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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (594)
Banco
expandEMEN (594)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (277)
PFL (106)
PDS (84)
PDT (25)
PDC (24)
PT (23)
PL (21)
PTB (13)
PC DO B (10)
PCB (9)
PMB (1)
PSB (1)
Uf
AC (4)
AL (4)
AM (10)
AP (2)
BA (43)
CE (44)
DF (6)
ES (12)
GO (25)
MA (11)
MG (62)
MS (4)
MT (1)
PA (10)
PB (4)
PE (72)
PI (8)
PR (34)
RJ (67)
RN (3)
RO (9)
RR (8)
RS (38)
SC (23)
SE (13)
SP (77)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (56)
08 (2)
07 (88)
06 (444)
05 (3)
03 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 PREJUDICADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte: "Art. - O Congresso Nacional, a cada quatro anos, promoverá a revisão das concessões de emissoras de rádio, AM e/ou FM, de televisão ou mesmo das estações retransmissoras de qualquer tipo, integradas ou não em rede." 
 Parecer:  Prejudicada. De vez que a matéria deverá ser objeto de Lei Ordinária. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00458 PREJUDICADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Aditiva ao Anteprojeto Acrescentar no início do inciso III do Art. 8o. a seguinte expressão: "nas instituições públicas," 
 Parecer:  O item III a que se refere a Emenda já não se acha mais no Substitutivo do Relator. Prejudicada. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00580 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescer no início do inciso III do Art. 8o, do anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes a expressão: "nas instituições públicas" 
 Parecer:  O princípio da gestão democrática já se encontra anunciado no art. 2o., abrangendo o universo das instituições de ensino, em especial as públicas e as que, por ventura, recebem auxí- lio do poder público, de acordo com a alínea a), do parágrafo 2o., no art. 11. O item III do art. 8o. desapareceu da reda- ção do Relator. Prejudicada. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00689 PREJUDICADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do patrágrafo 1o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a expressão "é a forma própria de constituição da família". O § 1o. passa a ter a seguinte redação: § 1o. - O casamento civil será gratuitamente celebrado. 
 Parecer:  Mantivemos no substitutivo a redação do anteprojeto, que nos parece mais adequada. Prejudicada. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00812 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir na redação do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, ou modificar, os arts. 1o., 14, 16, 17, 18, 19, 20, 25, 26, 27, 35 e é 1o, 38 e 39, por se tratarem de modificações de matérias correlatas; Incluir no anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário as dispositivos relacionados com a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho Federal da Magistratura. Do Poder Judiciário Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Constitucional; II - Conselho Federal da Magistratura; III - Supremo Tribunal Federal; IV - Tribunal Superior Federal; V - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; VI - Tribunais e Juízes Eleitorais; VII - Tribunais e Juízes do Trabalho; VIII - Tribunal Militar e Juízes Militares; IX - Tribunais e Juízes Agrários; X - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. Os Tribunais Superiores da União têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. Acrescentar ao anteprojeto: Art. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional, é a mais alta Corte de Justiça da Federação, e compõe-se de quinze Ministros escolhidos entre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, no pleno gozo e exercício de seus direitos políticos, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - seis pela Câmara dos Deputados; III - sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de 15 anos de efetivo exercício da profissão; b) dois dentre Magistrados Federais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; c) dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 15 anos de efetivo exercício da função; d) um dentre os membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 15 anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional terão mandato de nove anos, renovando-se de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. No ato da primeira nomeação para a composição do Tribunal Constitucional será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. O Presidente do Tribunal Constitucional será eleito por seus membros para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, e convocar novas eleições presidenciais, nos casos previstos nesta Constituição; II - processar e julgar o Presidente da República, o Presidente do Conselho de Ministros, os Ministros de Estado, os Deputados Federais e Senadores nos crimes comuns; III - declarar a inconstitucionalidade de Tratado, Lei, Decreto e demais atos de qualquer dos Poderes da União, quando solicitado, nos termos previstos na Constituição e nas leis; IV - interpretar as normas constitucionais; V - dirimir conflitos de atribuições entre os Poderes da União; VI - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação de qualquer dos Poderes da União; VII - dirimir os conflitos de atribuições entre a União e os Estados-membros