ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, apresentamos as seguintes
propostas:
Art. - É garantido a todos o direito, para si
e para sua família, à moradia e ao meio ambiente
salutar, que preservem a segurança e intimidade
pessoal e familiar.
Art. - O direito à propriedade é subordinado
ao interesse social.
Art. - O poder público deverá elaborar
política habitacional de interesse social que
privilegie a construção de habitações de caráter
social.
Parágrafo único - Às construções de
caráter social será garantido o acesso à infra-
estrutura e aos serviços urbanos.
Art. - O poder público poderá desapropriar
edifícios, conjuntos residenciais e habitações
desocupadas ou precariamente utilizadas a fim de
atender a demanda da população carente de moradia.
Parágrafo único - As desapropriações tomarão
por base o valor venal do imóvel.
Art. - É garantido o direito das populações
faveladas de acesso aos serviços e equipamentos
urbanos.
Art. - As posses urbanas construídas e
ocupadas há mais de dois anos serão legalizadas,
desde que o usuário não disponha de outra
propriedade.
Art. - O poder público estimulará a criação
de cooperativas de moradores destinadas à
construção de casa própria e ajudará o esforço de
autoconstrução das populações pobres.
Parágrafo único - As cooperativas de
moradores dedicadas à construção de casas para o
povo ou as cooperativas de trabalhadores da
construção civil poderão requisitar terrenos
pertencentes ao Estado ou ao Município. Os
projetos de construção nesses terrenos serão
aprovados e fiscalizados pelo poder público.
Art. - O solo destinar-se-á prioritariamente
à construção de interesse social, à formação de
área de lazer e de proteção do meio ambiente.
Art. - As desapropriações de terrenos urbanos
para fins sociais, serão pagas com títulos da
dívida pública, resgatáveis no prazo de 10 anos,
sem agregar no seu preço a valorização decorrente
dos investimentos públicos na área, sendo
obrigatória a explicação prévia do uso ao qual se
destina.
Art. - A construção de habitações populares
com a otimização do aproveitamento do terreno nos
centros urbanos, contará com incentivos oficiais.
Art. - Todo terreno não construído em área
urbana ou mantido com construções precárias estará
sujeito a forte e progressiva tributação.
Art. - O terreno desocupado
injustificadamente ou abandonado poderá ser
desapropriado pelo poder público, segundo o valor
histórico de aquisição do terreno.
Art. - É permitido o loteamento de terreno
para as construções populares.
Parágrafo único - A venda de lotes far-se-á
após ser aprovado o plano do loteamento cuja
execução será fiscalizada pelos órgãos
competentes.
Art. - A União, os Estados e os Municípios
destinarão dotações orçamentárias específicas para
programas de moradia popular.
Parágrafo único - A participação popular será
garantida na definição e aplicação da política de
desenvolvimento urbano e habitacional a nível
federal, estadual e municipal.
Art. - Os sindicatos e organizações civis de
caráter popular poderão requisitar terrenos
públicos para a construção de suas sedes ou de
obras de assistência social e recreativas.
Art. - Os impostos sobre a propriedade de
casas ou edifícios de aluguel, bem como as
despesas de conservação e administração de
imóveis, não poderão ser repassadas aos
inquilinos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - O transporte coletivo em todo o País é
considerado serviço público. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto e seus § 1o.
a seguinte redação:
"Art. 5o. Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 10
(dez) módulos rurais.
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0122-3
Parecer favorável
Pelas razões expostas na emenda 148. | |
|