ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31840 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado
Propõe acréscimo ao Parágrafo único do artigo
63, com a seguinte redação:
Parágrafo único - ... "exceto os servidores
inativos do Quadro de Carreira, de Nível Superior,
aposentados por tempo de serviço e que tenham
menos de 70 anos de idade". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31841 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 265 a seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos do valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviços, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantindo o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quanto da concessão do
benefício:
a) aos 35 anos de trabalho, para o homem
b) aos 30 anos de trabalho para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício do trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre, ou perigoso;
d) por velhice aos 65 anos de idade;
e) por invalidez.
No projeto anterior não havia a vinculação da
aposentadoria para homem e mulher à idade. Ao
analisarmos o art. 265 surpreendem-nos a regressão
em termos de valores dos futuros benefícios bem
como de vinculação da idade ao tempo para
aposentadoria homem/mulher, onde a trabalhadora
tem assegurada, na Emenda Constitucional no. 1, de
17-10-79, art. 165, inciso XIX, promulgada pela
Junta Militar, a aposentadoria com a vigência da
idade cronológica. Não compreendemos o cerceamento
dos direitos dos trabalhadores, quando o problema
maior da Constituinte é redemocratizar o País,
fazendo prevalecer, dentro do espírito da justiça,
os direitos adquiridos. Assim, pedimos o
restabelecimento do art. 356 que resguarda os
direitos dos trabalhadores e a supressão do art.
265 que é prejudicial à classe, pelas razões acima
enumeradas. Afirmamos que o art. 265 é pior que a
Lei Ordinária vigente. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 209 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31843 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Disposições
Transitórias do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte art., onde couber:
Art. ... - São estáveis os atuais servidores
da União, Estados e Municípios, da Administração
Direta e Indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos
de serviço público assegurados aos mesmos direitos
e vantagens dos funcionários efetivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição, dê-se aos §§ 1o.
e 2o. do Art. 242, a seguinte redação:
§ 1o. - A lei regulará a armação, a
propriedade e a tripulação das embarcações de
de pesca, esportes, turismo, recreio e apoio
marítimo.
§ 2o. - As navegações de cabotagem e interior
são privativas de embarcações nacionais, salvo o
caso da necessidade pública, somente podendo
explorá-las as empresas nacionais para este fim
constituídas. | | | Parecer: | A emenda proposta estimula a eficácia do transporte a-
quaviário nacional, bem como aprimora o texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32247 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I do Capítulo II do Título
IX do Substitutivo Relator Bernardo Cabral, onde
couber, o seguinte dispositivo:
"Art... - Todo cidadão brasileiro é doador em
potencial post-mortem de seu corpo, salvo
indicação contrária própria, de parente ou
responsável, nos termos de legislação especial.
Parágrafo único - É proibido o comércio de
órgãos humanos." | | | Parecer: | A Emenda visa tornar todo brasileiro doador em potencial
"post-morten" de seu corpo, salvo indicação contrária
própria, de parente ou responsável.
Conquanto seja de relevância, o tema é mais pertinente à
esfera das leis ordinárias, como o indica o ilustre
proponente, ao dizer: "nos termos de legislação especial".
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32368 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se mais um inciso no art. 210 do
Substitutivo do Relator, suprindo-se as expressões
"e sobre prestação de serviços" do inciso III do
seu art. 209, assim como dos seus parágrafos:
Art. 210 -
IV - serviços de qualquer natureza. | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32369 APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator, assim como as expressões "Para efeito do
artigo anterior", constantes do art. 7o. das
mesmas Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge-
re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de
expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior.
A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre-
cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência
acerca do assunto.
Pela aprovação da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32370 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Os artigos 1o., 2o. e 3o. do Substitutivo do
Relator passam a ter a redação seguinte:
art. 1o. A República Federativa do Brasil,
constituída pela União indissolúvel dos Estados
Federados, respectivos Municípios, e Distrito
Federal, é um estado de direito democrático, pela
vontade soberana do povo brasileiro, de onde emana
todo poder.
