ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21706 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 213, o seguinte
inciso:
III - Dos impostos arrecadados pela União,
50% (cinquenta por cento) serão repassados aos
Estados e Municípios constituído um Fundo Especial
que será regulado por Lei Complementar, levando-se
em conta a situação de carência de cada unidade
estadual e municipal a se contemplada. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se acrescente um item III ao art.
213, destinando 50% dos impostos arrecadados pela União para
repasse aos Estados e Municípios, mediante Fundo Especial
regulado em lei complementar, levando-se em conta a situação
de carência de cada unidade contemplada.
Em que pesem os argumentos expendidos, seria impraticá-
vel à União arcar com mais esse encargo de tão largo espec-
tro, a menos que implicasse a supressão das demais transfe-
rências previstas nos itens I e II do mesmo artigo, o que
quebraria toda a sistemática subjacente às competências tri-
butárias e à repartição das receitas, até agora prevalecente.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21707 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias, capítulo X, onde couber:
Art. - Ficam mantidos, durante vinte anos de
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | Propõe, os ilustres Constituintes, a manutenção, durante
20 anos, dos benefícios e incentivos fiscais criados pelo De-
creto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969.
Inobstante deva ser reconhecida a importência dos incen-
tivos fiscais regionais, a manutenção do incentivo de que se
trata deveria ser feita através de lei ordinária, após deti-
damente examindos os resultados que levaram à sua institui-
ção.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21708 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 204, o seguinte
inciso:
IV - É vedada a concessão de privilégios
tributários a quaisquer segmentos sociais,
categorias profissionais ou classes de pessoas. | | | Parecer: | A norma que os eminentes Autores da Emenda pretendem
inserir no Substitutivo, aí já se encontra, no art 202, item
II. Contudo, concordamos em alterar a redação desse
dispositivo, a fim de imprimir-lhe maior clareza e precisão.
Prejudicada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21709 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 199, o seguinte
parágrafo:
§ - Serão cobrados tributos sobre herança,
em alíquota progressiva, incidente sobre o quinhão
de cada herdeiro. | | | Parecer: | Sugere a Emenda a inclusão de um parágrafo ao artigo
199, para determinar a cobrança de imposto de herança com a-
líquota progressiva, no uso da competência residual da União
e dos Estados.
Ora, a competência residual refere-se tão somente a im -
postos não discriminados no texto constitucional, isto é, a
impostos novos, a serem criados. Acontece, porém, que o im-
posto de herança é um dos impostos discriminados no Projeto,
estando expressamente compreendido na competência estuadual
(art. 209, item II). Inclusive foi consignado que a alíquota
seria progressiva, como pretente a Emenda.
Não há, pois, razão para a pretensão do Autor.
Pela prejudicialidade. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21710 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 31, inciso XI a seguinte
redação à alínea "a":
a) Compete à União explorar diretamente, ou
mediante autorização ou concessão do Congresso
Nacional, os serviços de telecomunicações.
Parágrafo único. Nas hipóteses de
autorização, concessão ou renovação o Congresso
Nacional ouvirá a comunidade interessada, antes de
se pronunciar a respeito. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo adotado
pelo Substitutivo é mais amplo e abrangente. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21711 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 205, o seguinte
parágrafo:
Art. 105 - ..................................
Parágrafo único - Cada Estado fixará, por
lei, as alíquotas máximas dos tributos de sua
competência. | | | Parecer: | Em virtude do princípio da legalidade tributária,
contido no art. 202, item I, do Substitutivo, somente a lei
pode alterar as alíquotas dos tributos em geral, excetuados
somente os impostos federais a que se referem o art. 207,
itens I, II, IV e V e o art. 208. Consequentemente, seria
inócua a fixação, pelos Estados, das alíquotas máximas de
seus tributos, por lei, pois a alteração das alíquotas, em
qualquer caso, só poderia dar-se, também por lei e, portanto,
com poder de revogar a lei anterior. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21712 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o., o seguinte
parágrafo:
§ - Ningúem pode ser obrigado a realizar
tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, vedando a realização de tratamen-
tos médicos senão em decorrência de lei.
