ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia, en
tendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudica a emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 2o. do Anteproejto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Entendemos que cabe à lei ordinária tratar da organização
e regras de funcionamento do sistema financeiro nacional,par-
ticularmente em questão de horário de funcionamento, locais,
etc.
Todavia, a Constituição deve fixar normas gerais sobre a
matéria.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Corte Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos porém, que na área do
sistema financeiro, a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Por estas razões, consideramos prejudicada a Emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir o art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada todavia
entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto "Do
Sistema Financeiro" | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia,
entendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, um parágrafo
com a seguinte redação:
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios serão
beneficiados com a redução de 50 (cinquenta por
cento), em relação à taxa de juros vigente no
mercado financeiro." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinete a outra Comissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos tratados na função dos quais se estruturou e se-com-
pôs o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Prejudicada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artifo 15 do anteprojeto da
Sucomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As condições, limites e restrições à participação de
capital estrangeiro na economia nacional, particulamente no
sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária.
Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas
duradouras, deve conter os princípios e critérios para as
normas subsequentes.
Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo,
conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a
Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e
de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados,
obviamente, os interesses Nacionais. Até que a Lei defina
as condições para a participação do capital estrageiro desse
segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve
vedar a concessão de novas autorizações.
É nesse sentido que não acolhemos a Emenda supressiva do
ilustre Constituite.
Prejudicada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PREJUDICADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o é do artigo 2o, do Anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do
sistema financeiro, a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Por estas razões consideramos prejudicada a Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTAqc
Garante o monopólio estatal de seguridade
social, define as áreas de atuação, garante que
qualquer prestação de serviços so poderá ser
criada com a correspondente fonte de custeio total
e define a forma de direção da seguridade social.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
/Art. ... A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público.
Parágrafo único. É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social, ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art. ... É assegurada, na forma estabelecida
em lei, seguridade social, mediante planos de
seguro social, com a contribuição da União e,
conforme os casos, das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes;
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
raabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensiva a todos os trabalhadores.
Art. ... A lei complementar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a respectiva profissão.
Art. ... Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. ... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e paritários,
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegurada a presença de
representante dosempregadores.
§ 1o. O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregados, de
recolhimento sobre os ganhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e de imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio explorados pelo
Poder Público, ou dados em concessão. | | | Parecer: | PREJUDICADA. O exame da Emenda apresentada pelo nobre Consti-
tuinte levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu al-
cance e importância, trata de matéria pertinente a outra Co-
missão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de
temas e assuntos em função dos quais se estruturou e se com-
pôs o Anteprojeto da Subcomissão V-b.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente, visto que também não se enquadra no âm-
bito das Subcomissãoes V-a e V-c. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada. Todavia
entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 2o. e seus parágrafos do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do
sistema financeiro, a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. do anteprojeto da Subco-
missão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | A supressão do art. 6o. do Anteprojeto deixaria em
aberto o financiamento do Tesouro via emissão. Assim,
parece-nos que o referido artigo precisa de redação mais
adequada, estabelecendo claramente que o Banco Central
exercerá a função típica de autoridade monetária, com o
objetivo de controlar a liquidez da economia.
Assim, consideramos prejudicada a emenda do ilustre
Constituinte. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00631 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15. | | | Parecer: | As condições, limites e restrições à participação de
capital estrangeiro na economia nacional, particularmente no
sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária.
Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas
duradouras, deve conter os princípios e critérios para as
normas subsequentes.
Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo,
conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a
Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e
de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados,
obviamente, os interesses nacionais. Até que a Lei defina
as condições para a participação do capital estrangeiro nesse
segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve
vedar a concessão de nova autorizações.
É nesse sentido que acolhemos a Emenda supressiva do
ilustre Constituinte.
Prejudicada. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PREJUDICADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | "Elimina-se a alínea "A" do inciso II do art.
14" | | | Parecer: | Não existe o dispositivo citado na emenda. Por outro la
do se torna impossível identificá-lo precisamente. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 14 do
Anteproejto V-c. | | | Parecer: | Os propósitos da emenda adequam-se aos princípios que
norteiam a elaboração do Substitutivo e nele foram acolhidos.
Todavia preferimos dar nova redação ao artigo 14 do Antepro-
jeto e nesse sentido consideramos prejudicada a proposição
do nobre Constituinte.
Prejudicada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 PREJUDICADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto V-c. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia
entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada.Todavia
entedemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 2o. | | | Parecer: | A Carta Magna deve conter princípios sobre a participa-
ção do capital estrangeiro. Entendemos, porém, que na área do
sistema financeiro a lei deve regular as condições, limites,
restrições, etc, de ingresso de capital estrangeiro - como
aliás, observa-se na maioria dos países.
Nessa matéria, todavia, somos favoráveis a princípios
que resguardem os interesses nacionais, os acordos internacio
nais e os critérios de reciprocidade.
Nesse sentido consideramos prejudicada a Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do
Relator
Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da
Comissão da Ordem Social:
Autor: Deputado José Costa PMDB/Al.
Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva
poderá atribuir a diretores ou empregados
remuneração superior a cinquenta vezes o menor
salário direto pago a qualquer de seus
trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em
lei.
Onde couber, nas Disposições Constitucionais
Transitórias:
Art. Os órgãos da administração direta e
indireta - inclusive fundações - da União, dos
Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo
de dois anos, aos critérios de política salarial
estabelecidos no art.
Parágrafo 1. Aplicam-se aos membros dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as
disposições deste artigo, sendo, para esse fim,
considerados servidores públicos.
Parágrafo 2. Os servidores públicos da
União, Estados e Municípios, como tal referidos
neste artigo, não poderão perceber na inatividade
proventos superiores à sua remuneração quando em
atividade. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-se à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinente a outra Comissão,
não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos tributários em função dos quais se estruturou e se
compôs o Anteprojeto da Subcomissão V-a.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões "V.b" e "V.c".
Prejudicada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. "Ficam suprimidos os parágrafos
terceiro e quarto do artigo 2o., do anteprojeto da
subcomissão do sistema financeiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro não
contém § 4o. em seu artigo 2o. Todavia, a supressão do § 2o.
é pertinente, também, em nosso entendimento.
Deve-se ressaltar, porém, que na maioria dos países há
restrições, limites e condições para o ingresso de capital
estrangeiro, sobretudo na área financeira. Nesse sentido en-
tendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
básicos sobre a matéria, entre os quais, os acordos interna-
cionais, a reciprocidade e, obviamente, a preservação dos in-
teresses nacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a emenda.
Prejudicada. | |
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