§ 1o. Brasília, no Distrito Federal, é a
capital do país e sede do governo federal.
§ 2o. São símbolos nacionais a bandeira, o
hino e as Armas da República criados por lei,
podendo os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios ter símbolos próprios.
§ 3o. A língua portuguesa falada no Brasil é
a oficial. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32371 REJEITADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se o art. 6o. e seus parágrafos 2o.,
27 e 28 do Substitutivo do Relator, da seguinte
forma:
Art. 6o. A Constituição assegura aos
brasileiros e estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à liberdade e à segurança de sua pessoa e bens.
§ 2o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
§ 27. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento.
§ 28. Não haverá prisão civil por dívida. | | | Parecer: | Propõe alteração redacional em vários dispositivos dos
capítulos referentes aos Direitos Individuais, Sociais, Cole-
tivos, à Nacionalidade, Soberania Popular e Partidos Políti-
cos. Partes da proposta do Autor estão incluídas no Projeto
do Relator. Seu conjunto, entretanto, não se coaduna com a do
Projeto. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o art. 200.
"Art. 2oo Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela Uniãso, pelos Estados e pelo
Distrito Federal, para atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
públicas;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência:
Parágrafo único. A lei, que somente produzirá
efeitos após decorridos noventa dias da data de
sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá
a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a
taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de
resgate e disporá sobre a prestação das
respectivas contas." | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32469 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera o art. 199, suprimindo o art. 212.
"Art. 199. A União poderá instituir, além dos
enumerados no art. 207, outros impostos, desde que
não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta
Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo dependerá de lei aprovada por maioria
absoluta de votos." | | | Parecer: | Propõe a emenda que a competência residual seja
exclusiva da União.
Entendemos que a competência residual deve ser
exclusiva da União Federal tendo em vista a amplitude de sua
ação e o Sistema Tributário ora proposto.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32566 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 35 do artigo 6o.
do substitutivo do Relator Bernardo Cabral o
seguinte dispositivo:
"§ 35 - É garantido o direito de herança.
Fica isenta de tributos, custas e emolumentos a
transmissão à causa de morte de imóvel que
constituabem único de espólio e sirva de moradia
ao cônjuge supérstite ou herdeiros, inclusive
imóvel rural com área até o limite da propriedade
familiar explorada diretamente pela família
rurícola que nela resida e nã possua outros
imóveis rurais."" | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32567 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do substitutivo
Relator Bernardo Cabral o seguinte parágrafo:
"§ 58 - Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessários à aplicação dessas
normas e princípios, o juiz ou o
Tribunalcompetente para o julgamento, suprirá, à
luz dos princípios fundamentais da Constituição e
das Declarações internacionais de Direitos de que
o País seja signatário, inspirando-se, outrossim,
nos princípios gerais de Direito, na analogia e na
equidade, recorrendo, de oficio, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal."" | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. dispondo sobre formas de compensação
da ausência de normas legais necessárias à implementação dos
princípios e direitos nele contidos.
A matéria insere-se no âmbito da legislação ordinária
(mormente a codificada), que criará as estruturas e alocará
os recursos necessários à aplicação dos institutos constitu-
cionais.
Rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32568 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 263 do substitutivo
Bernardo Cabral, a fim de absorver o seguinte
texto:
"Art. ... A União e os Estados manterão um
laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde píblica, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos necessários á indústria
farmacêutica."" | | | Parecer: | A emenda propõe que a União e os Estados mantenham um la-
boratório nacional para a produção de medicamentos básicos à
saúde da população e que tenham o monopólio da importação de
drogas e insumos necessários à indústria farmacêutica.
No que se refere à primeira parte da emenda, a mesma foi
parcialmente acatada, uma vez que ao sistema único de saúde
compete participar da produção de medicamentos.
A segunda parte daa emendaa foi acolhida pelo Relator.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Compatibilize-se o artigo 273 e demais
pertinentes do substitutivo Relator Bernardo
Cabral, a fim de assimilar o substrato do texto
seguinte:
"Art. ... A educação esclar é um direito de
todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e
será gratuita e laica nos estabelecimentos
públicos, em todos os níveis de ensino.