e entre estes; VIII - decidir sobre a constitucionalidade de projetos de lei enviados pelo Presidente da República para sanção, quando por este solicitado; IX - os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; X - os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios Federais; XI - outras atribuições previstas na Constituição e leis complementares. Art. Lei complementar regulará a organização, funcionamento, competência e o processo no Tribunal Constitucional. Art. Podem requerer a declaração de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as Assembléias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores, o Defensor do Povo, o Procurador-Geral da República, os Partidos Políticos, os Tribunais Superiores da União e os Tribunais de Justiça dos Estados, o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, os Promotores-Gerais dos Estados, cincoenta Deputados Federais e Senadores, os Governadores de Estado, e dez mil cidadãos. § 1o. O Promotor-Geral Federal deverá ser previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. § 2o. Sendo declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á para o Legislativo suprí- lo, se este não o fizer, o Tribunal Constitucional encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria. Tratando-se de omissão de atuação determinará que o poder competente ou autoridade responsável cumpra a determinação constitucional no prazo que assinar. Acrescentar ao projeto: Art. O Conselho Federal da Magistratura, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - dez pela Câmara dos Deputados, sendo: a) quatro por sua livre escolha; b) dois dentre nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, dentre advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; d) um dentre os Ministro do Superior Tribunal Federal; e) um dentre os demais Ministros dos Tribunais Superiores da União; f) um dentre os membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; III - três pelo Senado Federal, sendo: a) dois dentre os Desembargadores e Juízes Estaduais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Conselho será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. Compete ao Conselho Federal da Magistratura: I - indicar sete Ministros para o Tribunal Constitucional, nos termos desta Constituição; II - indicar os Ministros para os Tribunais Superiores da União e para os Tribunais Federais Regionais, de conformidade com os termos desta Constituição; III - nomear os juízes federais aprovados em concurso público, para o exercício das suas funções; IV - transferir, remover e promover os juízes federais, nos termos desta Constituição e da Lei Orgânica da Magistratura Federal; V - determinar a realização de concurso para o preenchimento de cargos de Juízes Federais; VI - acompanhar e fiscalizar a atuação do Poder Judiciário em todo o território nacional; VII - encaminhar à Câmara dos Deputados e ao Congresso Nacional projeto de lei para a criação de Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, varas, juízos e Juntas de Conciliação e Julgamento das Justiças administradas pela União; e sobre normas judiciais e processuais; VIII - conhecer de reclamações contra os membros dos Tribunais e Juízes Federais e Estaduais, sem prejuízo da competência disciplinar destes, podendo avocar processos disciplinares, ou determinar a abertura de processos disciplinares contra Juízes de qualquer instância e aplicar as penas cabíveis e determinar a disponibilidade, a aposentadoria de uns e outros, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e a exoneração; IX - manifestar-se sobre os vencimentos e vantagens dos membros do Poder Judiciário, e aprovar a proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional, no que se relaciona ao Poder Judiciário; X - outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura. Parágrafo único. O Conselho tem funcionamento permanente. Do Supremo Tribunal Federal Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros, escolhidos entre brasileiros natos, maiores de 35 anos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - dois pelo Presidente da República; II - quatro pela Câmara dos Deputados; III - cinco pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) três dentre Ministros e Juízes dos Tribunais Federais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) um dentre os nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; c) um dentre os membros do Ministério Público Federal com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são eleitos para um mandato de nove anos, renováveis de três em três anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente do Supremo Tribunal Federal será eleito por seus membros, para um período de dois anos, vedada a recondução. Art. 15. