ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto "Do Sistema
Eleitoral e dos Partidos Políticos" a seguinte
redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
." | | | Parecer: | A emenda em tela tem por escopo manter o atual limite de 18
anos para o exercício do voto. Eximimo-nos de tecer maiores
considerações sobre o assunto, pelo fato de havermos aprecia-
do diversas propostas de igual teor.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do anteprojeto "Do
Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos" a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo as exceções previstas em lei.
.................................................. | | | Parecer: | Preconiza o douto autor da emenda que o alistamento e o voto
devam ser obrigatórios. Esposamos opinião contrária, devida-
mente fundamentada, ao analisarmos outras de igual teor.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Da Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte
redação:
"Art. 11 É parte legítima para propor a ação
de constitucionalidade por omissão qualquer pessoa
que sofrer violaçao de direito ou expectativa de
direito, por inércia do Poder Público. | | | Parecer: | Acorde com a fundamentação exposta no Relatório, o Ante-
projeto esposa tanto o controle preventivo da constituciona-
lidade quanto o controle posterior. Naquele, inovou; neste
último aspecto, consagra tanto a ação direta (inconstitucio-
nalidade em tese) quanto a ação indireta (inconstitucio-
nalidade "incidenter tantum").
Além dessa colocação, inovou também quanto à declaração
de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público, cuja
consequência é o deferimento de prazo para o suprimento da
omissão, sob pena de vê-la sanada pelo Poder Judiciário.
Como corolário, o acionamento da máquina judiciária pode
decorrer também do interesse público e não, tão somente, do
interesse individual ferido.
Como o Anteprojeto consagra as duas situações, a proposi-
ção em exame nele já está contida, razão pela qual opinamos
pela sua prejudicialidade. | |
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