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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (417)
Banco
expandEMEN (417)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (250)
APROVADA (53)
PARCIALMENTE APROVADA (45)
NÃO INFORMADO (42)
PREJUDICADA (27)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (1)
AM (35)
AP (15)
BA (10)
CE (15)
DF (2)
ES (1)
GO (8)
MA (17)
MG (6)
MS (23)
MT (6)
PB (27)
PE (37)
PI (10)
PR (31)
RJ (71)
RN (22)
RO (27)
RS (16)
SC (16)
SP (21)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do inciso I do § 6o. do art. 14, a partir de "inclusive". 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso I, do § 8o. do Art. 1A "I - estabelecer o regime de compensação do imposto." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar nova redação ao § 1o. do art. 1o.: "Art. 1o.é 1o. Os tributos terão caráter pessoal, sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimento, bem como o estímulo ao progresso profissional." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0270-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 10, suprimindo-se, em consequência, os §§ 1o., 2o. e 3o.: "Art. 10. Nenhum tributo e nenhuma contribuição ou prestação pecuniária compulsória serão exigidos ou aumentados sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei os houver instituíd ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, tudo sem prejuízo da prévia autorização orçamentária, ressalvados o Imposto sobre Produtos Industrializados, o imposto lançado por motivo de guerra, o imposto sobre transportes, além da tarifa alfandegária e demais casos expressamente previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0271-5 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se à letra c, do item III, do Art. 3o., do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, inclusive entidades fechadas de previdência privada, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (v.a) a seguinte redação: "§ 2o. A alíquota dos impostos de que tratam os itens I e II não excederá os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República, na forma prevista em lei complementar." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0279-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00309 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Onde se lê: "Art. 11. A União, bem como os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14), outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio de impostos descriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 2o. O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal." Leia-se: "Art. 11. A União, bem como os Estados e Distrito Federal não poderão instituir outros impostos, além dos enumerados na Constituição." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 3o.do anteprojeto do Senhor Relator. "§ 1o. O disposto na alínea a do item III é extensivo as autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos devidos sobre imóveis objeto de compra e venda. § 2o. à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional, salvo incentivos tributários instituídos em lei complementar, ou que implique ou distinção ou preferências em relação e qualquer Estado ou Município. § 3o. à União tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou municipal e os proventos dos agentes públicos dos Estados e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as aus próprias obrigações e para os proventos de seus próprios agentes. § 4o. aos Estados e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza ou enraves à sua circulação, em razão da respectiva procedência ou destino. § 5o. A legislação tributária deverá estabelecer tratamento diferencido para as Microempresas." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0315-1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao agrupamento dos artigos relativos às vedações, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 14. item V do anteprojeto do Senhor Relator. "§ 9o. O Imposto de que trata o item V deste artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa da sua utulização e, segundo critérios que serão estabelecidas em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalides, sobre glebas rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0316-9 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12. Item IV do anteprojeto do Senhor Relator é 2 o imposto de que tata o item IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo poder executivo, e não será comulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 3o. do anteprojeto do Senhor Relator. "III - Instituir Impostos sobre: D) Livros, jornais e periódicos, assim como o papel destinado a sua impressão, de interesse cultural e educacional definidos em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0318-5 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 24, acrescentando-se o seguinte parágrafo primeiro ao art. 25 e renumerando para parágrafo segundo, o seu parágrafo único: "Art. 25. .................................. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica à distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, cuja vigência reger-se-á pelas seguintes normas: I - em 1988 serão mantidos os critérios de participação previstos na legislação em vigor, aplicando-se, respectivamente, os percentuais de dezesseis por cento e vinte por cento sobre o produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados; II - a partir de 1989, inclusive, os índices mencionados no item anterior serão elevados a razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do item I, do art. 19. § 2o. ...................................... ............................................ 