ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10920 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como inciso IX do artigo 347
do projeto da Constituição o que se segue:
IX - Vedar a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas, bem como a utilização, sem
conhecimento das pessoas, de seres humanos no
experimento de drogas e medicamentos novos. | | | Parecer: | A sugestão em apreço está prejudicada pela supressão do
art. 347. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10944 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 310.
Inclua-se, como incisos V e VI do artigo 310
do Projeto de Constituição, o que se segue:
a) É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço postal-telegráfico;
b) É mantido o monopólio estatal sobre o
serviço da radiocomunicação. | | | Parecer: | A emenda fica pejudicada por se inserir em contexto
muito diverso, ratione materia, do conteúdo, do artigo 310 qu
e trata especificamente do monopólio do petróleo e de mate-
riais nucleares e as atividades afins.
Pela prejudicialidade | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10946 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Substitua-se, no inciso II, do artigo 280, do
Projeto de Constituição, a expressão
"especialmente, sobre os critérios de rateio dos
fundos previstos no seu item I, que serão
distribuídos..., para a seguinte:
Art. 280 -
II - ...especialmente, de manutenção dos
mesmos critérios de rateio dos fundos previstos no
seu item I. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10951 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Dispositivo Emendado: artigo 347.
Incluam-se, como incisos IX, X e XI do artigo
347 do projeto de Constituição, as matérias
seguintes:
Artigo 347 - Compete ao Estado, mediante o
Sistema Único de Saúde.
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX - incentivar a produção, pública e
privada, de soro anti-ofídico, anti-aracnídeo e
anti-ecorpionídeo.
X - vedar a propaganda comercial de
medicamentos, fumo e bebidas alcoólicas.
XI - proibir a utilização inconsciente de
seres humanos na experimentação de drogas e
medicamentos novos.
§ Único - Informados dos riscos,
poderão apresentar-se voluntáros para os
experimentos de drogas e remédios novos. | | | Parecer: | A sugestão está prejudicada pela supressão integral do
art. 347. | |
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