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - a) julgar os conflitos de jurisdição entre quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de primeiro grau a ele não subordinado ou entre juízes federais e estaduais; b) julgar os "habeas corpus", quando o coator for o próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes, assim como os mandados de segurança contra atos dos mesmos; II - processar e julgar originariamente e em última instância: a) a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação de sentença estrangeira; b) os "habeas corpus", quando o coator ou paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente a sua jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância; c) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; d) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) a execução das sentenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; III - julgar em recurso ordinário e em última instância: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismos internacional, de um lado e, de outro, município ou pessoa domiciliada no País; b) os "habeas corpus", os mandados de segurança e as ações populares, decididas em última instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal Superior; IV - julgar em grau de recurso extraordinário e em última instância as causas decididas em última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida dar a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Art. 16. Suprimir. Art. 17. Suprimir. Dos Tribunais e Juízes Federais Art. 19. O Tribunal Superior Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e seis membros, escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e assim indicados: I - quatro pelo Presidente da República; II - oito pela Câmara dos Deputados; III - vinte e quatro pelo Conselho Federal da Magistratura, sendo: a) dez dentre juízes dos Tribunais Federais Regionais, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; b) seis dentre Desembargadores e Juízes estaduais com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; c) quatro dentre advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, em lista sêxtupla, de advogados com mais de quinze anos de efetivo exercício da profissão; d) dois dentre os Membros do Ministério Público Federal, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função; e) dois dentre membros do Ministério Público dos Estados, com mais de quinze anos de efetivo exercício da função. § 1o. Os Ministros são indicados para um mandato de nove anos, renovável de três em três anos, vedada a recondução; § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito pelos seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição. Art. 20. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais Federais Regionais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do Ministério Público Federal que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e "habeas datas"contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre juízes e os Tribunais Federais Regionais; entre Juízes e os Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados; II - julgar em recurso ordinário: a) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandatos de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando denegatória a decisão; III - julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais Regionais ou pelo Tribunal dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência; b) julgar válida lei ou ato do Governo local, contestado em face de lei federal; e c) der à lei interpretação divergente da que lhe haja dado outro Tribunal, o próprio Superior Tribunal da Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Quando, contra o mesmo acórdão, forem interpostos recursos especial e recurso extraordinário, o julgamento deste aguardará a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça, sempre que esta puder prejudicar o recurso extraordinário. Art. 21. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça estabelecerá, observada a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou recursal. Seção IV Dos Tribunais e Juízes Eleitorais Art. 25. Os órgãos da Justiça Eleitoral são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. 26. O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital daRepública e jurisdição em todo território nacional, é composto por 11 juízes, indicados na seguinte proporção: I - 1 pelo Presidente da República; II - 4 pela Câmara dos Deputados; III - 6 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2 do Supremo Tribunal Federal; 2) 2 do Superior Tribunal de Justiça; c) 1 em lista tríplice da OAB; d) 1 em lista tríplice do Ministério Público Federal; § 1o. O mandato dos membros é de 4 anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitida a recondução imediata; § 2o. O Presidente será eleito entre seus pares para mandato de 1 ano. Art. 27. Os Tribunais Regionais Eleitorais, com sede na capital de cada Estado da Federação e no Distrito Federal, compor-se-ão de juízes indicados na seguinte proporção: I - 1 (um) pelo Governador do Estado; II - 2 (dois) pela Assembléia Legislativa; III - 4 (quatro) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo a seguinte proporção: a) dois dentre os Desembargadores indicados pelo respectivo Tribunal de Justiça do Estado; b) um dentre advogados indicados pela OAB / local em lista tríplice; c) un dentre representantes do Ministério Público, indicados pela Procuradoria do Estado em lista tríplice. § 1o. Os Juízes terão mandato de dois anos, não renovável. § 2o. O Presidente será eleito por seus pares. Art. 28. Os Juízes de Direito exercerão a jurisdição eleitoral, na forma da lei. Art. 29. A Lei Eleitoral disporá sobre a organização das juntas eleitorais. .................................................. Dos Tribunais e Justiça do Trabalho Art. 35. