ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 206 e seus
parágrafos, do projeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 206 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, no
interesse nacional, na forma da lei, que regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 1o. As autorizações de pesquisa sempre por
tempo determinado, e as concessões previstas neste
artigo não poderão ser cedidas ou transferidas
total ou parcialmente, sem prévia anuência do
poder concedente.
§ 2o. Ficarão sem efeito as concessões de
lavra, cujos trabalhos efetivos de implantação da
lavra não sejam iniciados no prazo de 12 (doze)
meses a contar da expedição do respectivo título
de concessão, publicado na imprensa nacional.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00734-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 268 e seus
parágrafos do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 268 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de possa imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens.
§ 1o. Os atos que envolvem interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas em terras
indígenas só poderá ser efetivada por empresas
nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e
obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o.
Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do
referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão
da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo
"... efetivada..." e a supressão da expressão "... com
autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada,
pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 19, das Disposições
Constituiconais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 19. Fica assegurado o direito adquirido dos
titulares de cargos ou empregos da administração
pública direta ou indireta, que à data da
promulgação desta Constituição estejam ocupando
cargos acumuláveis nos termos da legislação
vigente. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao artigo 19 do Ato das
Disposições Transitorias, estendendo às demais categorias atu
almente amparadas com o direito de acumular cargos, os bene-
ficios que o dispositivo assegura apenas aos médicos.
A Emenda, assim, é de teor igual à de número 2p00622-1,
merecendo idêntica solução.
Pela rejeição, à vista do Parecer dado á Emenda supraci-
tada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Modifique-se no art. 140 a expressão
"Permitida uma recondução", para "permitida a
recondução". | | | Parecer: | A Emenda, permitindo a indefinida recondução dos juízes
temporários, acabaria provavelmente com sua temporariedade.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se a seguinte expressão do artigo
38, XV, do Projeto de Constituição (B):
"...salvo nos casos em que exceder o teto
resultante da remuneração básica do nível mais
alto da carreira ou classe funcional, acrescida
dos adicionais próprios e por tempo de serviço,'
O artigo 8o. do Projeto do Plenário em sua
renumeração original estabelecida que "são
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social:'
............................................
VI - irredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a seguinte expressão do in-
ciso XV do art. 38: -... salvo nos casos em que exceder o te-
to resultante da remuneração básica do nível mais alto da
carreira ou classe funcional, acrescida dos adicionais pró-
prios e por tempo de serviço".
O inciso XV do art. 38 trata da irredutibilidade da re-
muneração dos servidores públicos. O dispositivo acima, que
o autor da emenda pretende suprimir, é uma ressalva ao direi-
to irredutibilidade.
Optamos por manter a matéria tal como aprovada no 1o.
turno de votação da Constituinte, que visa a coibir os altos
salários dos assim chamados "marajás".
Votamos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO SANCHO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se no - 4o. do artigo 187 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
expressão seguinte:
"§ 4o. - ...subutilizado ou não
utilizado...". | | | Parecer: | A não utilização, subutilização ou retenção como reserva
de valor de áreas urbanas edificáveis são caracterizadas como
uso anti-social da propriedade.
Compete ao poder público municipal coibir este abuso, a-
través da utilização de instrumentos eficazes que vão desde
o parcelamento ou edificação compulsória, imposto progres-
sivo, até a penalização da desapropriação com o pagamento da
indenização em títulos da dívida pública.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO SANCHO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o - 1o. do artigo 162 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno.). | | | Parecer: | A progressividade do imposto de que trata o dispositivo
sob exame não é de caráter impositivo. Caberá ao legislador
municipal assim defini-lo, condição que, ao nosso ver, afasta
qualquer possibilidade de discriminação, tendo em vista sem-
pre o cumprimento da função social da propriedade.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO SANCHO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XVII do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (redação para a 20.
Turno), a seguinte expressão:
"XVII - ... em, pelo menos, um terço a mais
do que o salário normal". | | | Parecer: | O autor da emenda intenta a supressão de dispositivo que
garante ao empregado remuneração de férias em, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal.
A nosso ver, a proposta que se pretende suprimir consti-
tui parte do elenco de modestas medidas que, em seu conjunto,
deverão contribuir significativamente para a promoção social
e econômica de nossos sofridos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do § 5o., do artigo
171, e em consequência considere-se prejudicado o
artigo 42, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda dirige-se a dois dispositivos: suprime o inciso
I do parágrafo 5o. do art. 171 e considera prejudicado, em
consequência da supressão, o art. 42 do ADCT.
Inexiste correlação entre ambos.