§ 1o. - O acesso ao processo educacional é
assegurado:
I - pela gratuidade do ensino público em
todos os níveis;
II - pela adoção de um sistema de admissão
nos estabelecimentos de ensino público que, na
forma da lei, confira a candidatos economicamente
carentes, desde que habilitados, prioridade de
acesso até o limite de 50% das vagas;
III - pela expansão desta gratuidade,
mediante sistema de bolsa de estudos, sempre
dentro da prova de carência econômica de seus
beneficiários;
IV -- pelo auxílio suplementar ao estudante
para alimentação, transporte e vestuário, caso a
simples gratuidade de ensino não permita,
comprovadamente, que venha a continuar seu
aprendizado;
V - pela manutenção da obrigatoriedade de as
empresas comerciais, industriais e agrícolas
garantirem ensino gratuito para seus empregados e
para os filhos destes, entre os 06 (seis) e 16
(dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este
fim mediante contribuição do salário educacional,
na forma estabelecida pela lei;
VI - pela criação complementar à rede
municipal de escolas de promoção popular, capazes
de assegurar efetivas condições de acesso à
educação de toda coletividade." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se os artigos 178 e demais pertinentes
do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de
absorver os seguintes dispositivos: (arts. 178 a
181)
"Art... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e da defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
na lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal da Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de Justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
oenais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o
território nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se às regiões de conflitos fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. - O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutíneo
secreto, dentre os seus membros, o
Procurador-Geral da República que presidirá os
trabalhos do colegiado.
Art. ... Incumbe ao colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habilitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal;
VI - representar, nos casos previstos em lei
complementar, para a interpretação de lei, nos
termos desta Constituição;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas;
c) o Governador, a Mesa da Assebléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
de seus membros:
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o dispositivo na
alínea "a" do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um de seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos da lei, para a proteção do patrimônio
público e social, dos interesses difusos e
coletivos, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso de autoridade ou do poder econômico;
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros que a lei especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art.... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitalicidade, não podendo perder o cargo,
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Ministério Público sob a sua chefia para
funções específicas e temporárias fora do local de
sua lotação;
c) irredutibilidade de vencimento e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoção voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada e,
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação de dois anos no
Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério
Público.
Art... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob
qualquer pretexto, percentagens ou custas nos
processos em que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinário,
ressalvando o seu direito a filiar-se
como cidadão a qualquer partido ou entidade
político-partidária. | | | Parecer: | Procedente em parte.
O nobre autor sugere alteração quase total na Seção II,
Capítulo V, que trata do Ministério Público.
Observa-se que alguns dispositivos propostos já constam
do Projeto do Relator.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32571 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Adapte-se o Adapte-se o texto dos artigos 134
e pertinentes do SUBSTITUTIVO RELATOR
BERNARDO CABRAL; A fim de absorver os
seguintes dispositivos:
"Art... A justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos comarcanos maiores de 16 anos em pleno
gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
provas e títulos, após frequencia e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequencia
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelos menos,
dois anos na comarca.
Art... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (05) e localizados no
interior das regiões geo-econômicas do país,
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cívies e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes de trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cívil e familial, pequenos
delitos e crimes contra e economia popular.
Art... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | Parecer: | Esta emenda dà outra redação ao art. 134, reformulando a
estrutura ao poder judiciário. Assim, ataca o sistema adota-
do.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32572 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 16 do artigo 6o. do Substitutivo
Bernardo Cabral a seguinte redação:
"§ 16 - Não haverá juízo ou tribunal de
exceção. Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade judiciária competente,
assegurada ampla defesa ao acusado." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 16 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A alteração proposta afigura-se-nos despicienda.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32573 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 6o. do
Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte
redação:
"§ 2o. - Ninguem será, individual ou
coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei, a qual
punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de
poder." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 2o. do art. 6o.
do Substitutivo. Não podemos concordar com a modificação pre-
tendida, por desvirtuar o objetivo da norma contida nesse pa-
rágrafo.
Pela rejeição. | |
|