ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação." | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática da educação, sem as especi-
ficações sugeridas pela Emenda, está incorporado no Art. 2o.
do texto do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte passa a ter a seguinte
redação, acrescido de um parágrafo único.
Art. 1o. - A educação é um direito de todos e
dever do Estado, tendo como objetivo os princípios
da democracia política, econômica e social, bem
como da soberania nacional.
Parágrafo único - A educação é inseparável
dos princípios de igualdade entre o homem e a
mulher, do repúdio a todas as formas de racismo,
discriminação e segregacionismo, do respeito à
natureza e aos valores do trabalho, dos
imperativos do desenvolvimento das características
mestiças e do pluralismo cultural do povo
brasleiro. | | | Parecer: | Entendemos que as finalidades da educação devem ser definidas
em cada Unidade Federativa, respeitando-se assim as peculiari
dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional deverá orientar o assunto, encaminhando-o para essa
solução. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O inciso VI do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa
a ter a seguinte redação. "garantia de ensino
público, gratuito e laico para todos, em todos os
níveis. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, excetuando-se a laicidade do ensino,
já está contemplada nas garantias do Art. 3o..
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Anteprojeto da subcomissão de Educação,
Cultura e Esportes
Inclua-se no inciso II do art. 27 do
anteprojeto a expressão "e os de alto rendimento
desportivo" em lugar da expressão "de alto
rendimento". | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada a emenda-o texto- "desporto de alto rendimento des
portivo" - ficaria redundante. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O art. 38 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 38 - É vedada a fabricação, trânsito,
transporte, guarda ou armazenamento de armamentos
nucleares em todo o território nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.A proposta fez limitações permanecendo ao desenvol-
vimento do setor nuclear nacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se o § 2o. do art. 52 do
substitutivo. | | | Parecer: | O objetivo do § 2o. do art. 52 é consignar, no texto consti-
tucional, como crime contra o Estado, o abandono de filho
menor. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 46 do substitutivo a seguinte
redação:
Art. 46 - As emissoras de rádio e televisão
são obrigadas a difundir gratuita e periodicamente
opiniões e informações do Poder Legislativo, dos
partidos políticos e organizações sindicais,
profissionais e populares, na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | Rejeitada, por não contemplar um mérito mais amplo; o de uti-
lizar os meios de comunicação eletrônica, evitando as distor-
ções. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se a expressão "... e a soberania
nacional" do art. 34 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.A emenda não acolhe a necessidade de proteção da
Nação, em casos de ofensa a sua segurança. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O art. 30 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 30 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituida com sede
no país, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico", suprimindo-se
os parágrafos primeiro e segundo, renumerando-se
os seguintes. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta do substitutivo é mais ampla. Os
parágrafos que o autor pretende suprimir, estabelecer concei-
tos básicos que entendemos não devam ser retirados. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundários, de funcionários da Universidade e da
comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se um inciso VII ao art. 2o. do
substitutivo, com a seguinte redação:
VII - a educação, em todos os níveis, estará
voltada para os problemas do povo e do país, do
seu desenvolvimento independente e do progresso
científico". | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso II no art. 2o. do
anteprojeto, em substituição ao inciso II original
que passa a ser III, renumerando-se os seguintes:
"II - Os currículos escolares, em todos os
níveis, estarão voltados para os problemas do povo
e do País, do seu desenvolvimento independente e
do progresso científico." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0035-7
Os princípios inerentes à proposição em tela se encontram,
em essência, agasalhados pelos arts. lo. e 2o. do
Anteprojeto. O detalhamento, a nível dos currículos, merece
ser considerado, pelo seu relevante interesse, em legislação
complementar. Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O inciso IV do art. 2o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação: "garantia de ensino
público, gratuito e laico para todos, em todos os
níveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0036-5
A emenda merece se acolhida, mantendo-se, todavia, o art.
2o., IV em sua forma atual, por não serem ambas as diretrizes
mutuamente exclusivas. Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. do anteprojeto,
renumerando-e os seguintes. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0037-3
Pela importância de que se reveste, a liberdade de ensino
deve ser explicitamente declarada, como princípio na
Constituição Federal. Da mesma forma, cumpre explicitar o
caráter gratuito do ensino. Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se um art. 11 com a seguinte redação
no lugar do art. 11 original do anteprojeto, que
passa a ser art. 12, renumerando-se os seguintes.
"Art. 11 As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0038-1
O anteprojeto abrigou o princípio da participação de todos
os integrantes do processo educacional nas suas decisões
(art. 2o.,VIII). O detalhamento proposto merece ser
amplamente considerado quando da elaboração de lei
complementar à Constituição. Pelo não acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 e seu parágrafo único do
anteprojeto, renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0039-0
O repasse de verbas públicas, sem dúvida, não pode
beneficiar instituições de finalidades clara ou
implicitamente lucrativas. Entretanto, devem ser ressalvadas
as instituições a instituições comunitárias, que prestam
serviços indispensáveis por custos mais baixos e com padrões
qualitativos idênticos àqueles prestados pelo próprio Estado.