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0374-6 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 - Item I, Letra C, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. .................................. Item I ...................................... c) Dois por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste para capitalização dos Bancos Regionais, cabendo dois terços à região Nordeste e um terço à região Norte." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe- rentes a organismo regional, entendemos devam ser incor poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis- tente. Pelo acolhimento em parte. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos artigos 24, e seu parágrafo único, e 25, do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distrituição de Receitas: "Art. 24. No ano de 1988, a distribuição de que trata o item I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de dezesseis por cento e vinte por cento, respectivamente. Parágrafo único. A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano de 1989, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no Item I, letras "a" e "b", do artigo 19. Art. 25. O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído, ressalvado o disposto no art. 24." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0378-9 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 APROVADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo 18 do Anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 18. Pertencem aos Municípios: I - ........................................ II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre a transmissão inter vivos (art. 14, I), transmissão causa mortis e doações, de quaisquer bens ou direitos (art. 14, II), sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade territorial rural (artigo 14, V); III - ...................................... 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0379-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Tributário, o seguinte dispositivo: 2É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre alimentos que constem da "cesta básica" assim declarada oficialmente." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Art. 22 do anteprojeto Acrescente-se um parágrafo: "§ 4o. Não será permitido, na composição de resultados para efeito de distribuição de lucros entre diretores ou empregados, o produto obtido através de reavaliação de ativo." 
 Parecer:  A Emenda proposta pode ser objeto de lei complementar. Assim, somos pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 5% (cinco por cento) do produto da arrecadação dos impostos na construção de moradias destinadas às populações de baixa renda." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos peritosa a fixação de percentuais no texto constitucional . A preocução espelhada deve ser levada a lei complementar. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. A lei orçamentária anual discriminará a despesa pública por Estado, Territórios e Distrito Federal, devendo ser observados os critérios fixados neste artigo para aplicação em cada unidade territorial. § 1o. A distribuição dos gastos será feita mediante a aplicação de coeficientes de proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro Nacional, deduzidas as seguintes despesas: a) transferências para os Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal; b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional; c) gastos com os Poderes Legislativo e Judiciário; d) gastos com a Dívida Pública Interna e Externa. § 2o. A determinação dos coeficientes de proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de Contas da União, mediante critérios fixados por lei federal, levando em consideração os seguintes fatores: a) fator diretamente proporcional ao tamanho da população; b) fator inversamente proporcional à renda por habitante. § 3o. Lei Complementar estabelecerá a forma de aplicação do disposto neste artigo, fixando a sistemática da sua implementação, que não deverá ultrapassar os prazos de cinco anos para as despesas de capital e de dez anos para as despesas correntes." 
 Parecer:  A proposta embora louvável é inexequível dada a complexida de que assumiria a elaboração, execução e acompanhamento do Orçamento. O marco macro-regional é um passo importante e que conduzirá a uma apreciação dentro de cada região pelas unida des federativas, sem gerar rigidez e complexidade desnecessária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao art. 3o. do anteprojeto acrescentando um parágrafo e renumerando o parágrafo único, para parágrafo segundo: "Art. 3o. O orçamento público anual, compreenderá obrigatoriamente as receitas e despesas governamentais, inclusive da administração indireta, empresas sob o controle do Estado, e previdência social, devendo explicitar custeio, investimento e transações financeiras e transferências. § 1o. O orçamento público será dividido em cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar equilíbrio: I - orçamento fiscal; II - orçamento monetário; III - orçamento da previdência social; IV - orçamento da administração indireta; V - orçamento das empresas sob o controle do Estado. § 2o. As isenções tributárias, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia a receita ou acréscimo a despesa, integrarão as transações financeiras e transferências." 
 Parecer:  Tal como consta do projeto, o orçamento da previdência já consta do orçamento da União. No tocante aos orçamentos referidos, o projeto optou pelos da União e das Empresas Estatais que no entender desse Relator abrangem direta ou indiretamente os demais orçamen- tos. Lei complementar deverá explicitar toda a abrangência do orçamento do setor público citado no anteprojeto. Somos, portanto, de opinão favorável à Emenda. 
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