ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do Art. 18 do Ante-
projeto da Subcomissão da Questão Urbana e Trans-
porte, o qual diz:
"Art. 18 ....
VII - integrar à Administração Civil, de
forma progressiva, no prazo máximo de quatro anos,
e conforme dispuser a lei, todas as modalidades
de transporte." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01037 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea II do Art. 19 do Anteprojeto
da Subcomissão Urbana e Transporte, a qual reza:
"Art. 19...
I - ...
II - concessão de linhas comerciais de transpor-
te aéreo, marítimo, fluvial e de transporte inter-
estadual de passageiros em rodovias e ferrovias
federais vedado o monopólio." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão da Po-
lítica Agricola e Fundíaria e de Reforma Agrária,
onde couber:
Art.--- Por decreto federal, compete à União, pro-
mover a desapropriação de propriedade rural impro-
dutiva, para fins de reforma agrária, em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justas
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
em até vinte anos, através de parcelas anuais,
iguais e sucessivas. Será sempre paga previamente,
a preço justo e em dinheiro, a idenização das ben-
feitorias existentes nas Áreas desapropriadas.
§1 A desapropriaçÃo de que trata este Artigo serÁ
simultanêa à, aprovaçÃo de projeto integrado de
aproveitamento de imÓvel;
2§ Lei Ordinária definirá as zonas prioritárias,
bem como os parâmetros de conceituação da proprie-
a que se refere este Artigo e disporá, também,
sobre o processo de despropriação, assegurando
plena defesa ao desapropriado.
3§ A emissão de títulos da dívida agrária, previs
tos neste Artigo, obedecerá a limites fixados por
ocasião da aprovação da Lei Orçamentária da União.
4§ É assegurada a aceitação dos títulos a que se
refere o presente Artigo, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações para com a União ou outra utilização
prevesta em lei.
5§ Os proprietários do imóvel desapropriado nos
termos deste Artigo, ficarão insetos dos impostos
federais, estaduais e municipais que incidam sobre
a transferência da propriedade. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
2o. do Anteprojeto Final, da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
é Único - O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão,
como critério de concesão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito com outra redação no caput e no § 2o. do
Art. 2o. do Substitutivo. Mantemos o dispositivo que permite
a reserva de mercado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do anteprojeto desta
Subcomissão, a seguinte redação:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional
aquela constituída segundo as leis brasileiras,
com sede e foro no Brasil e com maioria simples do
capital votante em mãos de brasileiros, na forma
de lei.
§ 1o. - Ao capital estrangeiro que se
investir no país será dispensado tratamento
jurídico igualitário ao concedido ao capital
nacional.
§ 2o. - A legislação ordinária, em função do
interesse nacional definido nas políticas de
desenvolvimento econômico, poderá estabelecer
estímulos exclusivos às empresas nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Substitutivo Preliminar do
Relator, onde couber:
Art. A atividade agrícola receberá proteção
especial do Estado, de forma a assegurar-lhe
competitividade em relação aos demais setores da
economia, e propiciar-lhe que atinja os objetivos
fixados na lei.
§ 1o. Lei Agrícola criará um órgão planejador
permanente de política agrícola, definindo sua
composição e dispondo sobre os investimentos
setoriais bem como sobre os critérios de sua
aplicação e enfatizando os instrumentos de
regulação da produção e do abastecimento. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, do
anteprojeto da Comissãoda Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
"Art. 11. As verbas públicas serão
prioritariamente destinadas ao ensino público,
admitido o amparo técnico e financeiro, inclusive
sob a forma de bolsas de estudo, a outras
instituições educacionais, qualquer que seja sua
forma de organização e modalidade de prestação do
ensino, desde que satisfaçam as exigências
estabelecidas na legislação de diretrizes e bases,
entre elas a idoneidade da instituição, e seu
efetivo empenho em dar atendimento ao aluno
carente."" | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05043 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva aos Art. 77 do Capítulo VIII do
Título IV do anteprojeto do Relator.
Suprima-se o artigo 77 e ítens I e II do
capítulo VIII - da Administração Pública. | | | Parecer: | A emenda visa enxugar o texto, eliminando matéria não
constitucional. É nosso parecer que a argumentação do autor
de emenda é perfeitamente aplicável aos itens I e II, mas não
a todo o artigo.
