ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do
anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e
Transporte a seguinte redação:
Art. 21.
Parágrafo único. Os proprietários, armadores,
comandantes, mestres e patrões de embarcações de
registro brasileiro, assim como dois terços, pelo
menos, de seus tripulantes, serão brasileiros
natos no caso de sociedade, esta deverá ter sede
no Brasil, ser constituída de acordo com a lei
brasileira e ter a maioria de capital votante,
definida em lei, pertencente a brasileiros natos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão da questão Urbana e Transporte o
seguinte parágrafo único:
Art.22.
Parágrafo único. Será feito obrigatoriamente
em navio de bandeira brasileira, respeitado o
princípio da reciprocidade, o transporte de
mercadorias importantes ou exportadas por qualquer
órgão da administração pública federal, estadual
ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo
governamental bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do anteprojeto da
subcomissão da questão Urbana e Transporte a
seguinte redação:
Art. 22. A política de transporte marítimo
internacional observará a predominância dos
armadores nacionais do Brasil e do país importador
ou exportador, em partes iguais, observado o
princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | INCLUA-SE
A lei definirá a atividade de garimpagem, e
estabelecerá condições para as suas formas
associativas destinando áreas ao exercício da
atividade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | INCLUA-SE ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS:
São mantidas as atuais concessões, cujo
direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três)
anos sem exploração em escala comercial, contados
a partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. - É reconhecido o direito à
propriedade privada rural.
é - A função social deste direito delimitará
o seu conteúdo nos termos da lei.
Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com
a sua função social será objeto de expropriação
por interesse social, para fins da reforma agrária
ou de arrendamento compulsório.
Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridades à pequena e
à média propriedade.
Art. 4o. - A expropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, se dará
mediante indenização a ser fixada segundo os
critérios estabelecidos em lei, em títulos
especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas
anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e como pagamento do preço de
terras públicas.
§ 1o. - A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituiçoes
oficiais.
§ 2o. - A expropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á áreas incluídas nas zonas
prioritárias, para fins de reforma agrária,
fixadas em decreto do Poder Executivo.
§ 3o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 4o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é empresa
rural conforme estabelecido em lei.
Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos
em que se permitirá a expropriação para fins de
Reforma Agrária de empresa rural, mediante
indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto
no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que
as ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
Art. 7o. - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
é - Único. O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra rural na forma
coopertativa, condominial, associativa, individual
ou mista.
Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até cem hectares, de
terra públicas por aquelas que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
é - Único. A alienação ou concessão de terras
públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos
hectares).
Art. 9o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos inintterruptos, sem oposição, área rural
contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco)
hectares, e a houver tornado produtiva e nela
tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio,
independentemente de justo título e boa fé,
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário. Art. 10.
Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a
estas equiparadas, não poderão possuir imóvel
rural cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares).
Art. 11 É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que
a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á a safra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Ao art. 4o., acrescente-se o parágrafo único:
............................................
Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando seus fluxos
monetários e financeiros e, em função do interesse
nacional, sua destinação econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | MODIFIQUE-SE O ART. 13 renumerando-se o 14.
Art. 13. À pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação, o transporte marítimo
e em condutos, do petróleo e seus derivados e do
gás natural, em territórios nacional, constituem
monopólio da União.
Art. 14. A pesquisa, a lavra, o
enriquecimento de minérios nucleares e materiais
físseis localizados em território nacional, sua
industrialização e comércio, constituem monopólio
da União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14, renumerado o seu
parágrafo único:
Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
aprovação do Congresso Nacional.
A nenhuma outra instituição que não à
soberania do Congresso Nacional pode-se entregar a
tutela de tão importante área qual seja nossa
fronteira ou a terra onde permanecem nossos
ancestrais indígenas.
A guarda dos valores mais caros de nossa
civilização não podem ficar na dependência de
organismos do Executivo que mudam sem consulta aos
verdadeiros ditames da alma popular, muito mais
tendentes a associar-se aos modismos do concerto
técnico internacional ora favorável a uma corrente
ora a outra consoante a habilidade de expor dos
técnicos que a compõem. Só no Congresso a voz do
povo se torna autêntica, atual, a representação
natural que se deseja na construção da democracia. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, na seção que
trata do meio ambiente, o artigo seguinte, de
número 39, renumerados o de igual número e os
demais:
Art. 39. As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização domeio ambiente,
organizadas ou financiadas pelo poder público,
terão, obrigatoriamente, por órgão decisório
superior, um conselho deliberativo paritário,
composto de representantes do governo, do setor
produtivo e do público em geral.
