Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03819 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Substitutiva
Inciso IV - O Sindicato
Alínea d - Nâo será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03820 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Aditiva ao artigo 14
Capítulo II - Direitos Sociais
Inciso XXX: Todo trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
é único: O Estado promoverá a desapropriação
das terras necessárias ao cumprimento do disposto
deste artigo mediante indenização por títulos da
dívida agrária. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Substitutiva
Capítulo III - Dos direitos Coletivos
Inciso IV - A Sindicalização
Art. 17
Alínea m - Nâo será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a consagração do princípio da unidade sindi-
cal.
Em nosso substitutivo adotamos o princípio do pluralismo, em-
bora mitigado.
Pela rejeição.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03616 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Emenda Aditiva ao Artigo 13
Capítulo II - Direitos Sociais
Inciso XXXII: Todo trabalhador rural terá
direito assegurado a propriedade na forma
individual, cooperativa, condominial, comunitária
ou mista para o desenvolvimento de suas
atividades.
§ único: O Estado promoverá a desapropriação
das terras necessárias ao cumprimento do disposto
deste artigo mediante indenização por títulos da
dívida agrária. | | | Parecer: | Não há no texto do substitutivo do relator, nem no proje-
to de constituição, qualquer vedação e/ou restrição às formas
de propriedade mencionados pela emenda. Ao contrário, ao
assegurar o direito de propriedade de forma genérica, garante
também suas formas específicas, rural ou urbana, individual,
mista ou cooperativa, como pretendido pela emenda.
O instituto da desapropriação, de igual forma, já está
tratada conveniente e adequadamente nas disposições pertinen-
te aos direitos individuais e nas relativas ao capítulo da
Reforma Agrária.
Pela Rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03617 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Capítulo III das Forças Armadas
Emenda Aditiva
Artigo 248
§ 2o. - (...), reservado o direito de
integrarem Profissionalmente as Forças Armadas sem
nenhuma restrição à carreira. | | | Parecer: | A emenda busca reservar direito de as mulheres e os ecle-
siásticos integrarem profissionalmente as Forças Armadas sem
qualquer restrição a carreira. A recente criação do Corpo Au-
xiliar Feminino do Exército torna inócua a emenda. Pela re-
jeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19436 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I - Do Legislativo
Seção V - Dos Deputados e Senadores
Art. 112
Inciso I
Acrescente-se ao Inciso I a expressão (...)
ou Estaduais. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19438 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II
Capítulo I do item I alínea A
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis.
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
A - Direito ao Trabalho, sendo o emprego
considerado bem essencial à vida e ninguém o
poderá sem causa justificada. | | | Parecer: | O projeto já resguarda em diversos setores, mormente no
capítulo dos Direitos Sociais o primado de trabalho como di-
reito das pessoas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19439 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 250 - Os militares serão alistáveis para
fins de eleitorais, excluídos apenas aqueles que
prestam serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | A emenda preconiza o alistamento, para fins eleitorais, dos
militares, com exclusão dos que prestam serviço militar
obrigatório. Em que pese a longa e fundamentada justificação,
opinamos pela sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19440 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos princípios gerais, da intervenção do
Estado, do regime de propriedade do sub-solo e da
atividade econômica.
Art. 303
§ 5o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos.
*ac8;e9;m14;085*f
SARNEY AUTORIZA CRIAÇÃO DOqc
PÓLO PETROQUÍMICO DO RIOqc*aa4*f
BRASÍLIA - O Pólo Petroquímico do Rio será
intalado a partir de 1 de janeiro de 1988, com
capacidade de produção de 450 mil toneladas anuais
de eteno, em cinco anos, exigindo investimentos de
US$ 1,99 bilhão (CZ$ 92 bilhões). Ontem, o
Presidente José Sarney assinou decreto criando
esse pólo, dentro do Programa Nacional de
Petroquímica, que prevê investimentos totais de
US$ 4,7 bilhões (CZ$ 216,2 bilhões) em oito anos.
Ao mesmo tempo, estará sendo instalada nova
fábrica de produção de polipropileno com
capacidade com capacidade de cem mil toneladas
anuais, aproveitando o propeno disponível na
Refinaria Duque de Caxias.
O Ministro da Indústria e do Comércio, José
Hugo Castelo Branco, informou que os recursos para
a criação do Pólo Petroquímico do Rio deverão
sair, em sua maior parte, de investimentos da
iniciativa privada nacional e estrangeira. O
Governo prevê a aplicação no setor de parcela da
dívida externa brasileira que será convertida em
capital de risco. Existe, também, a possibilidade
de formação de empresas de capital misto, na forma
de *a087*fjoint-ventures *a085*fpara atuarem no
Pólo.
O Pólo Petroquímico do Rio e outros
empreendimentos constantes do Programa Nacional de
Petroquímica estavam incluídos na relação das
obras adiadas pelo Governo, juntaamente com a
Ferrovia Norte-Sul, com o objetivo de conter o
déficit das contas públicas. O Ministro José Hugo
explicou que a decisão presidencial não Modifica
essa disposição porque grande parte dos
investimentos virá do setor privado e o Governo só
começará a fazer aplicações nessas obras a partir
do próximo ano.
