ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. C - Inciso IX - Dê-se a seguinte redação
ao § 3o.:
"A União Federal garantirá às populações
indígenas, na forma da lei, a participação no
resultado da exploração da madeira, ficando
proibido por um período de 30 (trinta) anos, a
exploração dos recursos minerais do subsolo das
terras por elas exploradas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0031-2
Pretende o autor que as populações indígenas participem do
resultado da exploração econômica da madeira.
Ora, se o Anteprojeto assegura o usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo àquelas populações, a tutela
jurídico-constitucional do interesse dos índios está melhor
formulado no Anteprojeto do Relator.
Quanto à proibição, por 30 anos, da exploração dos mesmos
minerais do subsolo das terras indígenas, a emenda é
acolhida, no mérito, segundo a nova redação adotada no
Anteprojeto final do Relator, uma vez aproveitada a emenda
no. 2A0174-2.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o., do art. C, do
anteprojeto da Subcomissão da União, do Distrito
Federal e Territórios:
"§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento dos
recursos naturais, renováveis ou não renováveis,
em seu território, ressalvado o disposto no § 3o.
deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0089-4
Altera a redação do § 2o. do art. C (art. 3o. do texto
numerado), a fim de prever a participação dos Estados,
Distrito Federal e Municípios no aproveitamento dos recursos
minerais, renováveis ou não, em seu território.
Omite, entretanto, os recursos minerais do subsolo, como
assegurado no Anteprojeto.
A argumentação é convincente, mas a forma proposta carece de
aperfeiçoamento.
Ante o exposto, o parecer é pela aprovação parcial, na forma
do Anteprojeto final do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inluam-se no art. C os seguintes incisos:
"X - o patrimônio histórico.
XI - os recursos da Flora e da Fauna." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0097-5
Acrescenta aos Bens da União o patrimônio histórico e os
recursos da Flora e da Fauna.
Quanto ao primeiro, é importante lembrar que na categoria
dos Bens da União consideram-se os bens físicos.O patrimônio
histórico pertence à categoria de bens culturais, cuja
proteção já está assegurada no Anteprojeto do Relator.
Quanto ao segundo, igualmente estão protegidos na forma do
Anteprojeto.
Entretanto, há de ser acolhida, quanto ao mérito, nessa
segunda parte, na forma por que foi aprovada a emenda no. 2A
0159-9.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. "H" a seguinte
redação:
"Art. H. Compete à União Federal, aos Estados
e ao Distrito Federal a legislação comum sobre:
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII ..." | | | Parecer: | Propõe alterar a redação do "caput" do artigo H (art.11 do
texto numerado). Adoto as mesmas razões constantes do parecer
na Emenda no. 2A 0046-1, do Constituinte Maurício Corrêa.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | A) Suprima-se no artigo F, os itens X, XVIII, XX – c, p,
e t, dando-se a seguinte redação aos abaixo relacionados:
Art. F - .........................
XIV – Explorar, diretamente ou mediante autorização
ou concessão:
a) Os serviços nacionais, interestaduais e internacionais
de telecomunicações;
b) Os serviços e instalações de energia elétrica de âmbito
interestadual, e o aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) ..............
d) ..............
e) ..............
XX – legislar sobre:
a) Direito eleitoral, marítimo, aeronáutico e espacial;
b) ....................
d) requisições de bens e serviços para uso militar, em
tempo de guerra;
.....................................................
......................................................
u) outras matérias necessárias ao exercício dos poderes
que lhe são concedidos nesta Constituição.
B) Inclua-se no artigo H:
- direito civil, comercial, penal, processual e do trabalho;
- higiene e segurança do trabalho;
C) Inclua –se no artigo G:
i) fiscalizar as operações de crédito, capitalização e
de seguros;
ii) explorar diretamente ou mediante autorização ou
concessão, na forma de lei federal;
a) os serviços locais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia elétrica de
qualquer natureza exceto os privativos da União.
XIII) legislar sobre:
..................................
.................................
- desapropriação
D) Inclua-se no art. J:
Art. J - ........................
§ 3° - Não configura conflito o agravamento de exigência
ou penalidade visando a preservação de valores da comunidade
local ou regional. | | | Parecer: | Como assinala o autor, na justificação, trata-se de emen-
da complexa, que propõe a ampliação da competência comum
pela migração de várias competências privativas da União.
É necessário examiná-la, caso a caso.
No art. F (art. 7o. do texto numerado), sugere-se nova
redação às alíneas "a" e "b" do inciso XIV. A proposta con-
siste em especificar os serviços de telecomunicações e de e-
nergia elétrica a cargo da União, deixando os remanescentes
para a competência comum, na perspectiva da descentralização
federativa. É de ser acolhida, com pequena modificação reda-
cional da emenda, na forma do Anteprojeto final do Relator.
Ainda ao art. 7o., propõe-se a redução de competência le-
gislativa exclusiva da União quanto a direito civil, comer-
cial, penal, processual, do trabalho e normas gerais de di-
reito tributário. Esta proposta não pode ser acolhida, ao ver
do Relator, pelas seguintes razões: a) trata-se de matéria
jurídica objeto de legislação codificada, que, por isto, deve
obedecer a comando legislativo único; b) não faz sentido per-
mitir que os Estados legislem sobre direito comercial, por
exemplo, e que só a União legisle sobre direito marítimo e
aeronáutico, quando estes fazem parte daquele; c) normas ge-
rais de direito tributário, por sua própria natureza, têm va-
lidade e eficácia no âmbito nacional, por isto que é preciso
restringi-las à produção normativa da União; d) o direito ci-
vil, o penal, comercial, etc., suscetíveis à legislação
comum da União e dos Estados, gerariam insolúveis problemas
de conflito intertemporal e, principalmente, interespacial
de normas, de todo inconvenientes. Quanto a este ponto, por-
tanto, a emenda não merece acolhimento.
Outra alteração sugerida, da alínea "d", do referido ar-
tigo, não convence o Relator da conveniência de seu acolhi-
mento. Igualmente quanto à alínea "u".
Pretende-se, também, a supressão da alínea "p" do inciso
XX do mesmo artigo, para incluir a matéria ali prevista na
competência comum. A sugestão merece acolhimento.
Por último, a proposta aditiva de um § 3o. no art. J
(art. 13 do texto numerado) é de se rejeitar, pelo não aco-
lhimento da supressão de matérias da alínea "a", do item XX,
do art. 7o.
O parecer é pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão federal, onde houver. | | | Parecer: | Suprime a palavra federal, onde houver.
Quando aderida à palavra União até que se torna razoável.
Mesmo assim, há de se convir em que a expressão União Federal
tem significado específico e poderia ser mantida para distin-
gui-la de outras formas jurídicas, possíveis, de união.
No restante do Anteprojeto, onde se usa a palavra federal
não cabe suprimi-la.
Pela aprovação parcial. | |
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