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 25 (vinte e cinco) Ministros indicados na seguinte proporção: I - 2 (dois) pelo Presidente da República; II - 5 (cinco) pela Câmara dos Deputados; III - 18 (dezoito) pelo Conselho Federal de Magistratura, atendendo: a) 9 (nove) dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) 2 dentre advogados indicados pela OAB em lista tríplice; c) 1 dentre membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice; d) 3 juízes classistas, indicados por organizações de trabalhadores; e) 3 juízes classistas, indicados por organizações de empregadores. § 2o. Os juízes são nomeados para um mandato de seis anos, com renovação de 3 em 3 anos, vedada a recondução. § 3o. O Presidente será eleito entre os membros do Tribunal para um mandato de 3 anos proibida a reeleição. Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes indicados na seguinte proporção: I - 1/5 pelas Assembléias Legislativas; II - 4/5 pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: a) 2/5 dentre Juízes do Trabalho, lista organizada pelo Tribunal; b) 1/5 dentre Juízes classistas com representantes paritários entre empregados e empregadores; c) 1/5 dentre advogados indicados pela OAB local, em lista tríplice e membros do Ministério Público do Trabalho, indicados em lista tríplice. Tribunais e Juízes Militares Art. 38. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 39. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de 13 Ministros indicados na seguinte proporção: I - 3 (três) pela Câmara dos Deputados; II - 10 (dez) pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo o seguinte: a) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Marinha; b) 3 (três) dentre oficiais generais da ativa do Exército; c) 2 (dois) dentre oficiais generais da ativa da Aeronáutica; d) 1 entre advogados indicados pela OAB; e) 1 entre os membros do MP da Justiça Militar; f) 1 entre auditores da Justiça Militar. § 1o. Os membros do Superior Tribunal Militar são eleitos para um mandato de seis anos, renováveis de 2 em 2 anos, não permitindo recondução imediata. § 2o. O Presidente do Tribunal será eleito por seua pares, para um mandato de 2 anos. Art. 40. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Os Juízes são eleitos para um mandato de 4 anos, com renovação de 2 em 2 anos, vedada a recondução. § 2o. O Presidente será eleito pelos membros do Tribunal para um período de um ano, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Prejudicada. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar inciso ao Art. 33. O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. 
 Parecer:  Manda acrescentar o seguinte inciso ao art. 33 do Anteproje- to: "O Estado não poderá operar serviços de informações sobre a vida particular e as atividades políticas, sindicais ou reli- giosas das pessoas". O assunto foi cuidadosamente inserido no esboço do Anteproje- to. Prejudicada. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Ao artigo 24, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte parágrafo: "§ 3o. - O Código Rural brasileiro, a ser aprovado pelo Congresso Nacional, contribuirá para a efetiva solução dos problemas do campo, mediante a consolidação das normas sobre o planejamento e execução da política agrária."" 
 Parecer:  A Emenda aditiva do nobre Senador João Menezes, que trata de um Código Rural a ser aprovado pelo Congresso Nacional, seria incluída como parágrafo do artigo 24 do Anteprojeto da Sub- comissão 1-b, que dispunha sobre a intervenção do Estado para impedir ou dirimir conflitos na área rural. Não encampamos esse artigo no esboço do nosso Anteprojeto, por considerá-lo da competência da Comissão de Politica Agrícola. Portanto, consideramos a Emenda prejudicada. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja acrescentado um período no dispositivo que refere-se a instituição do Juri: - É mantida a instituição do Juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, plenitude da defesa do acusado e a sobrenia dos vereditos, com os recursos previstos em Lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a economia popular e o mercado financeiro. 
 Parecer:  Procura acrescentar, no dispositivo que se refere à instituição do juri, competência para julgar os crimes contra economia popular e os do mercado financeiro o juri é, por tradição específica para julgamento de crime doloso. Nosso esboço de Anteprojeto assegura outros instrumentos de segurança jurídica mais adequados ao julgamento de delitos contra a economia popular, inclusive no mercado financeiro. Prejudicada. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a redação do inciso II, do artigo , no anteprojeto da Subcomissão dos DFireitos e Garantias Individuais, para: "...são gratuitos, às pessoas pobres, todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis."" 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivo, no item II, do anteprojeto da Subcomissão de forma a que sejam gratuitos todos os atos necessário ao exercício da cidadania incluídos o registro civil. A proposta está atendida no esboço de Anteprojeto da Comissão, pelo que consideramos a Emenda Prejudicada. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê- se ao Parágrafo 1o. do Art. 27 a seguinte redação: "§ 1o. - É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos à defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei."" 
