ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00449 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva à letra "c" do item V, do
art. 4o.
Suprima-se a alínea supra citada. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 4o., IV, "b".
"É reconhecido o direito de greve em
decorrência da frustração de negociação coletiva". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "a" do item IV do art. 4o. a
seguinte redação:
"a) É plena a liberdade de organização
sindical". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao item VIII do art. 15.
Suprima-se o item referido. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescentar á alínea a, inciso XIX, art. 8o.
substitutivo do relator a expressão "cartorial e
notarial".
Art. 8o. Compete à União:
XIX - legislar sobre:
a) ... e normas gerais de direito tributário,
urbanístico, cartorial, notarial e das execuções
penais; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 30, dá competência aos Municípios para
instituirem taxas remuneratórias de despesas com
atividades específicas e divisíveis, sobre a
prestação efetiva de serviços por sujeito passivo.
Proponho excluir do item II os serviços de
transportes coletivo, ficando o mesmo assim
redigido:
Art. 30 ....................................
I - ........................................
II - Pela prestação efetiva de serviços
públicos, exceto os de transporte coletivo de
passageiros, ou pela sua colocação ao dispor do
sujeito passivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 32, dá competência aos Municípios para
instituir sobre os serviços de qualquer natureza,
não compreendidos na competência tributária da
União e dos Estados (inciso IV).
- Proponho o acréscimo de mais um parágrafo
ao artigo, nos seguintes termos:
é - O imposto de que se refere o item IV não
se aplica às concessionárias e permissionárias de
serviços públicos e transporte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 8o. a
alínea "f", com a seguinte redação:
"f") de preferência através da iniciativa
privada, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros, e as vias férreas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças, proponho o acréscimo do seguinte
artigo:
Art. Serão excluídos de qualquer imposto o
consumo de lubrificantes e combustíveis de
qualquer natureza, fornecidos e concessionárias e
permissionários de serviço público de transportes
coletivos urbanos e metropolitanos de passageiros. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 15. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - propriedade veículos automotores;
Sugiro a inclusão de um parágrafo isentando
os ônibus.
Art. 15. ....................................
Parágrafo único. O imposto de que trata o
item IV não incidirá sobre os proprietários de
ônibus empregados em transporte de pessoa. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | O artigo 8o. e seu inciso I da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, diz:
Art. 8o. - É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
Concordo com o inciso, assim como com o
restante das disposições do artigo, no entanto,
considero extremamente importante a inclusão de um
parágrafo concedendo poderes à União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios no
estabelecimento de prioridades para o transporte
de massa, com a seguinte redação:
Art. 8o. - ..................................
Parágrafo 3o. - A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão,
atendendo ao interesse coletivo, dar prioridade ao
transporte coletivo em relação ao individual e de
mercadorias. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 8o. e
Parágrafo único da Comissão da Ordem Econômica:
Art. 8o. - A lei disporá sobre o regime das
empresas concessionárias ou permissionárias de
serviços públicos federais, estaduais e
municipais, estabelecendo:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização permanente e
revisão periódica das tarifas, de forma a manter o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
IV - tarifas que permitam o pagamento dos
serviços, levando-se em conta os custos, despesas
de capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços e o lucro da atividade. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | NA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA, Capítulo I -
Dos princípios gerais diz o:
Art. 3o. - Somente será considerada nacional
a pessoal jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno.
Na COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO em seu
Art. 30, diz - É considerada nacional a
empresa constituída no País, que nele tenha sede e
centro de decisões, cujo controle acionário
votante esteja permanentemente em poder de
brasileiros.
§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
considerados nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos deferidos, neste artigo,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
Proponho, que seja mantido no Capítulo da
Ordem Econômica, em seu art. 3o., o disposto no
"caput", do art. 30 da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 30 citados
deverão ser transformados em artigos. Devendo ser
dada a seguinte redação ao art. 30.
Art. 30 - Considera-se nacional a empresa
assim definida no art. 3o. desta Constituição.
Art. 31. Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no artigo anterior não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria.
Art. 32. Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais, empresas que além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 3o.,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional. | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. DO ARTIGO 7o.qc
Suprima-se o § 3o. do art. 7o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do substitutivo do relator a
seguinte redação:
Art. 52. A lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano à saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não foi acolhida, pois considera-se o momento atual
constituinte como o mais adequado para introduzir-se a proi -
bição de propaganda de produtos nocivos à saúde. Os jovens
serão os maiores beneficiados da proibição da propaganda de
álcool e cigarro. Por outro lado, medicamentos e formas de
tratamento não podem ser objeto de propaganda comercial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Dar ao artigo 47 do Substitutivo a seguinte
redação:
Art. 47. Compete ao Estado:
I - Formular política e executar sistema de
preservação da saúde individual e coletiva;
II - O disposto no artigo será disciplinado
em Lei Complementar | | | Parecer: | Rejeitada.
As principais diretrizes das competencias do Estado devem
constar da Constituição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, em seu artigo
2o, dispõe sobre os direitos dos trabalhadores,
entre eles os dispostos nos incisos XIV, XVI e
XVII, os quais discordamos e gostaríamos que fosse
mantido a atual legislação. | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor da presente emenda infringiu o disposto no art.23,
par.4o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constitu-
inte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social, artigo 2o., dos
direitos dos trabalhadores, proponho incluir o
seguinte artigo.
Art. Fica assegurado aos trabalhadores e
servidores públicos a complementação de despesas
de transportes, necessários ao deslocamento
trabalho-resisdência e vice-versa, na forma que
dispensar a legislação ordinária. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda deve ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 34 - As contribuições sociais a que se
refere o artigo anterior são as seguintes:
I - Contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários e sobre o lucro.
Art. 35 A folha de salários é base exclusiva
do Sistema de Seguridade Social sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição.
O inciso I deve ter a sua redação alterada
para:
I - Contribuição dos empregados incidente
sobre seu faturamento em percentual a ser taxado
em lei.
O artigo 35 deve ser excluído. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o
faturamento é fragíl como indicador de capacidade
atribuitivo além de ser notoriamente inflacionário. Quanto à
outra sugestão contida na emenda, reportamos ao teor do
parecer atinente às emendas 7s0758-5 e 7s0978-2. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Ordem Social proponho
acrescentar os seguintes artigos às disposições
transitórias:
Art. "É estável o atual servidor que, a
qualquer título, preste, pelo menos por cinco
anos, serviço na administração direta ou
autárquica de União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Parágrafo único. A estabilidade ocorrerá,
também, com a inclusão dos atuais servidores nos
respectivos planos de cargos, ao completarem 5
(cinco) anos de serviço nas entidades mencionadas,
no artigo, salvo apuração do ilícito
administrativo, observado o devido processo
legal."
Art. "É vedada a contratação pelo regime
CLT." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretenção não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
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