Optamos, pois, pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva à Seção II, Capítulo VIII do
Título IV, arts. 87, 88, 89, 90, 91, do
anteprojeto do Relator, dando-se a redação:
Suprima-se em parte os Artigos, 87, 88 89 e
no todo os Artigos 90, 91 e 92, dando-se a
seguinte nova redação à Seção II:
Dos Servidores Públicos Civis
Art. 85 - ..................................
Art. 86 - ..................................
I - Suprimido.
III - Suprimido.
IV - Suprimido.
VI - Suprimido.
VII - Suprimido.
VIII - suprimido.
............................................
Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas, empregos e proventos.
I - Suprimido.
II - Suprimido.
§ 1o. Suprimido.
............................................
Art. 88 - ..................................
d) Suprimido.
............................................
§ 2o. - Suprimido.
Art. 89 - Suprimido.
I - Suprimido.
a) Suprimido.
b) Suprimido.
II - Suprimido.
Art. 90 - Suprimido.
Art. 91 - Suprimido.
Art. 92 - Suprimido.
............................................ | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Sbstitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substituvia à Seção II, Capítulo I do
Título V, do anteprojeto do Relator, arts. 99,
100, 101, 102 e 103, dando-se a seguinte Redação
Suprima-se em parte os artigos 99 e 100 e no
todo os artigos 101, 102 e 103, dando-se a
seguinte nova redação a seção II das Atribuições
do Congresso Nacional.
Art. 99 - ..................................
............................................
II - Orçamento anual e plano plurianaul de
investimentos; divida pública; emissões de curso
forçado;
............................................
VIII - organização administrativa e
judiciária da União e dos Territórios;
IX - suprimido.
X - suprimido.
XI - ........................................
XII - autorização para celebração de
convênios e acordos para execução de serviços e
obras federais;
XIII - ......................................
Art. 100 - ..................................
XVI - ......................................
b) Suprimido.
Art. 101 - suprimido,
Art. 102 - suprimido.
Art. 103 - suprimido.
Art. 104 - ..................................
............................................ | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte contem-
pladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva de parte do Art. 106, Seção III
do Capítulo I do Título V do Anteprojeto do
Relator.
Suprima-se parte do artigo 107 correspondente
aos incisos IV e V. (Seção III - da Câmara dos
Deputados). | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no todo ou em parte, os arts.
109, 110, 111,112 e 113 dando redação a Seção V
(dos Deputados e dos Senadores) do capítulo I, do
título V adotando-se a seguinte redação:
Art. 109: ..................................
............................................
§ 5o. - Suprimido
§ 6o. - Suprimido
§ 7o. - Suprimido
§ 8o. - Suprimido
Art. 111: ..................................
............................................
III - Suprimido
............................................
§ 1o. - Suprimido
............................................
§ 3o. - No caso de decisão do Supremo
Tribunal Federal, em ação popular, a perda do
mandato será declarada pela Mesa da Câmara
respectiva de ofício ou mediante provocação de
qualquer de seus membros de partido político ou do
primeiro suplente, assegurada plena defesa.
............................................
Art. 113 - Suprimido. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05050 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se parte do artigo 108, dando nova
redação à Secção V do Senado Federal.
Art. 108 ....................................
I - ........................................
............................................
III - ......................................
A) Suprimido
VII - Suprimido..............................
Parágrafo Único - Suprimido. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 114 e parágrafo 3o.
da Seção VI do Capítulo I do Título V do
Anteprojeto do Relator
Suprima-se em parte o art. 114, da Seção IV,
dando-se a seguinte nova redação:
Das Reuniões
Art. 114 - ..................................
............................................
§ 3o. Suprimido.
............................................ | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05052 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva à parte do Art. 114,
inciso VIII, Seção VII, Capítulo I do Título V, do
Anteprojeto do Relator, dando-se nova redação.
Suprima-se em parte o art. 115, da Seção VII,
dando a seguinte nova redação:
Das Comissões
Art. 115 - ..................................
§ 1o. - ....................................
VIII - Reunir-se para a mesma finalidade,
quando ocorrer identidade de matéria com outras
Comissões do Congresso Nacional ou da outra Casa
Legislativa, mediante deliberação da maioria de
dois terços de seus membros;
IX - Suprimido.
§ 2o. ......................................
Art. 116 - .................................. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva de partes do art. 117 e integral
do art. 121, Seção VIII, Capítulo I do Título V do
Anteprojeto do Relator.
