ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 405
Dê-se a seguinte redação ao artigo 405 do
Anteprojeto de Constituição:
Art. 104 - A lei não restringirá a liberdade
de imprensa exercida em qualquer meio de
comunicação.
§ 1o. - A publicação no veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade.
§ 2o. - É livre manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei apresentar pelos abusos que cometer. | | | Parecer: | No "Caput", o autor substitui "É assegurada" por "A lei
não restringirá".
Introduz o § 2o., envolvendo mérito.
Opta-se pela rejeição, pelo fato de a forma atual ter ca-
ráter mais positivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01220 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 404
Dê-se a seguinte redação ao art. 404 do
Anteprojeto de Constituição.
Art. 404 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício de pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo único - A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação, e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monopólio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas, ou entidades do Estado. | | | Parecer: | Suprime expressões consideradas subjetivas, tais como "o de-
senvolvimento integral da pessoa, da verdade e eliminação da
desigualdade e da injustiça".
No § único, suprime a expressão "excetuado o disposto no art.
407".
Pela rejeição, por empobrecer o texto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01225 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 282, Inciso I,
alínea C.
A alínea c, do inciso I, do art. 282 do
anteprojeto, passa a a ter a seguinte redação:
Art. 282. ..................................
I - ........................................
c - dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte seja explicitado que a apli-
cação dos recursos previstos na alínea "c" do item I do arti-
go 282 se dará por instituições de fomento regional.
Não resta dúvida que esse é o sentido do Anteprojeto, confir-
mando o que se passou no âmbito da Subcomissão "V-a" e da Co-
missão "V", não havendo, portanto, nenhum inconveniente em ex
pressá-lo claramente.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05622 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | As alíneas "e" e "f", do Item VII do Artigo
13, do anteprojeto, passam a ter a seguinte
redação:
Art. 13
.
.
VII - A privacidade
.
.
.
e) nenhuma atividade de investigação e
serviços de informações sobre a vida íntima e
familiar das pessoas poderá ser exercida pelo
Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas.
f) suprima-se, por ter-se tornado
desnecessária. | | | Parecer: | Visa a emenda, no Art. 13, inciso VII, a compatibilizar as
alíneas "e" e "f". É um caso típico de adequação técnica.
Pelo acolhimento. | |
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