ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08997 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II, Título
VIII
"Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária"
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500
hectares na Região Norte e 200 hectares para o
restante do País. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08999 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97
O Art. 97 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 97 - O Congresso Nacional, unicameral,
compõe-se de até 600 Deputados eleitos, dentre os
cidadãos maiores de 18 anos, no exercício de seus
direitos políticos, em cada Estado, Território,
exceto Fernando de Noronha, e Distrito Federal,
por voto direto, secreto e proporcional." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09000 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o.
Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro
"Art. 301 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico".
§ 1o. - Haverá reserva de mercado a empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | A emenda é adequada no tocante ao "caput" do Art. 301. Sem
dúvida é importante caracterizar adequadamente a empresa na-
cional, visto que aqui se busca identificar aquelas empresas
que devam ter tratamento preferencial por parte do Poder Pú
blico. Controle decisório e controle de capital são ítens
fundamentais nessa caracterização.
Por outro lado não parece correto especificar, no texto
constitucional, aqueles setores da economia que devam receber
proteção temporária.
Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Art. 97
O Parágrafo 2o. do Art. 97 passa a ter a
seguinte redação:
§ 2o. - "O número de Deputados por Estado,
Território e Distrito Federal, será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com reajuste
necessários para que nenhum Estado ou Distrito
Federal tenha menos de oito Deputados nem mais de
90, pelo critério proporcional. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se onde couber: Título X (Disposições
Transitórias)
Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado e dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | A proposta merece inclusão no ato das disposições tran-
sitórias, pois contribuem para a efetivação do princípio de
transparência no trato da coisa pública. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, dos Disposicões
Transitórias, onde couber:
Art. - Todos os decretos reservados ou
secretos editados sob a vigência da Constituição
de 24 de janeiro de 1967 serão imediatamente
publicados. | | | Parecer: | A proposta merece inclusão no ato das disposições tran-
sitórias, pois contribuem para a efetivação do princípio de
transparência no trato da coisa pública. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigos 306 e seus
parágrafos, 307, 308 e parágrafo e 309.
Substitua-se os artigos, 306, 307, 308, 309 e
parágrafos pelo seguinte:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos são monopólio da União, a
pesquisa, a exploração e o aproveitamento de
jazidas e minas dependem de autorização e
assinatura de contrato de lavra com o Governo
Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1o.- Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável ou não-renovável de capacidade reduzida
e a captação de água em pequeno volume, na forma
da lei.
§ 2o.- No aproveitamento dos seus recursos
hídricos a União será obrigada a compatibilizar as
oportunidades de múltipla utilização desses
recursos.
§ 3o. - A exploração de jazidas e minas de
grande porte ou de minérios estratégicos, conforme
definido em lei, dependerá de aprovação do
Congresso Nacional.
§ 4o. - A lei definirá a forma de idenização
devida ao proprietário do solo, vedada a
participação nos resultados da lavra.
§ 5o. - A lavra de bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a vinte e cinco anos assinado entre a União e o
minerador, conforme dispuser a lei.
§ 6o. - Nos contratos de lavra a lei
estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que
salvaguardem os interesses nacionais e sociais. | | | Parecer: | A emenda substitutiva apresentada deixa de estabelecer,
de forma clara e inequívoca. a distinçao entre solo e subsolo
e a propriedade deste último por parte da União. A situação
de "monopólio" proposto não define a situação acima referida.
O dispositivo do § 2o. da emenda não convém seja introdu-
zido no texto constitucional, por tratar-se de matéria de lei
ordinária.
O § 3o. pretende transferir ao Poder Legislativo o con-
trole sobre "a exploração de jazidas e minas de grande porte
ou de minérios estratégicos", o que não nos parece aceitável
por se tratar de funções típicas do Poder Executivo.
O § 4o. contém certa contradição na medida em que prevê
indenização para o proprietário e veda sua participação nos
resultados da lavra: o texto do projeto optou pela segunda
forma de compensação ao proprietário.
