ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA AITIVA. Inclua-se no Título II,
Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos.
é... Ninguém será obrigado a servir de
testemunha contra si mesmo. | | | Parecer: | Inspirado na famosa V emenda da Constituição dos Estados
Unidos da América, quer o nobre Constituinte que a nossa Car-
ta Política inscreva em seu Capítulo I, Titulo II, que trata
dos Direitos Individuais e Coletivos, dispositivo semelhante,
que resguarde o cidadão da obrigatoriedade de prestar decla-
rações que possam ser contra ele utilizadas por autoridade de
qualquer nível. Sua proposta, "in verbis":
"§ Ninguém será obrigado a servir de testemunha contra si
mesmo."
Em sua justificativa,fora, portanto, do texto da emenda,
o autor propõe que, posteriormente, Lei Complementar regule a
matéria.
Com o nosso parecer pela aprovação da oportuna emenda,
estas observações finais:
a) a redação merece reparos de natureza técnica; melhor,
data vênia, seria dizer que NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A PRESTAR
DECLARAÇÔES CONTRA SI MESMO. A expressão prestar declarações
parece-nos juridicamente mais abrangente que a "servir de
testemunha";
b) a eventual regulamentação da matéria por Lei Comple-
mentar parece-nos dispensável, porque o dispositivo é sufici-
entemente claro e deve ser auto-aplicável. Demais, a proposta
está fora do texto da emenda, que a torna rejeitável à luz da
técnica legislativa.
Quanto ao local em que deva ser inserida, sugerimos que
o seja no § 48, renumerando-se os demais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 51
Substitua-se no artigo 51 do Projeto de
Constituição, a redação do parágrafo 8o.:
Art. 51
§ 1o.
8o. - A lei disporá sobre os limites de idade, a
estabilidade e outras condições de transferências
de servidor militar para inatividade. | | | Parecer: | É objetivo da presente emenda alterar a redação do pará-
grafo 8o., do artigo 51 do Projeto de Constituição, de modo
a deixar à definição da lei, as condições da estabilidade do
servidor militar. Pretende o autor, dessa forma, retirar os
servidores militares das condições de estabilidade previstas
no artigo 45 para os servidores públicos civis.
Concordamos com as razões apresentadas pelo autor, ra-
zão por que acolhemos a emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA | | | Autor: | VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva de expressão ao oinciso I, do
art. 133, da Seção IV, do Capítulo IV, do Título
IV.
Acrescente-se ao inciso I, do art. 133, a
expressão seguinte:
Art. 153 - ..................................
I - ...... bem como as ações cíveispúblicas e
outras propostas pelo Ministério Públcio Federal. | | | Parecer: | Visa a presente emenda aditar ao texto do inciso I, do
art. 133 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "bem
como as ações cívis públicas e outras propostas pelo Ministé-
rio Público Federal".
Verificamos que indubitávelmente a expressão trará um
aperfeiçoamento ao texto do ítem.
Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, o seguinte texto:
"Art. 11. - Serão estatizadas as serventias
do Foro Judicial, assim definidas em lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares e
dos substitutos. | | | Parecer: | A Emenda respeita o direito reconhecido quanto às
serventias do foro judicial, na figura do titular, substituto
to do titular da aludida serventia, que passará a ser estati-
zada.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01550 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso V do parágrafo único do
artigo 240 a seguinte redação:
"Art. 240
V - Valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos os padrões condignos de renumeração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para a implantação de carreira com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos.' | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do inciso V do artigo 240
explicitando tratar-se aí apenas do magistério público e não
do magistério em geral.
O Proponente justifica a mudança pela afirmação,de prin
cípio, de que a iniciativa privada deve ter liberdade de
ação.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
dados pela Emenda coletiva No. 1735-5
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01551 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alinea "a' do inciso XXII do artigo
23 a seguinte redação:
"Art. 23.