O Secretário de Imprensa da Presidência da
República, Antônio Frota Neto, afirmou que isso
não significa mudança na política de austeridade
do Governo. A definição desses programas precisava
ser feita logo para evitar estrangulamentos da
produção futura de petroquímicos, o que
acarretaria em aumento das importações. O Programa
Nacional de Petroquímica estabelece, ainda, a
ampliação da capacidade de produção da Central
Petroquímica de São Paulo para 440 mil toneladas
por ano, com investimentos de US$ 55 milhões (CZ$
2,53 bilhões), a ampliação da Central do Rio
Grande do Sul para 536 mil toneladas por ano, com
investimentos de US$ 33 milhões (CZ$ 1,51 bilhão)
e a ampliação da produção petroquímica da Bahia
para 810 mil toneladas ao ano, sendo que 85 mil
toneladas obitidas a partir de eteno de gás
natural e de reciclo, destinadas ao abastecimento
de Alagoas e Pernambuco.
Esse projeto precisará de US$ 400 milhões
(CZ$ 18,4 bilhões). No decorrer do programa, além
da produção de petroquímicos básicos, serão
acelerados projetros de segunda geração que
prevêem mais US$ 540 milhões (CZ$ 24,84 bilhões)
para o Rio Grande do Sul, US$ 600 milhões (CZ$
27,6 bilhões) para a Bahia; e US 1,16 bilhão (CZ$
53,36 bilhões) para outros projetos. O Ministro
José Hugo informou que de 60% a 70% do Programa
Petroquímico já estão cumpridos, sendo que o
Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) já
aprovou 30 projetos dessa área.
O Programa Nacional de Petroquímica tem por
objetivo ampliar a capacidade brasileira de
produção, reduzindo as necessidades de importação
e podendo gerar excedentes para exportação,
conforme explicou o Ministro da Indústria e do
Comércio. | | | Parecer: | A despeito de seu mérito, a emenda envolve matéria de na-
tureza não constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19441 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo III
Das Forças Armadas
Art. 248 - O serviço militar é obrigatório
independentemente de sexo, origem ou convicção
religiosa, para todos os brasileiros e será
prestado através de engajamento temporário para
complementar os efeitos ou por treinamento de
defesa civil e militar, na forma de lei. | | | Parecer: | A emenda busca dar nova redação ao art. 248 e §§ do projeto.
A substituição dos textos não nos parece oportuna.
Preferimos a redação do projeto sob exame.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19442 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II
Capítulo I
Direitos e Liberdades Fundamentais
Art. 12 - Item III
Alínea G - O Estado promoverá o funcionamento
gratuito de um exemplar da Constituição Federal à
todos os eleitos brasileiros. | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19443 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Seção I
Dos Direitos Políticos
Art. 27 Inciso IV - O Mandato
Alínea C - A lei estabelecerá a forma pela
qual a maioria dos eleitores poderá destituir do
cargo aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato. | | | Parecer: | Propõe o autor estabelecer que a maioria dos eleitores
poderião destituir do cargo aquele que decair da confiança
coletiva no exercício do mandato.
Fazemos objeção à proposta, tendo em vista que os manda-
tos não devem ser cassados pelos eleitores.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23845 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 6o. ....................................
............................................
§ 11 - (...), e o Estado promoverá o
fornecimento gratuito de um exemplar da
Constituição Federal à todos os eleitores
brasileiros. | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo ao § 11 do art. 6o. determi-
nando o fornecimento gratuito de um exemplar da Constituição
Federal a todos os eleitores.
O conteúdo dessa sugestão melhor se situa no âmbito da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23846 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio da
independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito à auto-determinação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo e ao racismo e
cooperação com todos os povos, para a emancipação
e o progresso da humanidade. | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23847 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 6o. ....................................
............................................
§ 55 - (...), e se mais, de uma associação
pretender representar o mesmo segmento social ou a
mesma comunidade de interesse, somente uma terá
direito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao § 55 do art. 6o. do
substitutivo a seguinte expressão:
"...e se mais de uma associação pretender re-
presentar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, somente uma terá di-
reito a representação perante o Poder Público,
conforme a lei".
Não concordamos com a proposta por ser a matéria nela
versada própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23848 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO
ESTADO,
DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUB-SOLO E DA
ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 228 ....................................
§ 4o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos,
proibida a reeleição por períodos subsequentes,
conforme a lei. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23849 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14 Caput.
A lei estabelecerá a forma pela qual a
maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
aquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato. | | | Parecer: | Pretende a emenda instituir o voto destituinte.
Em que pesem os argumentos do autor, somos pela redação
atual do art. 14, que veda a cassação de direitos políticos e
disciplina sua perda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23850 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
CAPÍTULO IV
DOS MUNICÍPIOS
SEÇÃO ÚNICA
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
MUNICIPAL
Art. 46:
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos
Municípios. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23852 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título VI Da
Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo II - Das Forças Armadas
Art. 193 - O serviço militar é obrigatório
independentemente de sexo, origem ou convicção
religiosa, para todos os brasileiros e será
prestado através de engajamento temporário para
complementar os efetivos ou por treinamento de
defesa civil e militar, na forma da lei.
Suprima-se os parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23853 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva (correlatas)
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-Solo e da Atividade Econômica
Art. 228
§ 1o. - As empresas públicas e(...) e
tributárias, ressalvadas as disposições do Art.
203, parágrafo 1o. e do § 2o. do presente Artigo.
§ 2o. - O Estatuto da Empresa Pública, criado
por lei, regulamentará as relações dessas empresas
com o Estado e com a sociedade. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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