ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do inciso I do § 6o.
do art. 14, a partir de "inclusive". | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do § 8o. do
Art. 1A
"I - estabelecer o regime de compensação do
imposto." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 1o. do art. 1o.:
"Art. 1o.é 1o. Os tributos terão caráter
pessoal, sempre que isso for possível, e serão
graduados conforme a capacidade econômica do
contribuinte, segundo critérios fixados em lei
complementar, assegurando-se a capacidade de
investimento, bem como o estímulo ao progresso
profissional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0270-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 10, suprimindo-se,
em consequência, os §§ 1o., 2o. e 3o.:
"Art. 10. Nenhum tributo e nenhuma
contribuição ou prestação pecuniária compulsória
serão exigidos ou aumentados sem que a lei o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei os houver instituíd ou aumentado esteja em
vigor antes do início do exercício financeiro,
tudo sem prejuízo da prévia autorização
orçamentária, ressalvados o Imposto sobre Produtos
Industrializados, o imposto lançado por motivo de
guerra, o imposto sobre transportes, além da
tarifa alfandegária e demais casos expressamente
previstos nesta Constituição." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0271-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se à letra c, do item III, do Art. 3o., do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social, inclusive entidades
fechadas de previdência privada, observados os
requisitos fixados em lei complementar." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas (v.a) a seguinte
redação:
"§ 2o. A alíquota dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederá os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal, por
proposta do Presidente da República, na forma
prevista em lei complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0279-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 11. A União, bem como os Estados e o
Distrito Federal poderão instituir, além dos
enumerados em sua competência (artigos 12 e 14),
outros impostos, desde que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprio de impostos
descriminados nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei que obtenha, para ser tida como
aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa.
§ 2o. O imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal."
Leia-se:
"Art. 11. A União, bem como os Estados e
Distrito Federal não poderão instituir outros
impostos, além dos enumerados na Constituição." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 3o.do anteprojeto do Senhor Relator.
"§ 1o. O disposto na alínea a do item III é
extensivo as autarquias, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às
suas finalidades essenciais ou delas decorrentes;
não se estende aos serviços públicos concedidos,
nem exonera o promitente comprador da obrigação de
pagar impostos devidos sobre imóveis objeto de
compra e venda.
§ 2o. à União instituir tributo que não seja
uniforme em todo território nacional, salvo
incentivos tributários instituídos em lei
complementar, ou que implique ou distinção ou
preferências em relação e qualquer Estado ou
Município.
§ 3o. à União tributar a renda das obrigações
da dívida pública estadual ou municipal e os
proventos dos agentes públicos dos Estados e
Municípios, em níveis superiores aos que fixar
para as aus próprias obrigações e para os
proventos de seus próprios agentes.
§ 4o. aos Estados e aos Municípios
estabelecer diferença tributária entre bens de
qualquer natureza ou enraves à sua circulação, em
razão da respectiva procedência ou destino.
§ 5o. A legislação tributária deverá
estabelecer tratamento diferencido para as
Microempresas." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0315-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao agrupamento dos artigos relativos às
vedações, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 14. item V do anteprojeto do Senhor
Relator.
"§ 9o. O Imposto de que trata o item V deste
artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa da sua utulização e, segundo
critérios que serão estabelecidas em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalides, sobre glebas rurais de área não
excedente a um módulo rural da região, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha a posse nem a propriedade de outro
imóvel." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0316-9
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 12. Item IV do anteprojeto do Senhor
Relator é 2 o imposto de que tata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo poder
executivo, e não será comulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 3o. do anteprojeto do Senhor Relator.
"III - Instituir Impostos sobre:
D) Livros, jornais e periódicos, assim como o
papel destinado a sua impressão, de interesse
cultural e educacional definidos em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0318-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 24, acrescentando-se o
seguinte parágrafo primeiro ao art. 25 e
renumerando para parágrafo segundo, o seu
parágrafo único:
"Art. 25. ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica à
distribuição dos Fundos de Participação dos
Estados e Municípios, cuja vigência reger-se-á
pelas seguintes normas:
I - em 1988 serão mantidos os critérios de
participação previstos na legislação em vigor,
aplicando-se, respectivamente, os percentuais de
dezesseis por cento e vinte por cento sobre o
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados;
II - a partir de 1989, inclusive, os índices
mencionados no item anterior serão elevados a
razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, até que sejam atingidos os
percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do
item I, do art. 19.
§ 2o. ......................................
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0374-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 19 - Item I, Letra C,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................
