ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do Art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão da Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas.
Art. - Esta Constituição pode ser alterada
por emenda proposta por um terço dos parlamentares
do Congresso Nacional, pela maioria absoluta de
membros da Assembléia Legislativa ou de Câmara de
Vereadores, pelo Poder Executivo, pelo Supremo
Tribunal Federal, ou por solicitações de, no
mínimo, trinta mil eleitores, e que venha a ser
aprovada pela maioria absoluta do Congresso
Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois
anos consecutivos. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400070-6, o Constituinte Jofran Frejat,
do Distrito Federal, dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re-
forma e Emendas. Assegura o direito de iniciativa de Emenda
constitucional a um terço dos Parlamentares do Congresso Na-
cional, à maioria absoluta dos membros de Assembléia Legisla-
tiva, ou de Câmara de Vereadores, ao Poder Executivo, ao Su-
premo Tribunal Federal, e a trinta mil eleitores. E propõe
que a proposta seja aprovada "pela maioria absoluta do Con
gresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos
consecutivos".
Na justificação, diz que se deve abrir a outros órgãos a
iniciativa de emenda à Constituição e que, ao invés de se ele
var o "quorum" para dois terços, é mais prático exigir que
a votação se processe em dois turnos, em dois anos consecu-
tivos.
A Emenda, "data venia", é redundante, pois disciplina, no
§ 1o., que pretende alterar, matéria já contida no "caput"
do artigo 19.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 22. - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo
mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o
voto favorável de dois terços de seus membros e
ratificada de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão de dois terços de seus
membros. | | | Parecer: | A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer-
reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco-
missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige
"quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa-
ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo-
rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas
dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o..
Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja
de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera-
bilidade da nova Constituição."
Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a
Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no
Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e-
menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As
sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par-
te a proposta do ilustre Constituinte.
Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por-
que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à
proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje-
to reserva para reforma, com algumas alterações.
Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emendas aditivas à Secção VI - Da repartição
das receitas tributárias do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas.
Art. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensando tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. Ao Distrito Federal será distribuída
parcela a ser definida em lei federal do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto de Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição de
receitas.
Art. O imposto de transmissão "causa mortis""
recai sobre todos os bens da herança. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 32 e incisos do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Art. - O Poder Executivo manterá sistema de
controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
é 1o - As funções referidas neste artigo
serão exercidas de modo a criar condições
indispensáveis para assegurar eficácia ao
controle externo.
é 2o - As atividades e a organização do
Controle Interno serão regulados por lei
ordinária.
é 3o - A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgão judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuida ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle Interno terá um
Órgão Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remunerações de Ministro de
Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro a seguinte
redação e em consequência, seja suprimidos o
parágrafo 2o do artigo 2o e o artigo 15 deste
mesmo Anteprojeto.
Art. 3o - A autorização para funcionamento de
bancos e outras instituições financeiras com
participação acionária de pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras é condicionada ao princípio
da reciprocidade.
Suprimidos: - é 2o do artigo 2o e artigo 15. | | | Parecer: | Os direitos e codições para o ingresso de capital
estrangeiro no setor financeiro nacional devem ser objeto de
lei orginária.
Entedemos também, que a Carta Magna deva estipular os
princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além
da proteção dos interesses da nação, como critério para a
autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior,
nesse segmento da economia nacional.
Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda
proposta pelo ilustre Constituite. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade
de produção ou serviço somente serão permitidos:
I - quando indispensável por motivo de defesa
nacional;
II - para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
ou liberdade de iniciativa.
§ 1o. - A intervenção se fará mediante lei
complementar, que lhe fixará os limites, a duração
e as condições de sua suspensão.
§ 2o. - A intervenção referida no inciso II
deste artigo somente ocorrerá após comprovação da
impossibilidade nele pressuposta, assegurada a
audiência dos interessados.
§ 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a
proteger serviço ou produto feito no País.
§ 4o. - Para atender a intervenção de que
trata este artigo, a União poderá instituir
contribuição destinada ao custeio dos respectivos
serviços e encargos, na forma que estabelecer a
lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o
consumidor com ônus financeiro da contribuição. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19,
do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os
parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte
redação:
Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - Implantação de obras federais, como:
construção de estrada, aeroporto, porto,
barragem, metrô, ferrovia e pavimentação.
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio.
§ 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e
II do art. 19, serão distribuídos equitativamente
pelas regiões do Brasil, de conformidade com as
suas necessidades.
