ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08324 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, § 10,
inciso I.
O inciso I do § 10 do art. 272 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 272
§ 10 -
I - compreende o montante pago pelo
adquirente". | | | Parecer: | Face a supressão do parágrafo 10o. a emenda está prejudi
cada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08334 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso III
Dê-se ao inciso III do art. 272 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 272
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionados à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item III do Art.
272, a fim de nele incluir a expressão "... bem como dos ser-
viços diretamente relacionados à industrialização ou comercia
lização de mercadorias", e excluir a expressão "... bem como
prestação de serviços".
Observa-se que a Emenda em exame se vincula diretamente a
duas outras apresentadas pelo mesmo autor desta, uma das
quais propõe a eliminação do Imposto sobre Vendas a Varejo de
Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes,
em substituição, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Nature
za.
Tendo-nos já manifestado pela manutenção do Imposto sobre
Vendas a Varejo de Mercadorias, na competência dos Municí-
pios, e do imposto de que trata o item III do Art. 272, na
competência dos Estados e do Distrito Federal, sem nenhuma
alteração em sua redação, consideramos prejudicada a presente
Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08336 PREJUDICADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à União
XXIII - Legislar sobre:
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda deve ficar intgrante da competên-
cia concorrente da União e dos Estados para legislar sobre
produção e comercial. Pela prejudicialidade. | |
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