No que se refere ao primeiro destes dispositivos, o qual
estabelece que a lei orçamentária anual compreenderá o
orçamento fiscal dos Poderes da União, não vemos como esta
definição representará, conforme alega o autor, em "rigorosa
e desnecessária inflexibilidade" a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00628 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se a expressão, "assim como a
participação de qualquer delas em empresa
privada", do inciso XX, do artigo 38. | | | Parecer: | A emenda pretente suprimir do inciso XX do art. 38 a
expressão "assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada". O autor da emenda argumenta que a exigên-
cia de autorização legislativa para participação de empre-
sas estatais no capital de empresas privadas torna esse pro-
cesso por demais inflexível.
Julgamos, no entanto, que excluir essa exigência de
autorização legislativa anularia a intenção dos Constituin-
tes, demonstrada no 1o. turno de votação, de disciplinar a
criação de empresas estatais e sua expansão por intermédio
de subsidiárias, algumas delas atuando inclusive fora do al-
cance do Tribunal de Contas da União (participações minoritá-
rias).
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 41, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a proposta suprimir o art. 41 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, por julgá-lo
dispensável, tendo em vista o controle orçamentário de parte
do Poder Legislativo (arts. 171, § 5o., I a III e § 6o. e
art. 46 do ADCT).
Entendemos que o dispositivo deve ser mantido no texto
para que haja um maior controle sobre esses fundos, que
foram criados desordenadamente, embaraçando a própria Admi-
nistração.
À vista do exposto, somos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 216, § 1o., a
expressão "para o ensino fundamental e médio"". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 213, item II, a
expressão "e avaliação de qualidade"". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão, no inciso II do art. 213, da
expressão "e avaliação de qualidade", a pretexto de que esta
avaliação deve ser feita pelas próprias escolas, pela socie-
dade e pela família.
Entendemos que se ao Poder Público compete autorizar,
também a ele compete avaliar e tomar as medidas cabíveis.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"c", a seguinte expressão "dos trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, item VI, letra
"C", a seguinte expressão "sem fins lucrativos". | | | Parecer: | A imunidade prevista no art. 156, VI, "c", do Projeto
tem por objetivo possibilitar o desenvolvimento das ativida-
des de instituições que prestam relevantes serviços à comuni
dade, sem objetivo de lucro.
A supressão dos termos "sem fins lucrativos", do referi-
do dispositivo, implicaria em desnecessário subsidiamento de
entidades capazes de se autossustentarem com os lucros obti-
dos com a exploração dos serviços prestados à comunidade, que
já contribui, não só para a cobertura dos custos, mas também
para os lucros auferidos por tais entidades.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 197. | | | Parecer: | A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas
pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor
produtivo da economia.
Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto
constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio-
nais que permitam superar esta grave distorção.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o item XIX do art. 7o. | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 177. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, as quais pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00805 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 25 do Projeto de
Constituição a expressão "a empresa estatal, com
exclusividade de distribuição". | | | Parecer: | Consoante o art. 183, a pesquisa, a lavra, a importação, a
exportação e o transporte por meio de conduto de gás consti-
tuem monopólio da União. Seguindo a mesma diretriz, o art.
25, em seu parágrafo 2. - que a emenda intenta, de forma su-
pressiva, modificar - defere aos Estados a exploração direta,
ou mediante concessão a empresa estatal, com exclusividade de
distribuição os serviços locais de gás canalizado. (A expres-
são "gás canalizado" entendida como o sistema local de dis-
tribuição do produto através de canalização ligada a cada e-
difício ou residência, como ocorre hoje nas cidades do Rio de
Janeiro e São Paulo).
Destarte, haverá, de forma gradativa, extraordinária am-
pliação na distribuição de gás natural canalizado, conside-
rando as significativas reservas que estão sendo descobertas,
serviços de imprescindível interesse público, que, conforme
se depreende dos dispositivos aprovados da Nova Carta, deve-
rão ser prestados de forma idêntica ao que ocorre hoje com
os serviços de distribuição de energia elétrica, de telefone,
de abastecimento d'água, etc. Assim, a aceitação da presente
emenda possibilitaria a participação da iniciativa privada
na exploração do sistema, pondo por terra as corretas dispo-
sições dos textos citados.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título VI, Capítulo I,
Seção V, Art. 162, § 1o.
Suprima-se a redação do § 1o. do Art. 162 do
Projeto de Constituição (B), renumerando-se os
outros parágrafos. | | | Parecer: | A progressividade do imposto de que trata o dispositivo
sob exame não é de caráter impositivo. Caberá ao legislador
municipal assim defini-lo, condição que, ao nosso ver, afasta
qualquer possibilidade de discriminação, tendo em vista sem-
pre o cumprimento da função social da propriedade.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da emenda. | |
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