 Parecer:  A matéria que se pretende emendar não foi comtemplada em nosso esboço de Anteprojeto . Não há, portanto, o que emendar . Pela prejudicalidade. Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos , dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao Parágrafo 1o. do art 27 a seguinte redação: "§ 1o.- É vedada a existÊncia de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos á defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto "Da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: Art. 30 - . II - Resolver sobre os tratados e compromissos internacionais, negociados pelo Chefe de Estado; .+x" 
 Parecer:  Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona- lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais. Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio- nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator. Pela prejudicialidade. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30 - . § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos internacionais ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública." 
 Parecer:  Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte redação: "Art. 30 § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública". Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais. Por não se conter na competência desta comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão. Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se incabível no esboço. Pela prejudicalidade. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais: "Art: 14 . § 2o. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo de acesso à Presidência da República." Em consequência passa a ser § 1o. o atual parágrafo único. 
 Parecer:  Pretende ver incluído no texto constituicional dispositivo que dê aos portugueses com residência permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos i- nerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República. A pretensão da Emenda já foi atendida no esboço de Anteproje- to, com maior amplitude do que a fórmula indicada. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:00170 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o ítem I do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e inclua-se a expressão "concernentes à vida" no caput do artigo, que passará a ter a seguinte redação: "Art. ...São direitos e garantias individuais, concernentes à vida:" 
 Parecer:  Pretende alterar a redação do "caput" do Capítulo dos Direi- tos e Garantias Individuais, inseridos no anteprojeto da Sub- comissão, de forma que sua redação seja: "São direitos e Ga- rantias individuais, concernentes à vida:" O esb. de Subst. do Relator não adotou a sistemática do tra- balho da subcomissão. Por conseguinte, prejudicada. 
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 Título:  EMENDA:00174 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Popular", no art. 3o., do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Parecer:  Visa à impressão da expressão "popular", no artigo 3o. do an- teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais. O esboço de anteprojeto não acatou a forma expressa no art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão. A sistemática admitida é outra, não cabendo a ponderação expressa na emenda. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:00191 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se como paragrafo único, do art. 7o. , do anteprojeto final da subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. "Paragrafo único: É vedada a assinatura de tratado ou acordo internacional que contenha cláusula de alienação de parcela do Território Nacional."" 
 Parecer:  O item I do artigo 20 do substitutivo proposto à Douta Comissão diz expressamente: "Art. 20 - São tarefas fundamentais do Estado: I - garantir a independência nacional pela observância de condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira-na determinação e consecução de seus objetivos internos". No mesmo sentido está redigido o item II do mesmo artigo. Assim, o proposto pela emenda já se acha contemplado pelo substitutivo que estamos propondo à Douta Comissão. Prejudicada. 
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 Título:  EMENDA:00212 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item VII do art. 26. 
 Parecer:  O esboço que estamos apresentando à Douta Comissão não contempla o dispositivo que se pretende suprimir através da emenda proposta. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:00213 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 28. 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto que propomos à Douta Comissão não acata o dispositivo que se pretende suprimir com a proposta. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:00214 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item VIII do art. 26. 
 Parecer:  O esboço de anteprojeto que estamos apresentando à Douta Comissão não acatou o dispositivo que se pretende suprimir através da emenda em apreciação. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:00216 PREJUDICADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item III do art. 33, alínea com a seguinte redação: "c) contrariar tratado dando prevalência à lei." 
 Parecer:  As atribuições do Tribunal de Garantias dos Direitos Consti- tucionais, previstas no art. 36, já contempla, de modo muito mais amplo, a defesa das normas constitucionais, inclusive a que dá prevalência dos pactos, contratos, tratados e acor- dos internacionais sobre a lei anterior. Assim, julgamos que a proposta contida na emenda sob análise já está contemplada. Pela prejudicialidade. 
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