A proposta contida na Emenda parece-nos despicienda.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21713 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 263, o seguinte
dispositivo:
Parágrafo único - Toda e qualquer experiência
realizado, em território nacional, na área de
biotecnologia fica sob o controle da sociedade, na
forma que a lei determinar. | | | Parecer: | A emenda é aditiva e propõe um parágrafo para o Art. 263
onde esteja previsto o controle pela sociedade, na forma da
lei, de toda experiência realizada na área de biotecnologia.
Justifica a proposta baseada no risco das experiências
genéticas para a humanidade e no perigo de seu controle ficar
nas mãos do governo.
Sem entrar no mérito da emenda, a matéria por estar su-
jeita à evolução científica e tecnológica, não foi considera-
da de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21714 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXII, do artigo 31, a
seguinte alínea:
Alínea - É vedada a fabricação, o trânsito,
o transporte, a guarda ou armazenamento de armas
nucleares em todo o território nacional, seja qual
for a procedência. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que, no futuro, o país pode-
rá precisar dessas armas. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21715 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 207, o seguinte
parágrafo:
§ 4o. - "A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar § 4o. ao art. 207 do
SUBSTITUTIVO do Relator do Projeto de Constituição, determi-
nando que "A arrecadação de tributos federais será efetuada
pelas instituições financeiras oficiais federais".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema de
arrecadação de tributos federais atualmente adotado pelos
constituintes.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21716 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 206, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - São isentos de impostos os
artigos que a lei classificar como o mínimo
indispensável à habitação, vestuário, alimentação
e tratamento médico das pessoas de restrita
capacidade econômica. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir dispositivo no Projeto para i-
sentar de impostos os artigos que a lei classificar como o
mínimo indispensável à habitação, vestário, alimentação e
tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômi-
ca, como ocorria na Constituição de 1946.
Os impostos envolvidos são, evidentemente, o imposto so-
bre produtos industrializados e o imposto sobre circulação de
mercadoria e prestação de serviços, para os quais o Projeto
já prevê o critério de seletividade, cujo significado é o de
permitir que as alíquotas sejam variáveis, de modo a reduzir-
se ao mínimo o ônus fiscal correspondente a produtos e servi-
ços com a destinação que a Emenda prevê.
Assim, a matéria se ajusta melhor às normas infraconsti-
tucionais, através das quais será implementada a seletividade
determinada no texto da Lei Magna.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21717 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 45, a seguinte redação ao
inciso VII:
Inciso VII - promover adequadro ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano,
inclusive dos terrenos de marinha já ocupados. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria, cuja inclusão
está sendo proposta já consta parcialmente do inciso VIII do
art.45. O inciso III cuida de outro assunto. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21718 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 30, dê-se ao inciso VII a seguinte
redação:
VII - Os terrenos de marinha já ocupados pela
União. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os terrenos da marinha
ocupados pela União representam uma parte ínfima do total. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21719 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 30, suprima-se dentre os bens da
União o inciso VII. | | | Parecer: | Pela rejeição. Os terrenos da Marinha são por razões de
segurança Nacional pertencentes à União. Não seria convenien-
te transferir os terrenos da Marinha para o rol dos Bens dos
Municípios, contrariando tradição do nosso Direito Constitu-
cional. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21720 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 65, dê-se ao inciso III a seguinte
redação:
III - Voluntariamente, apÓs 25 anos de
serviço para a mulher e 35 anos para o homem. | | | Parecer: | pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21721 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21722 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 297, parágrafo segundo terá a
seguinte redação:
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido desde
que haja prévia separação judicial, por mais de um
ano, ou comprovada separação de fato, por mais de
dois anos. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra-
zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe-
tivar a dissolução da sociedade conjugal. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21723 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo primeiro do artigo
302. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 1o. do Art. 302. A su-
gestão do nobre Constituinte não foi acolhida por entendermos
ser de fundamental importância manter no Substitutivo, o
princípio que dispõe sobre a obrigatoriedade da participação
de orgão federal próprio e do Ministério Público em atos que
envolvam interesses das comunidades indígenas, significando a
garantia da defesa dos direitos daquelas populações.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21724 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, suprima-se o
art. 66, com seus parágrafos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que aa supressão proposta
pelo autor da emenda não corresponde à orientação adotada pe-
lo relator, quanto à disciplina da matéria. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21725 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - PARÁGRAFO
48
Suprima-se no Art. 6o, § 48 a expressão
"Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes aos direitos autorais e de
interpretação"". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
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