ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se § 2o. do artigo A. | | | Parecer: | A supressão proposta do § 2o. do art. A (art. 1o. do tex-
to numerado), com o objetivo de eliminar, simplesmente, os
Territórios, não pode ser atendida, porque eles ainda existem
e podem permanecer.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como parágrafos do art. 1o.:
"§ 1o. Incumbe o Poder Público competente dar
prioridade em seus orçamentos e em sua política
educacional à educação gratuita de tempo integral
às crianças, com alimentação, assistência médica e
odontológica.
§ 2o. Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação:
"§ 2o. Lei Complementaer determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | Confirmamos nosso parecer contrário a outra subvinculação que
não seja o ensino fundamental. Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16o. As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | ntendemos que, na essência, esta emenda consta do Anteprojeto
e não podemos aceitar o alargamento proposto na faixa etária
pois o princípio da gratuidade do ensino público já está ex-
plicito no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e Distribuição da Receita, Inclua-se
onde couber:
"Art. - A cobrança judicial de crédito
tributário far-se-a conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04259 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO - V
CAPÍTULOS - I, II e IV
TEXTO
CAPÍTULO I - PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO II - PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO IV - PODER JUDICIÁRIO | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05334 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o art. 440 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 440 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescido da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com Estado da Bahia, e o Rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - Os Municípios de Jandaíra, Itapicuru
e Rio Real, localizados na área a que se refere
este artigo, passam a integrar o território do
Estado de Sergipe.
§ 2o. - Para o atendimento do disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05530 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO ARTIGO 318
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
EMENDA: Altere-se a redação do § 5o. do Art.
318 excluíndo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
"§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei." | | | Parecer: | A utilização de títulos da dívida agrária como "meio de
pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do desa-
propiado para com a União, bem como para qualquer outra fina-
lidade estipulada em lei "contradiz totalmente o princípio da
indenização em títulos, resgatáveis no prazo de até vinte
anos. É o mesmo que propor o pagamento da indenização prévia
e em dinheiro.
A proposta, tanto na sua formulação original (art. 318 -
§5o.), como na forma desta emenda, não merece ser acatada.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05573 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "z", ao item XV (A
Segurança Jurídica) do art. 12 (Dos Direitos
Individuais) do Título II do Projeto de
Constituição:
"z) - a instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, salvo
quando agravar a situação do réu, vedado
procedimento inquisitorial em qualquer instância,
jurisdição ou atividade de polícia judiciária." | | | Parecer: | Os princípios preconizados na Emenda já estão consagrados no
Substitutivo.
Assim é que o da anterioridade da lei, já se acham inseridos
no Substitutivo em aprovação.
Quanto à garantia do respeito às condições legais, remetemos
ao § 2. do Artigo 12.
Pela rejeição, portanto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05574 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 379 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 379 - Os Municípios aplicarão, cada
ano, vinte e cinco por cento de sua renda
tributária no ensino primário e na assistência ao
menor carente, esta prestada através de
instituições particulares especializadas." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05575 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Projeto de Constituição, o seguinte:
"Art. - Os imóveis destinados à moradia,
pertencentes a um mesmo proprietário, serão
limitados na forma em que se dispuser em lei e o
excedente será tributado, desde que o valor da
locação ultrapasse dez por cento do valor pago a
título de imposto sobre a propriedade predial
urbana.
Parágrafo único. Será permitido o direito
real de usufruto sobre imóvel urbano, mediante
contrato entre as partes, independentemente da
transferência da propriedade.
Art. - O Poder Público poderá desapropriar
áreas urbanas para a construção de moradias e
equipamentos urbanos e obras de interesse social.
Art. - Não serão autorizados loteamentos e
urbanização em áreas que impeçam o livre acesso a
praças e demais logradouros públicos, ao mar, rios
e praias." | | | Parecer: | A Emenda de conteúdo múltiplo, refere-se ao direito de
propriedade, no que tange às suas limitações.
