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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:195
Base
PROJ
Fase
T - Projeto B. Projeto Aprovado no Primeiro Turno
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
195
TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO III - DA POLíTICA AGRíCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Data
16-01-89
Texto
Art. 195. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.