unidades federadas cuja renda
per capita seja inferior à nacional." | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 a seguinte redação:
Art. 23. Disposição concessiva de isenção ou
benefício fiscal, em vigor há mais de quatro anos,
será submetida à avaliação do Poder Legislativo
competente, nos termos do art. 12, exceto quanto
ao prazo para sua renovação, que será de três anos
contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à
arrecadação
tributária. O controle e avaliação do poder legislativo
sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais,
dentro
do princípio do controle social do Estado ou parte dos
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte é ao artigo 12 do
Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O Imposto sobre Produtos
Industrializados não incidirá sobre veículos,
máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos
pelos municípios, para uso próprio." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-
social do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 19 do
Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 19. A União distribuirá:
I -
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - Do produto da arrecadação de impostos
sobre operações de crédito, câmbio, seguro, ou
relativas a títulos ou valores mobiliários (artigo
12,V), cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento aos Estados e ao Distrito
Federal;
b) trinta e cinco por cento aos Municípios;
III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento, cinco por cento do
respectivo imposto sobre produtos industrializados
(artigo 12, 1o.);
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (artigos 17 e 18, I)." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta-se o seguinte item ao § 6o. do
artigo 14 do Anteprojeto da Sub-V-a:
"Art. 14. ..................................
..................................................
..................................................
..................................................
§ 6o. O imposto de que trata o item III:
I - ........................................
II - ........................................
III - Não incidirá sobre veículos, máquinas e
equipamentos rodoviários adquiridos pelos
municípios, para uso próprio." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-
social do País, à qual os fatos específicos relativos à área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
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