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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (68)
Uf
BA (68)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (60)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19438 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II Capítulo I do item I alínea A Dos Direitos Individuais Art. 12 - São direitos e liberdades individuais invioláveis. I - A vida, a existência digna e a integridade física e mental. A - Direito ao Trabalho, sendo o emprego considerado bem essencial à vida e ninguém o poderá sem causa justificada. 
 Parecer:  O projeto já resguarda em diversos setores, mormente no capítulo dos Direitos Sociais o primado de trabalho como di- reito das pessoas. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19439 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo III Das Forças Armadas Art. 250 - Os militares serão alistáveis para fins de eleitorais, excluídos apenas aqueles que prestam serviço militar obrigatório. 
 Parecer:  A emenda preconiza o alistamento, para fins eleitorais, dos militares, com exclusão dos que prestam serviço militar obrigatório. Em que pese a longa e fundamentada justificação, opinamos pela sua rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19440 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da atividade econômica. Art. 303 § 5o. - Os empregados das empresas públicas e de economia mista, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e Diretorias Executivas desses estabelecimentos. *ac8;e9;m14;085*f SARNEY AUTORIZA CRIAÇÃO DOqc PÓLO PETROQUÍMICO DO RIOqc*aa4*f BRASÍLIA - O Pólo Petroquímico do Rio será intalado a partir de 1 de janeiro de 1988, com capacidade de produção de 450 mil toneladas anuais de eteno, em cinco anos, exigindo investimentos de US$ 1,99 bilhão (CZ$ 92 bilhões). Ontem, o Presidente José Sarney assinou decreto criando esse pólo, dentro do Programa Nacional de Petroquímica, que prevê investimentos totais de US$ 4,7 bilhões (CZ$ 216,2 bilhões) em oito anos. Ao mesmo tempo, estará sendo instalada nova fábrica de produção de polipropileno com capacidade com capacidade de cem mil toneladas anuais, aproveitando o propeno disponível na Refinaria Duque de Caxias. O Ministro da Indústria e do Comércio, José Hugo Castelo Branco, informou que os recursos para a criação do Pólo Petroquímico do Rio deverão sair, em sua maior parte, de investimentos da iniciativa privada nacional e estrangeira. O Governo prevê a aplicação no setor de parcela da dívida externa brasileira que será convertida em capital de risco. Existe, também, a possibilidade de formação de empresas de capital misto, na forma de *a087*fjoint-ventures *a085*fpara atuarem no Pólo. O Pólo Petroquímico do Rio e outros empreendimentos constantes do Programa Nacional de Petroquímica estavam incluídos na relação das obras adiadas pelo Governo, juntaamente com a Ferrovia Norte-Sul, com o objetivo de conter o déficit das contas públicas. O Ministro José Hugo explicou que a decisão presidencial não Modifica essa disposição porque grande parte dos investimentos virá do setor privado e o Governo só começará a fazer aplicações nessas obras a partir do próximo ano. O Secretário de Imprensa da Presidência da República, Antônio Frota Neto, afirmou que isso não significa mudança na política de austeridade do Governo. A definição desses programas precisava ser feita logo para evitar estrangulamentos da produção futura de petroquímicos, o que acarretaria em aumento das importações. O Programa Nacional de Petroquímica estabelece, ainda, a ampliação da capacidade de produção da Central Petroquímica de São Paulo para 440 mil toneladas por ano, com investimentos de US$ 55 milhões (CZ$ 2,53 bilhões), a ampliação da Central do Rio Grande do Sul para 536 mil toneladas por ano, com investimentos de US$ 33 milhões (CZ$ 1,51 bilhão) e a ampliação da produção petroquímica da Bahia para 810 mil toneladas ao ano, sendo que 85 mil toneladas obitidas a partir de eteno de gás natural e de reciclo, destinadas ao abastecimento de Alagoas e Pernambuco. Esse projeto precisará de US$ 400 milhões (CZ$ 18,4 bilhões). No decorrer do programa, além da produção de petroquímicos básicos, serão acelerados projetros de segunda geração que prevêem mais US$ 540 milhões (CZ$ 24,84 bilhões) para o Rio Grande do Sul, US$ 600 milhões (CZ$ 27,6 bilhões) para a Bahia; e US 1,16 bilhão (CZ$ 53,36 bilhões) para outros projetos. O Ministro José Hugo informou que de 60% a 70% do Programa Petroquímico já estão cumpridos, sendo que o Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) já aprovou 30 projetos dessa área. O Programa Nacional de Petroquímica tem por objetivo ampliar a capacidade brasileira de produção, reduzindo as necessidades de importação e podendo gerar excedentes para exportação, conforme explicou o Ministro da Indústria e do Comércio. 
 Parecer:  A despeito de seu mérito, a emenda envolve matéria de na- tureza não constitucional. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19441 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo III Das Forças Armadas Art. 248 - O serviço militar é obrigatório independentemente de sexo, origem ou convicção religiosa, para todos os brasileiros e será prestado através de engajamento temporário para complementar os efeitos ou por treinamento de defesa civil e militar, na forma de lei. 
 Parecer:  A emenda busca dar nova redação ao art. 248 e §§ do projeto. A substituição dos textos não nos parece oportuna. Preferimos a redação do projeto sob exame. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19442 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título II Capítulo I Direitos e Liberdades Fundamentais Art. 12 - Item III Alínea G - O Estado promoverá o funcionamento gratuito de um exemplar da Constituição Federal à todos os eleitos brasileiros. 