A propósito desta questão, cumpre-nos submeter ao julgamento
dos nobres Constituintes alguns dados sobre os gastos públi-
cos com o ensino particular. Em primeiro lugar, cabe indagar
quanto se gasta e, em segundo lugar, com que se gasta.
Quanto à primeira pergunta, na esfera federal, observa-se
que, de 1976 a 1982, o auxílio financeiro às isntituições
particulares de ensino superior foi inferior a 1 por cento
das aplicações nas instituições federais. No ano passado, se-
geundo declarações do Exmo. Sr. Ministro da Educação a este
Órgão, tal auxílio não chegou a 1,2 por cento do orçamento do
ensino superior do Ministério, incluindo-se ainda, neste per-
centual as instituições estaduais e municipais. No que se re-
fere aos recursos do salário educação - quota federal - em-
penhados no ano passado, 13,6 por cento foram destinados a
instituições particulares. Desta percentagem seguramente a
maior parte se destinou a entidades como as Associações de
Pais e Amigos do Excepcional, Federações desportivas e
outras. Lamentavelmente, não temos, neste curto prazo, como
levantar as aplicações dos Estados e Municípios. Entretanto ,
estes indicadores nos levam a concluir que a precaridade do
ensino público não parecer resultar de políticas privatistas
de aplicação de recursos.
Por outro lado, cabe considerar que, no ensino superior, da
parte fatia de recursos aplicados em instituições não fede-
rais é canalizada para as instituições confessionais de ensi-
no superior. Considerando-se um caso bem próximo do típico,
que é o da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, no-
tamos que a participação dos subsídios do Ministério da Edu-
cação no seu orçamento foi de 29,4 por cento entre 1960 e
1963. Este percentual decaiu a partir de 1964 até atingir, no
ano passado, 4,3 por cento. Apesar do escasso subsídio, os
resultados apresentados por essas instituições não são nada
desprezíveis, especialmente quando comparadas com o ensino
superior federal. Assim, em 1984, a relação alunos por pro-
fessores nas escolas federais foi de 7,9 enquanto na Pontifí-
cia Universidade Católica do Rio de Janeiro foi de 8,7 alunos
por professor; na Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo foi de 11,2 na Pontíficia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul 15,1 alunos por professor. Em 1985 a relação
alunos/funcionários foi de 4,4 para as instituições federais
autárquicas, 3,7 alunos por funcionário para as instituições
federais fundacionais, 30,3 alunos por funcionário para a
Universidade do vale do Rio dos Sinos, 28,5 alunos por fun-
cionário para a Universidade Católica de Goiás, e 10,3 para a
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Por sua
vez, as despesas por aluno, também em 1985, mostraram grande
vantagem para as universidades comunitárias
Em contraste com as disparidades de despesas, os resultados
das instituições comunitárias são inequivocamente favoráveis.
Para tomarmos apenas um indicador, na produção anual per ca-
pita dos docentes de pós-graduação, em 1982, o Instituto Me-
todista de Ensino Superior ocupava o quarto lugar, a Pontifí-
cia Universidade Católica de São Paulo o 11o. lugar, a Ponti-
fícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul a 14a. colo-
cação, a Pontifícia Universidade Católica de Campinas a 15a.
posição e a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janei-
ro o 19o. lugar.
Estes dados introduzem no debate as necessárias questões dos
custos e da efetividade. Fica claro que o Estado injeta mo-
destos recursos públicos em instituições não lucrativas e re-
cebe um retorno substancial. Isto significa que o montante
pago pelo contribuinte é bem aproveitado.
Na hipótese de se vedar a transferência de recursos públicos
para tais instituições, os cidadãos arcarão com algumas con-
sequências previsíveis. Primeiro, o desmantelamento de um pa-
trimônio educacional e cultural penosamente amealhado, pois
se a situação financeira das instituições comunitárias hoje é
grave, tornar-se-á ainda pior. Segundo, o Estado, que não se
mostra um gestor dos mais eficientes, poderá arcar, a média
ou longo prazo, com um contingente que era de 212.500 alunos
em 1985 só nas escolas superiores católicas. Com isso, as
despesas públicas com o ensino superior, que alcançaram em
1986 79 por cento do total, segundo declarações do Sr. Minis-
tro da Educação, deverão crescer ainda mais. Com isto, o en-
sino fundamental, destinado aos menos aquinhoados, perderá
mais, assim, os Poderes Públicos deverão arcar com a demanda
crescente de vagas, por exemplo, da escola de um orfanato,que
fechará, do curso profissionalizante de uma entidade religio-
sa, que deixará de existir; da Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais, que legará à inteira responsabilidade do Estado
a custosa e delicada tarefa da educação especial.
