ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16255 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativas
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios:" | | | Parecer: | O Projeto, no âmbito federal, já defere a iniciativa das
leis, tanto complementares quanto ordinárias, aos Tribunais
Superiores (art. 120), refletindo, assim, o espírito que nor-
teou a elaboração da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16257 PREJUDICADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - "Polícias de Investigações Criminais". | | | Parecer: | Emenda prejudicada pela rejeição da de n. 1p162564 do mesmo
art. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19184 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XV, artigo 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19779 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
CAPÍTULO III - Do Governo
SEÇÃO V - Da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ..................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19788 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Parágrafo Único do art. 473 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização), tem a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos
privativos de médico que vinham sendo exercidos
por médico civil ou médico civil ou médico militar
na administração pública direta ou indireta. | | | Parecer: | proposta prejudicada, pois o projeto estabelece a autorização
de acumulação para médicos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19791 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 422 passa a ter a seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade
têm o dever de amparar as pessoas idosas
promovendo sua plena integração no meio social,
mediante:
I - sistemático repúdico ao preconceito
contra os idosos, que se baseia no estereótipo
acrítico da terceira idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
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