XXII -
a) as atividades nucleares em território
nacional só serão admitidas para fins pacificos na
forma da lei.' | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da
alínea "a" do inciso XXII do Art. 23 do Projeto de Constitui-
ção, com a substituição da expressão "e mediante aprovação
do Congresso Nacional" por "na forma da lei".
O parecer é pela aprovação, tendo em vista acolhimento
de emenda coletiva neste sentido. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01813 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se, na redação do § 3o. do artigo 231
do Projeto de Constituição, a expressão "observado
o disposto no artigo 174". | | | Parecer: | pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p02044-5. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01814 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo único do artigo 117 passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O diposto na alínea "b" do
inciso III não se aplica aos impostos de que
tratam os incisos I, II, IV e V do artigo 182, o
artigo 183 e às contribuições de que trata o
artigo 176." | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se a inclusão das
contribuições de que trata o artigo 176 nas exceções previs-
tas no texto do Projeto de Constituição (parágrafo único do
art. 177) ao princípio da anualidade tributária, expresso na
alínea "b" do inciso III do referido artigo.
Com efeito, a própria natureza parafiscal das contribui-
ções desaconselha sua subsunção à rigidez implícita na anua-
lidade tributária, já que se deve propiciar aos órgãos que
geram esses gravames a possibilidade de introduzir modifica-
ções em suas alíquotas ou bases de cálculo, no decurso do
exercício financeiro, conferindo-se-lhes, destarte, a ne-
cessária flexibilidade à eficaz gestão dessa espécie de gra-
vame.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01837 APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se na seção II do Capítulo II do
Título VIII o seguinte artigo:
Art. A seguridade social manterá seguro
coletivo complementar de caráter facultativo. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01474-7. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01839 APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 237 passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - É assegurado o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar, em caráter
permanente, o seu valor real, conforme critérios
definidos em lei.
§ 1o. - Todos os salários de contribuição
considerados no cálculo de benefícios serão
corrigidos monetariamente.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 3o. - É vedada a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada com fins lucrativos. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 204, § 4o., a expressão
"e seus derivados"" | | | Parecer: | A restriÇÃo aos hemoderivados, contida no texto do Pro-
jeto de Constituição "B" - é forçoso reconhecer - cria sérios
entraves à atividade médico-hospitalar, uma vez que esse se-
tor exige tecnologia altamente sofisticada e volumes de in-
vestimentos que o Estado, em um primeiro momento, não estaria
em condições de atender.
Proibir indiscriminadamente a comercialização dos deri-
vados de sangue determinaria o fechamento imediato de empre-
sas genuinamente nacionais que desenvolvem - com sacrifício e
persistência - tecnologia avançada nessa área. Para atender à
demanda interna, de outra parte, o Governo teria de importar
o produto com recursos públicos e a preços elevados.
A emenda evita que tema tão complexo tenha suas soluções
enrijecidas na Constituição.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | ---------------EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o
Art. 230 § 1o.
§ 1o. - O Estado promoverá conjun-
juntamente com entidades
não governamentais, progra
mas de assistência inte-
gral à saúde da criança e
do adolescente obedecendo
aos sequintes princípios:
Emenda para suprimir a expressão:
" CONJUNTAMENTE COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMEN-
TAIS" | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo suprimir do § 1. do art. 230
do Projeto a expressão "conjuntamente com entidades não go-
vernamentais", para obrigar o Estado, na promoção de progra-
mas de assistência à saúde da criança e do adolescente, a
realizá-los, sempre, com a participação de entidades parti-
culares. A rigidêz da norma é inconveniente.
Entendemos que merece acolhida a Emenda em exame, pois
deve ser facultativa a participação das entidades não gover-
namentais nesses programas, de caráter oficial.
Somos, pois pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Incidindo sobre o ARTIGO 134
§ 3o. - Os Ministério Públicos dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, formarão
lista tríplice na forma da lei respectiva, dentre
integrantes da carreira, para escolha de seu
Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do
Poder Executivo, para periódo de dois anos,
permitida uma recondução.