Art. 117 - ..................................
IV - Suprima-se.
§ 1o. - ....................................
Art. 121 - Suprima-se.
Parágrafo úncio - Suprima-se.
Subseção II -
Suprimido. | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05056 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo V do Título IX a seguinte
redação:
Da Comunicação
Art. - É assegurado aos meios de comunicação
amplo exercício da liberdade a serviço do
desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade,
da verdade, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econõmica, política e
cultural do povo brasileiro e do pluralismo
ideológico.
Parágrafo único - Os meios de comunicação e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólios, por parte de empresas
privadas ou entidades do Estado.
Art. - É assegurada a liberdade de imprensa
em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo único - A publicação de veículos
impresso de comunicação não depende de licença de
autoridade.
Art. - A propriedade das empresas
jornalísticas e de radiofusão é privativa de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade
principal pela sua administração e orientação
intelectual.
§ 1o. - É vedada a paricipação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de
partidos políticos e de sociedade de capital
exclusivamente nacional.
§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, que só se efetivará através de ações sem
direito a voto e não conversiveis, não poderá
exceder a trinta por cento do capital social.
Art. - Compete ao Congresso Nacional,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiofusão sonora ou de sons e
imagens.
Art. - A lei criará mecanismos de defesa
da pessoa
contra a promoção, pelos meios de comunicação, da
violência e outras formas de agressão à família,
ao menor, à ética pública e à saúde.
Art. - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à formação e à comunicação;
Art. - É assegurada aos partidos políticos a
utilização gratuita do rádio e da televisão,
segundo critérios definidos em lei.
Art. - Os serviços de radiofusão e de outros
meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de
concessão, e na forma que a lei determinar, pelos
sistemas, privado e estatal. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito, ainda que também em ou-
tros capítulos no texto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no todo em parte os Artigos 395,
396, 397, 398, dando-se nova redação ao Capítulo
IV:
Da Ciência e Tecnologia
Art. - O Estado promoverá o desenvolvimento,
científico, a autonomia e a capacitação
tecnológica, para a melhoria das condições de vida
e de trabalho da população e a preservação do meio
ambiente.
§ 2o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual.
§ 3o. - É asseguradas pelo Estado, na forma
da lei, aplicação das normas brasileiras, da
metrologia legal e da certificação da qualidade,
visando à proteção do consumidor.
§ 4o. - O Estado deverá assegurar condições
para a ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no País.
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilizarão, preferencial, na forma da lei,
bens e serviços ofertados por empresas nacionais.
Art. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional em
caráter permanente, exclusivo e incondicional.
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios propiciarão, na forma da
lei, incentivos especificos a instituições de
ensino e pesquisa, a universidades, empresas
nacionais e pessoas físicas que realizaram
atividades destinadas à ampliação do conhecimento
científico, à capacitação científica e à autonomia
tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridades nacionais. | | | Parecer: | Acolhida, parcialmente, ressalvando a redação final do
relator, o "caput" e o § 4o. do primeiro artigo sugerido. A
matéria dos § 2o. e 3o. é tratada, respectivamente, no título
II, capítulo I e no título IV, capítulo II.
Acolhidas as sugestões de § Único e de segundo artigo.
A sugestão de último artigo é matéria de legislação ordi-
nária e, portanto, infraconstitucional.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts.
372, 373, 376, 377, 378, 380, 383, 385,. 386, 387,
388, 389, 390, 392 e 394 do tílulo IX,
Capítulo III, da Educação e Cultura, remanescendo
a seguinte nova redação:
Da Educação e Cultura
Art. .... - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado.
Parágrafo único - A educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração
da família e da comunidade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do
Ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio da todas as
formas de preconceitos e de discriminação.
Art. 572 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
= I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
= II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
= III - plurarismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
M IV - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis;
V - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas.
Parágrafo Único - O Chefe do Executivo
competente poderá ser responsabilizado por
omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças em idade
escolar, residentes no âmbito territorial de sua
competência, tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito.
Art. .... - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurando às
ações indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem.
Art. ... - A lei fixará conteúdo mínimo para
o ensino fundamental que assegurem a formação
comum e o respeito aos valores culturais e
artísticos e suas especificidades regionais.
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
facultativa.
Art. .... - As universidades gozam, nos
termos da lei, de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica
I - indissociabilidade do ensino, pesquisa e
extensão;
II - padrão de qualidade, indispensável ao
cumprimento de seu papel.
