ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus
parágrafos, pelo seguinte:
Art. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o art. 124 do "Parecer e
Substitutivo"" do Relator da "Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo",
pelo seguinte:
Art. Fica instituído o Serviço Federal de
registros Públicos e Notariado, que além das
atuais atividades, incluirá o registro das
sociedades mercantis.
Parágrafo único - O Serviço Federal de
Registro Público e Notariado passa a ser vinculado
ao Ministério da Justiça. Cabe ao Congresso
Nacional a iniciativa da elaboração da Lei
Orgânica.
Art. o cargo de titular das repartições de
registro público denominar-se-á diretor de regis-
tro público e, aquelas de Diretoria de registros
Públicos, coordenadas por Delagacias Regionais. Os
atuais técnicos judiciários passarão a denominar-
se técnicos de registros públicos e os auxiliares
judiciários de assistentes de registros públicos.
Parágrafo primeiro - o cargo de diretor de
registros públicos será comissionado, ressalvado
aos atuais titulares o direito de optarem pela
remuneração legal ou pela aposentadoria. Será
provido por meio de ascensão funcional dos
técnicos de registros públicos, mediante provas de
conhecimentos e de títulos.
Parágrafo segundo - os assistentes de
registros públicos terão direito a prover 1/3 (um
terço) dos cargos de técnicos de registros
públicos, por meio de ascensão funcional. O
restante das vagas será provido por meio de
concurso público entre bacharéis em direito.
Parágrafo terceiro - o diretor substitutivo
será o técnico de registro público mais antigo na
Diretoria. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar após o Capítulo IV
Capítulo V
Dos Conselhos Populares
Art. São constituidos os Conselhos Populares,
que existirão à nível municipal, estadual e
federal.
§ 1o. - Os Conselhos Populares serão eleitos
pela população da sua área de abrangência, segundo
processo a ser definido em lei.
§ 2o. - Aos Conselhos populares é atribuida a
função de fiscalização das instâncias de poder
respectivas, podendo ter acesso a qualquer
informação que julgar necessária, colher
depoimentos e organizar comissões populares de
inquéritos.
§ 3o. - Os Conselhos Populares terão
iniciativa legislativa nas instâncias de igual
nível. | | | Parecer: | Contrário. A fiscalização do Executivo é atribuição do Legis-
lativo que, por sua vez, é fiscalizado, pelo povo, nas urnas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 11. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
IV - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da
República, os chefes de missão diplomática de
caráter permanente e os diretores do Banco Central
do Brasil. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 13. O Presidente, depois que o Congresso
Nacional declarar procedente a acusação pelo voto
de dois terços de seus membros, será submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou perante o Congresso Nacional,
nos de responsabilidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | é 2o. Por iniciativa de 2/10 e o voto da
maioria de seus membros, poderá o Congresso
Nacional aprovar moção reprobatória, até 5 (cinco)
dias após a apresentação do plano de Governo.
Suprima-se o art. 17 e parágrafo único. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Arts. 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e
parágrafos, 45, item I, e 46:
Substituir a expressão "Câmara dos Deputados"
por Congresso Nacional.
Acrescer à expressão "Deputados Federais" a
seguinte: e Senadores, ou seja, substituir a
expressão "Deputados Federais" por Deputados
Federais e Senadores. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça o seguinte:
"é Estando o processo judicial em condições
de ser julgado, a decisão deverá ser prolatada no
prazo máximo de trinta dias, sob pena de
responsabilidade civil e funcional dos magistrados
responsáveis, concedendo-se à parte mandato de
segurança para o cumprimento do disposto neste
parágrafo.
é É de vinte dias no máximo o prazo para o
pronunciamento dos procuradores públicos e membros
do Ministério Público em processos judiciais,
aplicando-se-lhes o disposto no parágrafo anterior
quanto aos magistrados." | |
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