Emenda para suprimir a expressão:
"DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS'' | | | Parecer: | A emenda é pertinente e merece acolhimento. Concordo com
os termos de sua justificação que esclarece suficientemente a
matéria. Efetivamente, o Ministério Público do Distrito Fede-
ral e dos Territórios, conforme dispõe o Projeto no art. 21,
XIII, é mantido pela União. Assim, a matéria deve ser disci-
plinada na lei complementar que vai dispor sobre o Ministé-
rio Público da União.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 234 a seguinte
redação:
Art. 234.
§ 2o. As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes. | | | Parecer: | Objetiva o Autor da Emenda alterar a redação do § 2o.
do art. 234 do Projeto (B) para restabelecer o texto do
caput do art. 269 do Projeto (A).
Entendemos, conforme os argumentos do proponente, que a
modificação proposta dará maior clareza ao texto constitucio-
nal, definindo a destinção das terras ocupadas pelos índios.
Somos, pois, pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CASTELO (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 5o. do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno). | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão do § 1o. do art. 5o.
que diz terem as normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais aplicação imediata.
Sou pela aprovação da emenda. Primeiro, porque a prudên-
cia recomenda, sem que disso decorram prejuízos insuperáveis
para quem quer que seja, já que o texto em elaboração cria o
mandado de injunção. Segundo, porque não se deve permitir se
estabeleça o raciocínio de que as demais normas e princípios
da constituição não gozarão de aplicabilidade imediata. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | ao inciso I, do art. 57.
Para corrigir omissão acrescente-se a
palavra "temporária" à expressão "missão
diplomática", passando a ter a seguinte redação:
Art. 57 ...
Inciso I - Investido no cargo de Ministro de
Estado, Governador de Território, Secretário de
Estado, do Distrito Federal, de Território, de
Prefeito de Capital ou Chefe de Missão diplomática
temporária. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, com a inclusão da expressão
"temporária", no texto do item I do art. 57, corrigir omi-
são existente no texto, traduzindo a medida o que teria
restado evidente ao ensejo da aprovação, no primeiro tur-
no, da emenda que ensejou justamente a inserção do cargo de
"chefe de missão diplomática entre os que podem ser assu-
midos por Deputados e Senadores sem a sanção da perda do man-
dato.
A emenda é de ser acolhida. De fato, não se justifica
que, pela omissão, venha-se a admitir que Deputados e Se-
nadores, que foram eleitos para o exercício do mandato le-
gislativo e não para ocuparem cargos executivos, a não ser
temporariamente, assumam esses cargos com índole de permanên-
cia.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprimam-se do atigo 52, caput, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, as
expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco
Nacional da Habitação" e "originários de operações
de empréstimo, financiamento, refinanciamento,
assistência financeira de liquidez, cessão ou
subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas
hipotecárias, realizadas com recursos próprios
daqueles bancos ou de fundos por eles geridos". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro-
jeto para estender a medida a todos os credores privados,
pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de
Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen-
tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85).
Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o
enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais,
permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi-
tando a discriminação entre o credor público e o privado.
Somos, pois, pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 APROVADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a segujinte expressão do Artigo
30, III, do Projeto de Constituição (B):
"... trinta e..." | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação, nos termos do parecer ofere-
cido à Emenda no. 2T00003-1. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprimir, no art. 190 do Projeto, o item II,
ficando assim a redação: "Art. 190 - São
insusceptíveis de desapropriação para fins
de reforma agrária: I - A pequena e média proprie-
dade rural, assim definida em lei, desde que seu
proprietário não possua outra. Parágrafo único - A
lei garantirá tratamento especial à propriedade
produtiva e fixará normas para o cumprimento dos
requisitos relativos a sua função social". | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 APROVADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso LXII, do artigo 5o. -
Projeto de Constituição (B), a palavra
"Judiciária"", na expressão ""de autoridades
judiciária competente"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
2T00203/3. | |
|