Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 5o do artigo 1o:
"Art. 1o...
é 5o É assegurado o direito ao divórcio,
sendo vedado à lei o estabelecimento de prazo para
novo casamento, bem como a fixação de limite
quanto ao número de uniões conjugais
dissolvidas."" | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria objeto da emenda é de natureza infra-
constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 1o do Art. 3o:
"Art. 3o ...
é 1o Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de trabalho dos
cônjuges, de permanência no lar, saúde, educação,
cultura, lazer e segurança a serem conferidas às
famílias."" | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contenplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao inciso II do é 2o do art.
3o:
"Art. 3o ...
é 2o ...
II - inseminação "post mortem"", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões
humanos, a crioconservação de embriões e a
procriação artificial com fins comerciais ou
experimentais."" | | | Parecer: | Prejudicada. Atendida no mérito. O substitutivo suprime o in-
ciso II do par.2o. do art.3o. do Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso VIII-C)
Dá nova redação ao "caput"" do artigo 4o:
"Art. 4o A criança tem direito à proteção do
Estado e da sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
deficiência física ou mental, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição,
quer sua, quer de sua família."" | | | Parecer: | Pretende-se acrescentar ao caput do artigo 4o., depois da pa-
lavra "sexo", a expressão "deficiência física ou mental".
Consideramos prejudicada a emenda, porquanto essa expressão
já está abrangida pelo dispositivo em apreço, quando acrescen
ta: "ou qualquer outra condição sua ou de família".
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redaçao ao é 1o do artigo 4o:
"Art. 4o ...
é 1o O direito à vida, à saúde, à alimentação
e à felicidade é plenamente garantido em todas as
fases de formação e desenvolvimento da criança,
devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos
pais não tenham condições de fazê-lo."" | | | Parecer: | Prejudicada.
Não podemos garantir, no texto constitucional, o direito à fe
licidade, mas, sim, à vida, à saúde e à alimentação, fatores
essenciais ao pleno desenvolvimento do ser humano e, pois, à
sua felicidade e realização pessoal.
Consideramos, pois, prejudicada a proposição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Inclua-se onde couber: como art. ou é de
art.:
Os aposentados por idade não perdem o direito
ao equivalente do décimo terceiro salário, devendo
receber os proventos correspondentes sem qualquer
incidência tributária. | | | Parecer: | Prejudicada.
por tratar de matéria pertinente a outra comissão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator:
Dá nova redação ao § 1o. do art. 55o:
§ 1o. - A partir dos sessenta anos de idade,
o idoso, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para o sistema
previdenciário, desde que não possua outra fonte
de renda, fará juz à percepção de proventos de
aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um
salário mínimo e progressivamente majorados de
acordo com as disponibilidades da previdência
social. | | | Parecer: | Prejudicada.
Em vista da posição adotada pelo relator, em atendimento à
tendência majoritária verificada. | |
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