§ 2o. Haverá prioridade para determinadas
obras em região ou regiões para viabilizar a
urgente integração e o equilíbrio da Federação
pela União Nacional. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao inciso XIII do art. 11
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
- Suprima-se o inciso XIII do Art. 11 | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao Inciso V do art. 17 do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
Art. 17
inciso V - inclua-se "e pensões por morte" | | | Parecer: | Prejudicada. A especificação sugerida pelo autor da emenda
não é compatível com a opção adotada pelo relator, no sentido
de não acolher disposições que mencionem tipos de benefícios,
pois a nomenclatura em vigor é meramente circunstancial, po-
dendo ser alterada de acordo com as novas configurações do
plano de benefícios. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 12 e seus incisos constantes
no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 11 - É vedada a acumulação renumerada de
cargos e funções públicos, exceto:
I - o juiz, ou promotor ou de delegado de
polícia, com cargo de professor==
II - A de dois cargos de professor==
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico== ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição contida no anteprojeto é suficiente-
mente ampla como princípio e já contém a possibilidade de a-
cumulação de qualquer cargo técnico/científico com cargo de
magistério desde que satisfeita a compatibilidade de horário
e correlação de matéria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva - no capítulo "Dos Direitos
dos Trabalhadores" do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Art. - As mulheres trabalhadoras que tenham
família constituída terão direito a optar por
horário especial de 6 (seis) horas corridas. | | | Parecer: | REJEITADA. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária à qual caberia regulamentar a pretensão do proponente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao caput do art. 9o do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
Art. 9o - É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos para fins de
transplante e de estudo científico, desde que
autorizado, em vida, pelo doador, ou após a morte,
pela família. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, especificando-se
a possibilidade de pesquisas no artigo em pauta. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 1o do anteprojeto
da Subcomissão de Saúde Seguridade e Meio Ambiente
Art. 1o - O Poder Público tem as funções de
prevenir as doenças, manter, promover e recuperar
a saúde dos cidadãos. | | | Parecer: | Emenda não acolhida por considerar-se que o sentido do direi-
to à saúde e o dever do Estado expressos no artigo 1o. estão
especificados nos artigos seguintes, não caracterizando o di-
reito como "quase divino". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao é 1o do art. 4o do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente.
é 1o Compete à União, aos Estados ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios a
decisão independente sobre a complementaridade da
iniciativa particular na área de saúde, desde que
possam garantir o acesso, a todos, aos serviços
públicos de saúde e o atendimento aos cidadãos. | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, uma vez que o Poder Público, por
meio do Sistema Único de Saúde, pode receber a colaboração
dos serviços privados quando necessária (§ 1o. do art. 7o. do
substitutivo). | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
nova redação, acrescentando-se os parágrafos 1o,
2o e 3o, este com as alíneas, a e b, com a
seguinte redação, mantedo-se o paragráfo único do
presente artigo.
Art. 39 - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, os Babaçuais do Nordeste
Ocidental, a Zona Costeira e as Bacias
Hidrográficas constituem patrimônio nacional cuja
utilização far-se-á em condições que assegurem a
conservação de seus ecossistemas, mediante planos
submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
é 1o - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio
ambiente, organizadas ou financiadas pelo poder
público, terão, obrigatoriamente, por órgão
decisório superio, um conselho deliberativo
paritário, composto de representantes do governo,
do setor produtivo e do público em geral.
é 2o - Lei federal regulamentará o
funcionamento dos conselhors deliberativos a que
se refere o caput deste artigo.
é 3o - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) - as sessões serão públicas, garantindo-
se, em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos==
b) - a fixação de padrões técnicos de
avaliação do nível de proteção, controle e
correção do meio ambiente observará,
concomitantemente, as condições de viabilidade
econômica e a conveniência tecnológica dos
processos e métodos disponíveis para aquelas
finalidades.
Parágrafo único - O poder público criará
Reservas Extravistas na Amazônia, como
propriedades da União, para garantir a
sobrevivência das atividades econômicas
Tradicionais, associadas à preservação do meio
ambiente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A participação social pretendida está
amparada no texto. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
Art. 8o É vedada a propaganda comercial do
tabaco e seus derivados de conformidade com a lei.
Parágrafo único - É permitida a divulgação
científica de medicamentos e forma de trabalho
junto aos profissionais de saúde e a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento e
bebidas de baixo teor alcoólico. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Não acolhida, pois a propaganda comercial
de produtos nocivos à saúde é prejudicial e deve ser coibida,
tendo em vista a proteção das pessoas e principalmente dos
jovens. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o artigo 9o. do capítulo da
saúde do presente anteprojeto, suprimindo-se os
seus parágrafos e acrescentando-se no lugar
destes, os incisos I, II e III e os parágrafos 1o.
e 2o., os quais receberão a seguinte redação:
Art. 9o. - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos será permitida para transplante
quando:
I - O "de cujus" em vida tenha se manifestado
a favor.
II - Os familiares deste não se opuserem a
tal decisão.
III - A remoção dos órgãos e tecidos, somente
se dará após constatação da morte, observados os
critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de
Medicina.
§ 1o. - É permitida a doação expontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
§ 2o. - A Lei regulará o uso e a doação de
órgãos e tecidos humanos a bem da preservação da
saúde, vedada, em qualquer caso, sua
comercialização. | | | Parecer: | Emenda prejudicada, pois o substitutivo prevê legislação or-
dinária para facilidades de transplantes de órgãos e tecidos
humanos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais.
Art. Ninguém poderá ser privado de seus
direitos políticos senão por sentença dos
Tribunais da Justiça Comum, proibidos de
deliberarem sobre o assunto em período de estado
de sítio. | | | Parecer: | De autoria do nobre Deputado Jofran Frejat, a Emenda prevê o
acréscimo de dispositivo ao capítulo dos Direitos e Garantias
Individuais.
A Emenda se refere à perda dos direitos políticos, admitido
apenas em decorrência de sentença dos Tribunais de Justiça,
em época que não se esteja em estado de sítio.
Acolhida, em parte, com outra redação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao projeto da Subcomissão do
Direito e Garantias Individuais.
Art. Membro de entidade representativa pode a
ela outorgar poderes para defesa de seus
interesses, em juízo ou fora dele. | | | Parecer: | De autoria do nobre Deputado Jofran Frejat, a Emenda atribui
a qualquer membro de entidade representativa, o direito de
outorgar à mesma poderes para representá-la em Juizo, ou fora
dele, na defesa de seus interesses.
Adotada com redação mais ampla e abrangente.
Aprovada parcialmente. | |
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