§ 1o. Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refe o "caput" deste artigo.
§ 2o. Observa-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da lei:
a) as sessões serão públicas, garantindo-se,
em caráter excepcional, mediante justificativa, a
confidencialidade de documentos e depoimentos;
b) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Acolhida no que se refere ao pleito geral de participação da
comunidade nas decisões do setor. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do
anteprojeto da subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente a seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
............................................
Parágrafo único. A divulgação científica de
produtos vendidos mediante prescrição médica
obrigatória e de formas de tratamento poderão
fazer-se exclusivamente junto aos profissionais de
saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda em questão foi acatada, par -
cialmente, no seu mérito, pois o substitutivo não proibe a
divulgação científica e sim a propaganda comercial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação, acrescido de parágrafo único.
Art. 11. Compete à União, diretamente ou
mediante convênio com os Estados ou Municípios,
fiscalizar a qualidade dos alimentos, dos
medicamentos e de outros produtos de consumo ou
uso que afetam a saúde.
Parágrafo único. A fiscalização pública
visará, ainda, assegurar a pluralidade de fontes
de suprimento e a liberdade de escolha do
consumidor. | | | Parecer: | Rejeitada.
Aprovada parcialmente, pois o "caput" foi contemplado inte-
A emenda contraria os fundamentos filosóficos que
gralmente e o parágrafo não foi acolhido.
direcionam a elaboração do Art. 11 (Agora Art. 12, § II). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 3o.
Acrescentar ao Artigo 3o. um parágrafo que
receberá o no. 3 § 3o. - os dispêndios estaduais e
municipais destinados à saúde não serão inferiores
a 10% dos orçamentos daquelas unidades
administrativas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em pauta foi acatada em parte, uma vez que
são contempladas a participação estadual e municipal no fi
nanciamento do setor. Julgamos nos ser apropriado o estabele
cimento de percentuais fixo, uma vez que os Estados e municí
pios ter características orçamentárias diversas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 11
Compete ao Estado, através do Sistema Único
de Saúde, a fiscalização da qualidade dos
alimentos, medicamentos, insumos agrícolas e
pecuários, e outros de consumo e uso humano,
utilizados no território nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda foi contemplada parcialmente.
Não foi seguido, no Projeto, o nível de detalhamen-
to. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 49
A instalação de qualquer estabelecimento
industrial, comercial ou militar deverá ter
autorização dos Poderes Públicos constituídos,
após parecer dos órgãos colegiados efetores de
controle ambiental de âmbito federal. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O controle preconizado está atendido
por dispositivo amplo que trata do estudo obrigatório de im-
pácto ambiental. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 49
Parágrafo 2o.
Só poderão ser autorizados, na forma descrita
do caput, os estabelecimentos dotados de técnicas
e dispositivos de despoluição e eliminação seguras
de resíduos operacionais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Mérito, contemplado no conjunto de
dispositivos que compõem o anteprojeto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00719 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 3o.
Parágrafo 2o.
Os dispêndios nacionais destinados à saúde
não serão inferiores a dez por cento do orçamento
anual da União. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada, no mérito,
no contexto do substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o., a seguinte redação:
Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País.
Parágrafo único - As empresas brasileiras ou
nacionais, cuja maioria do capital com direito a
voto pertença a pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas no exterior, terão sua
atividade regulada em lei, tendo em vista os
objetivos nacionais prioritários. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhido o princípio com a redação pelo art. 3o.. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Substituam-se o Art. 2o. e parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do anteprojeto pelo seguinte:
"Art. 2o. - A União poderá instituir a
reserva de mercados específicos, em caráter
excepcional e transitório, com aprovação por
maioria absoluta do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A prática da reserva de
mercados para o setor privado nacional só poderá
ser adotada como fator de desenvolvimento de
setores econômicos nascentes que não puderem ser
desenvolvidos plenamente em regime de livre
competição." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovado o princípio de que o Congresso instituirá a reserva
de mercado. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente ao artigo dos direitos e garantias
individuais o seguinte parágrafo:
"é Será contraditória a instrução criminal,
sendo vedado o procedimento inquisitorial na
esfera policial." | | | Parecer: | Pretende o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que
se garanta "o contraditório" na instrução criminal, vedando o
procedimento inquisitorial na espera policial.
A emenda contraria o esboço de anteprojeto, quanto à segunda
parte. | |
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