Fica claro aos nobres Constituintes e à consciência nacional
que este Relator não defende uma posição privativista, nem o
favorecimento do lucro em educação. Defendemos entidades fi-
lantrópicas que contribuem para o bem-estar social. Assim ca-
be-nos ressaltar a necessidade de distinguir, como propôs re-
centemente o Sr. Ministro da Fazenda, as instituições públi-
cas não estatais. Cabe-nos, ainda, expressar a preocupação
com a possibilidade de o debate sobre o ensino público e par-
ticular, deixando em segundo plano os grandes problemas da
educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 22. É dever do Estado preservar a
memória histórica nacional, reconstruindo e
conservando o passado de lutas democráticas do
povo brasileiro, destacando o papel do negro e do
índio na formação da nacionalidade, bem como a
preservação de sítios, edificações, objetos,
documentos e outros bens de valor cultural -
arqueológico, histórico, científico, artístico,
ecológico e paisagístico - através do seu
inventário sistemático, vigilância, tombamento,
aquisição e outros casos de acautelamento e
proteção. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0040-3
"A memória histórica nacional" e o "passado de lutas
democráticas do povo brasileiro", elementos que a Emenda
pretende inserir no Artigo 22, já estão presentes nos "bens
culturais de valor histórico" compreendido no dispositivo e
são dignos de "acautelamento e proteção". Destacar "o papel
do negro e do índio na formação da nacionalidade" é tarefa
essencial, constante de qualquer ação séria de preservação de
qualquer bem cultural nacional.A inserção, dispensável,
porque os elementos já estão contidos no dispositivo,
compondo o gênero "bem ccultural de valor histórico" e não
apresentada como espécie, iria provocar desdobramentos e
possibilitar citações de outros elementos,fatos e
etnias,também importantes na formação da Cultura Brasileira.
Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Inclua-se no inciso II do art. 25 do
anteprojeto a expressão "de alto rendimento
desportivo" em lugar da expressão "de alto
rendimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0042-0
O acréscimo do adjetivo "desportivo" à expressão "desporto
de alto rendimento" parece-nos redundante e, como tal,
desnecessário. Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 23 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 23. São livres a circulação e
divulgação de obras culturais", supriminindo-se o
seu parágrafo único. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0043-8
A intenção deste Relator ao elaborar o Artigo 23 e seu
parágrafo único foi, em primeiro lugar, garantir a liberdade
de circulação e divulgação das obras culturais, que só se
realiza plenamente quando "o indivíduo tem deveres para com a
comunidade, posto que tão somente nela poderá haver o livre e
pleno desenvolvimento de sua personalidade", conforme reza a
Declaração dos Direitos do Homem, reclamada em l948.
Respeitar os direitos humanos e a Constituição de um país não
significa restrição, mas, ao contrário, fortalecimento e
consagração da liberdade e do direito. Muitas das
constituições que asseguram esta liberdade e proíbem a
censura, resguardam o direito coletivo, das comunidades (vide
constituições da Alemanha, Itália, União Soviética, México,
venezuela, China , Cuba e outras), o respeito aos valores e
padrões morais da sociedade, à ambiência cultural de cada
grupo social, e até mesmo ao sistema econômico adotado.Em se
tratando do nosso País, de tantos universos culturais, a
prudência deste Relator foi natural e necessária ao entregar
à própria sociedade o direito de preservar-se . A criação de
um conselho de ética foi sugestão do Sindicato dos Artistas
e Técnicos de Espetáculos de Diversões de São Paulo, na
pessoa de sua presidente, formalizada no Plenário da
Subcomissão e aceita pelos Constituintes. Entretanto, como o
anúncio de uma lei (que não seria "de censura", mas que
disporia sobre o poder da sociedade classificar as obras e
acompanhar os espetáculos e programações de rádio e tv, de
uma lei,enfim, que protegesse o direito coletivo e desse
responsabilidades à sociedade),não foi bem recebida pela
Subcomissão e por muitas entidades culturais, que a
criticaram através da Imprensa, resolvemos, acolhendo
parcialmente a presente Emenda, reescrever e reapresentar o
parágrafo único do Artigo 23, que passa a ter aseguinte
redação: Parágrafo Único - A lei disporá sobre o respeito a
cada comunidade, que, sem a presença do Estado, classificará
as obras, inclusive os espetáculos de diversões públicas e as
programações das empresas de telecomunicação. Por
conseguinte, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19. Compete ao Estado promover a
democratização da cultura, incentivando e
assegurando o acesso de todos à criação e produção
cultural e artística, apoiando iniciativas que
estimulem a criação cultural e artística em suas
múltiplas formas e expressões." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0044-6
O contúdo da presente Emenda está inteiramente contemplado
nos dispositivos do Ateprojeto, especialmente nos artigos l8
e l9 e seu parágrafo único. Pelonão acolhimento da Emenda. | |
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