 Parecer:  A proposta já está implícita na disposição do projeto. Rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19443 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Seção I Dos Direitos Políticos Art. 27 Inciso IV - O Mandato Alínea C - A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. 
 Parecer:  Propõe o autor estabelecer que a maioria dos eleitores poderião destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Fazemos objeção à proposta, tendo em vista que os manda- tos não devem ser cassados pelos eleitores. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23845 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Art. 6o. .................................... ............................................ § 11 - (...), e o Estado promoverá o fornecimento gratuito de um exemplar da Constituição Federal à todos os eleitores brasileiros. 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo ao § 11 do art. 6o. determi- nando o fornecimento gratuito de um exemplar da Constituição Federal a todos os eleitores. O conteúdo dessa sugestão melhor se situa no âmbito da legislação ordinária. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23846 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas relações internacionais no princípio da independência nacional, na intocabilidade dos direitos humanos, no direito à auto-determinação dos povos, na igualdade dos Estados, na solução pacífica dos conflitos internacionais, na defesa da paz, no repúdio ao terrorismo e ao racismo e cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade. 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23847 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS Art. 6o. .................................... ............................................ § 55 - (...), e se mais, de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesse, somente uma terá direito a representação perante o Poder Público, conforme a lei. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao § 55 do art. 6o. do substitutivo a seguinte expressão: "...e se mais de uma associação pretender re- presentar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesse, somente uma terá di- reito a representação perante o Poder Público, conforme a lei". Não concordamos com a proposta por ser a matéria nela versada própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23848 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUB-SOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 228 .................................... § 4o. - Os empregados das empresas públicas e de economia mista, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e Diretorias Executivas desses estabelecimentos, proibida a reeleição por períodos subsequentes, conforme a lei. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs- titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos que são pertinentes à lei ordinária. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23849 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14 Caput. A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. 
 Parecer:  Pretende a emenda instituir o voto destituinte. Em que pesem os argumentos do autor, somos pela redação atual do art. 14, que veda a cassação de direitos políticos e disciplina sua perda. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23850 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA CAPÍTULO IV DOS MUNICÍPIOS SEÇÃO ÚNICA DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL Art. 46: § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23852 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo II - Das Forças Armadas Art. 193 - O serviço militar é obrigatório independentemente de sexo, origem ou convicção religiosa, para todos os brasileiros e será prestado através de engajamento temporário para complementar os efetivos ou por treinamento de defesa civil e militar, na forma da lei. Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23853 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Substitutiva (correlatas) Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica Art. 228 § 1o. - As empresas públicas e(...) e tributárias, ressalvadas as disposições do Art. 203, parágrafo 1o. e do § 2o. do presente Artigo. § 2o. - O Estatuto da Empresa Pública, criado por lei, regulamentará as relações dessas empresas com o Estado e com a sociedade. 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27198 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA E SUBSTITUTIVA (CORRELATAS) Título VIII - da ordem econômica e financeira Capítulo I - dos princípios gerais, da intervenção do estado, do regime de propriedade do sub-solo e da attividade econômica. Ao art. 228: § 1o. As empresas públicas e (...) e tributárias, ressalvadas as disposições do art. 203, § 1o. e do § 2o. do presente art. § 2o. O Estatuto da Empresa Pública, criado por lei, regulamentará as relações dessas empresas com o Estado e com a sociedade. 
 Parecer:  A criação de um estatuto da empresa pública é matéria tipicamente não-constitucional, devendo ser objeto de legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33210 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas relações internacionais no princípio da independência nacional, na intocabilidade dos direitos humanos, no direito à auto-determinação dos povos, na igualdade dos Estados, na solução pacífica dos conflitos internacionais, na defesa da paz, no repúdio ao terrorismo e ao racismo e cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade. 
 Parecer:  A superação dos preconceitos de raça e cor são obje- tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim, consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter- nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re- jeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33290 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica Art. 228 § 4o. - Os empregados das empresas públicas e de economia mista, participarão, através de representantes eleitos por sufrágio direto e secreto, dos Conselhos de Administração e Diretorias Executivas desses estabelecimentos, proibida a reeleição por períodos subsequentes, conforme a lei. 
 Parecer:  Entendemos que o assunto proposto pela Emenda deva ser objeto de Lei Ordinária. Assim, pela rejeição da emenda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34247 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Capítulo IV dos Direitos Políticos Art. 14 caput. A lei estabelecerá a forma pela qual a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo aquele que decair da confiança coletiva no exercício do mandato. 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar um artigo ao Capítulo dos Di- reitos Políticos possibilitando a uma maioria de eleitores a destituição dos mandatórios de cargo eletivo que não estejam exercendo suas funções a contento. A tese não é nova, porém, não tem sido bem recebida, pela maioria dos constituintes. Entendemos que a melhor maneira de julgar um político é na eleição subsequente, os mandatos são em geral de curta dura- ção (a média é de quatro anos) não se justificando, assim, a implementação da medida alvitrada. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34248 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título II dos Direitos e Liberdades Fundamentais, Capítulo I - dos Direitos Individuais Art. 6o. .................................. .................................................. § 55 - (...), e se mais, de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou a mesma comunidade de interesse, somente uma terá direito a representação perante o Poder Público, conforme a lei. 
 Parecer:  Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso. A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo, não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe- recida sobre o assunto. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34258 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição do relator da Comissão de Sistematização. Substitui o caput do Artigo 170 por: Artigo 170 - A Justiça Militar compete julgar e processar os militares nos crimes militares definidos em lei. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
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