Art. .... - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas de ensino
observância da legislação básica da educação
nacional.
Art. .... - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo
como base padrões mínimos de qualidade e custos,
definidos nos termos da lei.
Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada, que o ministrará sem ingerência do Poder
Público, salvo para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão da qualidade.
Art. ... - A Lei definirá o Plano Nacional de
educação, de duração, de duração plurianual,
visando à articulação, ao desenvolvimento do sino
e à integração das ações do Poder Público que
conduzam à erradicação do analfetismo,
universalização do atendimento escolar e melhoria
da qualidade do ensino.
Art. .... As empresas comerciais e
industriais são obrigados a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhores,
inclusive a aprendizagem dos menores, em
cooperação com o Poder Público, com associações
empresariais e trabalhistas e com sindicatos.
§ 1o. - O Estado estimulará a criação e o
aprimoramento de tecnologias para fabricação
nacional de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no País.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua
integridade e desenvolvimento, o patrimônio e as
manifestações da científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica, para a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
§ 1o. - A lei garantirá a propriedade
intelectual.
§ 2o. - É assegurada pelo Estado, na forma da
lei, aplicação das normas brasileiras, da
metrologia legal e da certificação da qualidade,
visando à proteção do consumidor legal e da
certificação da qualidade, visando à proteção do
consumidor.
§ 3o. - O Estado deverá assegurar condições
para a ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no País.
Parágrafo único - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilização, preferencialmente, na forma da lei,
bens e serviços ofertados por empresas nacionais.
Art. .... - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais empresas que, estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional em
caráter permanente, exclusivo e incondicional.
Art. .... - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios propiciarão, na forma da
lei, incentivos específicos a instituições de
ensino e pesquisa, a universidades, empresas
nacionais e pessoas físicas que realizam
atividades destinadas à ampliação do conhecimento
científico, à capacitação científica e à autonomia
tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridades nacionais. | | | Parecer: | A Proposição em tela apresenta extensa contribuição para
o Capítulo relativo à educação e cultura. Vários aspectos da
Emenda acham-se em essência incorporados ao Substitutivo que,
com base nos trabalhos das Subcomissões e Comissões Temáticas
assim como na contribuição individual dos Senhores Constituin
tes, procura aperfeiçoar o texto do Projeto. Deve-se observar
no entanto, que embora consideremos de grande importância E-
mendas como a que ora examinamos, o Substitutivo deve levar
em conta a hierarquia de normas jurídicas e a necessidade de
elaborar uma Constituição concisa. Assim, buscamos sempre que
possível incorporar na essência os princípios que podem con-
duzir ao enriquecimento do texto.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no todo ou em parte, os arts.
416, 417, 419, 421, dando-se nova redação ao
Capítulo VII:
Da família, do menor e do idoso
Art. - A família, base da sociedade, tem
direito à especial proteção social, econômica e
jurídica do Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração.
§ 2o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 3o. - Para efeito da proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher, como entidade familiar. A lei facilitará
sua conversão em casamento.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de dois anos, ou
comprovada separação de fato por mais de quatro
anos.
Art. - Os pais têm o direito, e o dever de
manter e educar os filhos menores, e de amparar os
enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores
têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a
obrigação de o fazer na velhice, carência ou
enfermidade destes.
Art. - Os órgãs públicos e privados somente
poderão implantar programas de planejamento
familiar que tenham também em vista a melhoria das
condições de trabalho dos cônjuges, e de
habitação, saúde, educação, lazer e segurança das
famílias.
Art. - É dever do Estado e da sociedade
proporcionar ao menos assistência especial.
Art. - Será estimulada, para os menores de
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
lhes serão assegurados a alimentação e os cuidados
com a saúde.
Art. - A adoção e o acolhimento de menor
serão assistidos pelo Poder Público, na forma da
lei.
§ 1o. - A adoção por estrangeiro será
permitida.
§ 2o. - O acolhimento de menor em situação
irregular, sob aforma de guarda, será estimulada
pelos Poderes Públicos, com assistência jurídica,
incentivos fiscais e subsídios na forma da lei.
Art. - Estado e a sociedade têm o dever de
amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas que assegurem participação na
comunidade; defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares; e
impeçam discriminação de qualquer natureza.
Art. - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
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