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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandPROJ (8)
ANTE / PROJ
Fase
collapseT
collapseTítulo 07
collapseCapítulo 03
Art. 189 (1)
Art. 190 (1)
Art. 191 (1)
Art. 192 (1)
Art. 193 (1)
Art. 194 (1)
Art. 195 (1)
Art. 196 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (8)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:189  
 Texto:  Art. 189. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL, INEXISTENCIA, FUNÇÃO SOCIAL, JUSTA INDENIZAÇÃO, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, PRESERVAÇÃO, VALOR, PRAZO, RESGATE, UTILIZAÇÃO, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, BENFEITORIA, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, ORÇAMENTO, FIXAÇÃO, VOLUME, TOTAL, TITULO, RECURSOS, ATENDIMENTO, PROGRAMA. NORMAS, DECRETO FEDERAL, DECLARAÇÃO, IMOVEL, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PRINCIPIO DO CONTRADITORIO, RITO SUMARIO, PROCESSO JUDICIAL, DESAPROPRIAÇÃO. ISENÇÃO, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, IMPOSTO MUNICIPAL, OPERAÇÃO IMOBILIARIA, TRANSFERENCIA, IMOVEL, DESAPROPRIAÇÃO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:190  
 Texto:  Art. 190. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, DESAPROPRIAÇÃO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, PEQUENA PROPRIEDADE, PROPRIEDADE RURAL, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, HIPOTESE, PROPRIETARIO, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE, PRODUTIVIDADE. LEI FEDERAL, GARANTIA, TRATAMENTO ESPECIAL, PROPRIEDADE, PRODUTIVIDADE, PRODUÇÃO, FIXAÇÃO, NORMAS, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, FUNÇÃO SOCIAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:191  
 Texto:  Art. 191. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, os seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações do trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. 
 Indexação:  NORMAS, CUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, HIPOTESE, PROPRIEDADE RURAL, ATENDIMENTO, CRITERIOS, EXIGENCIA, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, REQUISITOS, APROVEITAMENTO, TERRAS, UTILIZAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, OBSERVAÇÃO, RELAÇÃO, NATUREZA TRABALHISTA, EXPLORAÇÃO, FAVORECIMENTO, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:192  
 Texto:  Art. 192. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - instrumentos creditícios e fiscais; II - preços compatíveis com os custos de produção e garantia de comercialização; III - incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - assistência técnica e extensão rural; V - seguro agrícola; VI - cooperativismo; VII - eletrificação rural e irrigação; VIII - habitação para o trabalhador rural. § 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. § 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária. 
 Indexação:  NORMAS, POLITICA AGRICOLA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, SETOR, PRODUÇÃO, PRODUTOR RURAL, TRABALHADOR RURAL, COMERCIALIZAÇÃO AGRICOLA, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, CREDITO AGRICOLA, FINANCIAMENTO AGRICOLA, INCENTIVO FISCAL, CREDITO FISCAL, JUSTO PREÇO, COMPATIBILIDADE, CUSTO DE PRODUÇÃO, GARANTIA, COMERCIALIZAÇÃO, INCENTIVO, PESQUISA, TECNOLOGIA, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL, SEGURO AGRICOLA, COOPERATIVISMO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, IRRIGAÇÃO, HABITAÇÃO, TRABALHADOR. INCLUSÃO, PLANEJAMENTO AGRICOLA, ATIVIDADE AGROPECUARIA, ATIVIDADE AGRO INDUSTRIAL, ATIVIDADE, PESCA, SETOR FLORESTAL. COMPATIBILIDADE, ATIVIDADE, POLITICA AGRICOLA, REFORMA AGRARIA. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:193  
 Texto:  Art. 193. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. § 1º A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou concessões de terras públicas para fins de reforma agrária. 
 Indexação:  NORMAS, DESTINAÇÃO, TERRA PUBLICA, TERRA DEVOLUTA, COMPATIBILIDADE, POLITICA AGRICOLA, PLANO NACIONAL, REFORMA AGRARIA. NORMAS, EXIGENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, RESSALVA, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:194  
 Texto:  Art. 194. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei. 
 Indexação:  NORMAS, BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, IMOVEL RURAL, REFORMA AGRARIA RECEBIMENTO, TITULO DE DOMINIO, CONCESSÃO, UTILIZAÇÃO, INEXISTENCIA, NEGOCIAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, HOMEM, MULHER, INDEPENDENCIA, ESTADO CIVIL, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:195  
 Texto:  Art. 195. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO RURAL, PROPRIEDADE RURAL, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, FIXAÇÃO, NORMAS, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:196  
 Texto:  Art. 196. Quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, que possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 
 Indexação:  NORMAS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PROPRIEDADE, PROPRIETARIO, IMOVEL RURAL, IMOVEL URBANO, POSSEIRO, PRAZO DETERMINADO, AREA, TERRAS, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, OCUPAÇÃO, HABITAÇÃO.