A matéria vem sendo amplamente debatida e constitui ob-
jeto de um consenso ao qual refogem os dispositivos constan-
tes da emenda.
Sua rejeição, assim, se impõe.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05589 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 229 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 229. Os Estados organização sua justiça
observados os princípios estabelecidos nesta
Constituição e manterão Varas especiais dos
delitos contra a natureza e Juizados de Instrução
Criminal de Comarca e Distritos." | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05591 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 372 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"VII - controle da execução da política
educacional em todos os níveis, através de
organismos colegiados, na forma de lei
complementar." | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05594 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 13 do
Projeto de Constituição:
"Nas transferências patrimoniais por venda,
incorporação ou fusão de empresas, os empregados
terão direito a um percentual dos valores
negociados a ser estabelecido por lei." | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda assegurar aos trabalhadores o
direito à participação nos valores negados nos casos de venda
incorporação ou fusão de empresas.
A nosso ver, a questão é matéria própria de legislação or-
dinária que, inclusive, dispõe atualmente a esse respeito.
Pela rejeição da emenda.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05595 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"XXXII - participação dos trabalhadores na
administração das propriedades rurais e urbanas,
tanto públicas quanto privadas, cabendo-lhes
direitos e responsabilidades, com acesso aos dados
contábeis de custo, produção, venda e resultados." | | | Parecer: | Ainda que louvável, de grande alcance social e ideal no
contexto de uma sociedade solidária, é descabida uma injunção
nesse sentido através de norma constitucional.
A obrigação seria contraproducente e, consequentemente,
não favorecia os maiores interessados que são os trabalhado-
res.
Pela rejeição.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05596 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"VIII - estimular a criação de colônias
agrícolas e cooperativas de produtores rurais." | | | Parecer: | O estímulo à criação de colônias agrícolas e de cooperativas
de produtores rurais define aspectos particulares de uma po-
lítica setorial, não compatível com a natureza geral dos
princípios da ordem econômica.
Pela Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05599 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 198 e parágrafo
199 e parágrafos.
O art. 198 do Projeto, passa a ter seguinte
redação:
Art. 198 - Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e as extrajudiciais, passando
seus titulares e serventuários a serem remunerados
exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a
situação dos atuais titulares nomeados em caráter
efetivo.
Seu parágrafo único e o art. 199 e parágrafos
ficam prejudicados. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05600 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 395 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 395 - Lei ordinária estabelecerá as
condições de realização da pesquisa, por parte de
órgãos internacionais, sobre a natureza
brasileira, assegurando-se a participação e
acompanhamento de organismos científicos
nacionais.
Parágrafo único. Considera-se como patrimônio
nacional o material recolhido resultante da
pesquisa a que se refere este artigo". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser regulamentada por legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05601 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do item I, do artigo 12,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"a) - é garantido o direito à vida desde a
concepção". | | | Parecer: | A confrontação da Emenda com o caput do artigo 12 e o item I
mostra a sua desnecessidade.
Sua rejeição se impõe. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05603 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes parágrafos ao
artigo 312 do Projeto de Constituição:
"§ 1o. O usucapião urbano poderá também ser
requerido por associação de moradores e por
pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social.
§ 2o. - São sujeitas ao usucapião urbano
terras devolutas de propriedade das pessoas
jurídicas de direito público.
§ 3o. - Não será permitido o usucapião
urbano de imóveis situados em área de uso
comunitário, reservas ecológicas, áreas destinadas
à segurança nacional e áreas impróprias para
edificação". | | | Parecer: | O cunho social de que se reveste o instituto do usuca-
pião urbano restringe a utilização do imóvel aos fins habita-
cionais, assegurando, portanto o direito de moradia às famí-
lias carentes.
As áreas públicas não podem constituir-se em objeto des-
se instituto, já que necessárias à instalação de futuros e-
quipamentos comunitários, à implantação de programas habita-
cionais e de expansão urbana, importantes, por conseguinte, à
segurança e ao interesse da coletividade.
Pela Rejeição. | |
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