ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 67
do projeto do relator.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de
Contas dos Municípios onde existir referidos
órgãos.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o
prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou Conselho e Tribunal de
Contas dos Municípios, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir o art. 68, parágrafos e incisos do
projeto do relator. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 138 do
projeto do relator, para:
"Art. 138. O sistema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da administração direta e
indireta da União, dos Estados e dos Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência aos
organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: (manter a redação do
anteprojeto). | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00898 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Excluir, no título II, dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, o Capítulo III, dos
Direitos Coletivos, Art. 17, Inciso VII - A
Participação Direta, a letra e em sua totalidade. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02146 APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Incluir no art. 69, onde couber, o seguinte
parágrafo:
§ - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal,
enquanto não for instalada a Câmara Legislativa,
será exercida pelo Senado Federal, mediante
controle externo, com o auxílio do Tribunal de
Contas do Distrito Federal, observado o disposto
no artigo 149 desta Constituição. | | | Parecer: | A inclusão da proposta é de toda a oportunidade pela fun-
damentação apresentada na justificativa da Emenda.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao item XIII do art. 54 a seguinte
redação:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios, o Ministério Público e a Defensoria
Pública do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | O Tribunal de Contas é Órgão primariamente auxiliar do res-
pectivo Poder Legislativo. Dessarte, caberá à Câmara Legisla-
tiva do Distrito Federal organizá-lo. Quanto aos demais
ítens, pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02148 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo:
Art. O controle externo do Distrito Federal
e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizado e
mantido pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça-
mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União.
Não nos parece apropriado, pois,submetê-los à jurisdição
do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145 a
expressão: "direitos e vantagens" e o vocábulo
"voluntariamente", ficando o parágrafo assim
redigido:
§ 1o. Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato,
terão as mesmas garantias, direitos,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se voluntariamente com
as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com as
linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua aprova-
ção parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02153 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V, Título IV, da
Organização do Estado, onde couber, o seguinte
artigo e parágrafo único:
Art. A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Distrito Federal e
dos Territórios será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, com auxílio
do Tribunal de Contas do Distrito Federal e
Territórios.
Parágrafo único. Os membros do Tribunal de
Contas do Distrito Federal e Territórios terão as
mesmas garantias, prerrogativas, direitos,
vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | Os Territórios não se vinculam, administrativa e orça-
mentariamente, ao Distrito Federal, mas à União.
Não nos parece apropriado, pois, submetê-los à jurisdi -
ção do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02189 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Modifique-se a redação para:
Art. 272.
"§ 7o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal
estabelecerá. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o processo de dois terços do Se
nado Federal na fixação de alíquotas do ICMS.
Entendemos que o quórum qualificado deve ser mantido. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02190 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Art. 277.
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, incluir a denominação "financeiras"
às "instituições oficiais de fomento regional" da alínea "c"
do item I do art. 277 do Projeto de Constituição.
Contudo, atendendo ao disposto em várias Emendas, opta-
mos pela substituição das "instituições oficiais" por "gover-
nos dos Estados".
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02191 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VIII- Da ordem Economica e Financeira
Capitulo III- Do sistema Finaceiro Nacional
Artigo 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais"
Nova redação - Art. 328
I ...
II ...
III ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03917 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art
257.
Dê-se ao § 2o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 2o.- Os tributos terão caráter pessoal,
sempre que isso for possível, e serão graduados
conforme a capacidade econômica do contribuinte,
segundo critérios fixados em lei complementar,
assegurando-se a capacidade de investimento, bem
como o estímulo ao progresso profissional". | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
O princípio da personalização dos impostos complementa o
da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha
implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de for-
ma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades.
A limitação do poder de tributar inscrita no item IV do
art. 264 reforça a validade e importância desses princípios.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03918 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 3o., do art. 257.
Dê-se ao § 3o. do art. 257 a seguinte
redação:
"§ 3o.- Para a cobrança das taxas não se
poderá adotar base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que tenham servido para incidência
de impostos, nem serem as mesmas calculadas em
função do capital das empresas". | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03919 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 4o., do art. 257.
Dê-se ao § 4o. do art. 257, a seguinte
redação:
"§ 4o.- As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global e
despesa realizada e por individual eo benefício
que advier para cada imóvel". | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da
dispensa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós
adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu-
to.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03920 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 267.
Dê-se a seguinte redação ao art. 262 e seu
parágrafo único.
"Art. 262.- Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade,
dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais
recursos, bem como sobre a proporcionalidade de
cada ente público, em relação às respectivas
responsabilidades no atendimento das
necessidades". | | | Parecer: | A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti-
mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de
base ao empréstimo e determina que lei fixe normas para apli-
cação dos respectivos recursos.
Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a aplicação de
recursos são naturalmente matéria regulável na lei que o pró-
prio Projeto exige para a instituição do empréstimo, quanto
aos fatos geradores dos empréstimos , deve haver algum con-
trole sobre eles a nível constitucional, porque o termo em-
jeto (fato gerador idêntico ao dos impostos) pode não ser o
ideal, mas é necessário. Por último, é da essência do Projeto
que os recursos obtidos sejam gastos no local atingido pela
calamidade.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03921 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substituttiva ao art. 269.
Dê-se ao art. 269 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 269 - A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
deteminar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário". | | | Parecer: | Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de
Constituição estabelecendo os critérios para concessão de
isenção ou qualquer outro incentivo fiscal.
A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra-
constitucional. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03922 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 273.
Dê-se a seguinte redação ao art. 273, do
Projeto:
"Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei Complementar Nacional fixará as
alíquotas maximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
pregressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o item III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic-
ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado
no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03923 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao inciso I, do § 11, do
art. 272, do Projeto.
Suprima-se do Projeto a parte final do inciso
I, do § 11, do seu art. 272, nesses termos:
"... inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como serviços prestados no
Exterior quando destinados a estabelecimento
situado no País." | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a supressão da parte final
do item I do § 11 do art. 272 do Projeto, de forma a que não
fique explícita a incidência do ICMS "quando se tratar de
bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento,
bem como serviços prestados no exterior quando destinados a
estabelecimento situado no País".
Alega-se que aí não haveria circulação econômica de mer-
cadorias, porém mero deslocamento físico, e que, por outro
lado, a prestação de serviços deveria sujeitar-se à incidên-
cia de outro imposto distinto do ICMS.
Inobstante reconhecer-se a respeitabilidade da postura
doutrinária sustentada pelo Autor, optamos por acompanhar o
texto originário da 5a. Comissão Temática, mais consentâneo
com a vontade política, majoritariamente manifestada até ago-
ra. Mesmo porque nada obsta a que o legislador ordinário es-
tadual venha a isentar desse imposto as hipóteses sob exame.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03924 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 272, III
Suprima-se da parte final do inciso III, do
art. 272, do Projeto a expressão: "de serviços e". | | | Parecer: | A filosofia do projeto é no sentido da unificação do ICM
com o ISS, tendo como objetivo optimizar a arrecadação deste,
que estaria sendo subexplorado pelos Municípios. Essa unifi-
cação, longe de prejudicar as comunas, as beneficiará, pois
passarão a participar de 25% do produto da arrecadação do
ICMS,em vez dos 20% do ICM atual e da diminuta receita do
ISS.
Pela rejeição. | |
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