ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05632 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 402 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outras sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços. | | | Parecer: | O texto evoluiu no sentido do pretendido aprimoramento. O
mérito da emenda é acatado, no entanto, em grande parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05633 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 457 - Os mandatos dos governadores e
vice-governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 01 de janeiro de 1991.. | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05634 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 01 de janeiro de 1989. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05635 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "e" do item I,
do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05636 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "g" do item I,
do Art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05637 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto: o item V, do art. 1o. | | | Parecer: | Infelizmente o art. 1o. não tem item V. Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do projeto a alínea "c" do item
XIII, do art. 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05639 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se o art. 430 e seu parágrafo único
e os arts. 431 e 433 do projeto. | | | Parecer: | A Emenda é pertinente e merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05653 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se ao art. 403, renumerando-se os
seguintes:
"Art. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referedum" do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação, conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União,
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por 15 (quinze) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científica,
universitária e cultural, na forma da Lei." | | | Parecer: | A emenda propõe matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05654 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
A alínea "e" do item III, do art. 12 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive de natureza doméstica e
familiar." | | | Parecer: | A matéria em foco receberá novo tratamento redacional no
Substitutivo, que a nosso ver atende às preocupações do
ilustre autor da emenda. Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05655 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto a alínea "d" do item I
do art. 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05656 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item I do art. 77 do Projeto. | | | Parecer: | Devido sua ambiguidade, optamos pelo acolhimento da suges-
tão no sentido de suprimir o referido inciso. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05657 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O parágrafo 3o. do artigo 109 do Projeto
passa ter a seguinte redação.
"§ 3o. No caso de crime inafiançável, os
autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro
horas, a Casa respectiva, para que, pelo voto
secreto da maioria dos seus membros, resolva sobre
a prisão e autorize, ou não, a formação da culpa." | | | Parecer: | A emenda apenas muda a expressão "No caso de flagrante de
crime inafiançável" para "no caso de crime inafiançável". To-
da a redação do artigo reporta-se ao caso de flagrante. Su-
primir esta palavra contraria os objetivos das normas rela-
cionadas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05658 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O "caput" do artigo 114, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional, reunir-se-á
anualmente, na Capital da República de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 5
dezembro." | | | Parecer: | O período de funcionamento do Congresso, fixado pela aprova-
ção majoritária da Subcomissão e da Comissão Temática, con-
flita com o sugerido pela emenda.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05659 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 5o. do art. 114, a expressão
final, na mesma legislatura:
"§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1o. de
fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a
posse de seus membros e eleição das respectivas
Mesas, para as quais é vedada a reeleição." | | | Parecer: | A opinião majoritária, a nível de Comissão Temática, é con-
trária à reeleição na mesma legislatura. Adotada a emenda,
não haveria qualquer possibilidade de reeleição.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05660 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
"Art. 399.
Parágrafo único - Constitui monopólio do
Estado a exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
§ 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pelo Estado.
§ 2o. - É assegurada a prestação de serviços
de informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pelo Estado." | | | Parecer: | A presente emenda passa a ser pertinente quanto à compe-
tência da União e do Congresso Nacional. Arts. 54 e 99. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05661 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 406 | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05662 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 400 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e as entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o. A acão do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua representação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos tem o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e a ética pública. | | | Parecer: | A matéria e a redação evoluiram ao longo das negociações.
Quanto ao mérito, está disseminada e acatada ao longo do tex-
to, em sua maior parte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05663 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 395 do
Projeto.
§ 1o. A pesquisa científica básica,
desenvolvida com plena autonomia, receberá
tratamento prioritário do poder público.
§ 2o. A pesquisa tecnológica voltar-se-á para
solução dos grandes problemas brasileiros em
escala nacional, regional e local.
§ 3o. O compromisso do Estado com a ciência e
a tecnologia deverá assegurar condições para a
valorização dos recursos humanos nelas envolvidos
e para a ampliação, plena utilização e renovação
permanente da capacidade técnico-científica
instalada no País. | | | Parecer: | As propostas contidas nos §s 1o. e 2o. constituem maté -
ria de legislação ordinária e de planos de desenvolvimento em
C. e T.
O proposto no § 3o., já está atendido no caput do artigo
próprio.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05664 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A alínea "e" do item IV, do art. 12 do
Projeto passa a ter a seguite redação:
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público. | | | Parecer: | À questão em foco o Relator deu tratamento condizente com
a opinião da maioria empenhada na presente fase dos trabalhos
constituintes. Pela prejudicialidade. | |
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