Item I ......................................
c) Dois por cento para a aplicação nas
regiões Norte e Nordeste para capitalização dos
Bancos Regionais, cabendo dois terços à região
Nordeste e um terço à região Norte." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a organismo regional, entendemos devam ser incor
poradas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente
para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consis-
tente.
Pelo acolhimento em parte. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos artigos 24, e seu
parágrafo único, e 25, do Anteprojeto apresentado
pelo Relator da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distrituição de Receitas:
"Art. 24. No ano de 1988, a distribuição de
que trata o item I, letras "a" e "b", do artigo
19, será de dezesseis por cento e vinte por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A participação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, a partir do ano de 1989, até
que sejam alcançados os percentuais estabelecidos
no Item I, letras "a" e "b", do artigo 19.
Art. 25. O Sistema Tributário Nacional, de
que trata esta Constituição, entrará em vigor a
partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até
31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora
substituído, ressalvado o disposto no art. 24." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0378-9
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
18 do Anteprojeto apresentado pelo Relator da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"Art. 18. Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre a
transmissão inter vivos (art. 14, I), transmissão
causa mortis e doações, de quaisquer bens ou
direitos (art. 14, II), sobre propriedade de
veículos automotores licenciados em seus
territórios (artigo 14, IV) e sobre propriedade
territorial rural (artigo 14, V);
III - ...................................... | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0379-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, o seguinte dispositivo:
2É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir imposto sobre
alimentos que constem da "cesta básica" assim
declarada oficialmente." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Art. 22 do anteprojeto
Acrescente-se um parágrafo:
"§ 4o. Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, o produto obtido
através de reavaliação de ativo." | | | Parecer: | A Emenda proposta pode ser objeto de lei complementar.
Assim, somos pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 5%
(cinco por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na construção de moradias destinadas às
populações de baixa renda." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos peritosa a fixação de percentuais no texto
constitucional .
A preocução espelhada deve ser levada a lei complementar.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A lei orçamentária anual discriminará
a despesa pública por Estado, Territórios e
Distrito Federal, devendo ser observados os
critérios fixados neste artigo para aplicação em
cada unidade territorial.
§ 1o. A distribuição dos gastos será feita
mediante a aplicação de coeficientes de
proporcionalidade sobre a receita total do Tesouro
Nacional, deduzidas as seguintes despesas:
a) transferências para os Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal;
b) gastos com a Segurança e Defesa Nacional;
c) gastos com os Poderes Legislativo e
Judiciário;
d) gastos com a Dívida Pública Interna e
Externa.
§ 2o. A determinação dos coeficientes de
proporcionalidade será realizada pelo Tribunal de
Contas da União, mediante critérios fixados por
lei federal, levando em consideração os seguintes
fatores:
a) fator diretamente proporcional ao tamanho
da população;
b) fator inversamente proporcional à renda
por habitante.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá a forma
de aplicação do disposto neste artigo, fixando a
sistemática da sua implementação, que não deverá
ultrapassar os prazos de cinco anos para as
despesas de capital e de dez anos para as despesas
correntes." | | | Parecer: | A proposta embora louvável é inexequível dada a complexida
de que assumiria a elaboração, execução e acompanhamento do
Orçamento. O marco macro-regional é um passo importante e que
conduzirá a uma apreciação dentro de cada região pelas unida
des federativas, sem gerar rigidez e complexidade
desnecessária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto acrescentando um parágrafo e
renumerando o parágrafo único, para parágrafo
segundo:
"Art. 3o. O orçamento público anual,
compreenderá obrigatoriamente as receitas e
despesas governamentais, inclusive da
administração indireta, empresas sob o controle do
Estado, e previdência social, devendo explicitar
custeio, investimento e transações financeiras e
transferências.
§ 1o. O orçamento público será dividido em
cinco itens, que deverão, globalmente, apresentar
equilíbrio:
I - orçamento fiscal;
II - orçamento monetário;
III - orçamento da previdência social;
IV - orçamento da administração indireta;
V - orçamento das empresas sob o controle do
Estado.
§ 2o. As isenções tributárias, subsídios e
incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem
renúncia a receita ou acréscimo a despesa,
integrarão as transações financeiras e
transferências." | | | Parecer: | Tal como consta do projeto, o orçamento da previdência já
consta do orçamento da União.
No tocante aos orçamentos referidos, o projeto optou pelos
da União e das Empresas Estatais que no entender desse
Relator abrangem direta ou indiretamente os demais orçamen-
tos.
Lei complementar deverá explicitar toda a abrangência do
orçamento do setor público citado no anteprojeto.
Somos, portanto, de opinão favorável à Emenda. | |
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