Os parágrafos 5o. e 6o. propõem a forma de "contrato" pa-
ra a pesquisa e lavra dos bens minerais, por tempo determina-
do de vinte e cinco anos. Entendemos deva ser aproveitada a
forma contratual, deixando para lei ordinária, porém, deta-
lhar-lhe a duração e os mecanismos de execução. Somos pelo
aproveitamento da forma contratual por tempo determinado, re-
jeitando os demais dispositivos, em termos do substitutivo.
Pela Aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATICA
DISPOSITIVO EMENDADOS: art. 29 e seus parágrafos e
art. 30
Dê-se aos artigos 29 e seus parágrafos e 30,
a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de partidos
políticos, respeitados os seguintes princípios:
I - o funcionamento dos partidos políticos
depende de prévio registro de seu Programa e
Estatutos perante a Justiça Eleitoral;
II - os partidos não poderão ser dissolvidos
compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial,
uma vez reconhecida a validade de seu registro;
III - é assegurado a todo partido político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa;
IV - sejam considerados de âmbito nacional.
§ 1o. - São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos de fundo partidário, os que estiverem
organizados em pelo menos a metade das unidades da
Federação ou que tenham representação no Congresso
Nacional;
§ 2o.- Os partidos políticos terão acesso aos
meios de comunicação social conforme a lei.
Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos
serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia
dos estatutos para disporem quanto a regras
próprias de organização, funcionamento e consulta
prévia aos filiados sobre decisões partidárias"". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para os artigos 29 e 30
sob o argumento de que se faz mister "assegurar a livre e
plena organização partidária no País". Não podemos acolhê-la
primeiro porque a maioria de seus conceitos integram nossa
proposta; segundo por uma questão de ordenamento e sistemáti-
ca.
Favorável em parte. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12032 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus
parágrafos
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre homem e mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamenteo religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamenteo.
§ 3o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consaguíneos ou não.
§ 4o. - a Lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | Parecer: | Acolhemos as sugestões relativas à proteção da família ,
ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a fixação de princípio
constitucional que vede à lei a possibilidade de limitar o
número de dissoluções da sociedade conjugal. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15498 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação:
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Inclua-se onde couber: Título x, dar
disposições transitórias:
Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | A emenda intenta que se preveja, nas disposições transitó-
rias, o confisco dos bens de pessoas que, comprovadamente,te-
nham enriquecido por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro
público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de ou-
tras sanções penais.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capítulo II do Título VIII, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. - Decreta a desapropriação por
interesse social, a União será imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territórial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado Pelo expropriante." | | | Parecer: | A Emenda apresenta contribuição substitantiva ao aprimo-
ramento do projeto.
Aprovação parcial nos termos do substitutivo | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, onde
couber:
"Art. - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertençam
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no país cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem idenização as áreas excedentes
de imóveis rurais de estrangeiros." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15793 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título
VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII, o
seguinte artigo; onde couber:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Região Norte e 200 hectares para o restante do
País. | | | Parecer: | pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15794 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301, § 1o.
Dê-se ao art. 301 e seu parágrafo primeiro
"Art. 301 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico."
§ 1o. - Haverá reserva de mercado as empresas
nacionais em setores estratégicos da economia,
tais como informática bio-tecnologia, mecânica de
precisão, química fina e outros definidos em lei. | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha
importância estratégica para a estipulação do efetivo contro-
le nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os
quais destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do
mercado.
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe
tência para a tomada de decisões.
Mais ainda, ao nível constitucional é mais importante
assegurar-se a exigência do controle decisório, de uma forma
global, para que se possa, na legislação ordinária, contem-
plar toda a especificidade setorial necessária à definição e
consecução do efetivo controle tecnológico nacional em um de-
terminado segmento econômico.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional, dado
mesmo a natureza de transitoriedade daquele instrumento de
promoção, definir setores objetos da reserva de mercado, mas
simplesmente assegura a sua implantação, quando assim se fi-
zer necessário.
Pela aprovação parcial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 e seus § 1o.
Dê-se ao caput do art. 303 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 303 - É permitida intervenção do Estado
no domínio econômico e o monopólio do estado em
ramos essenciais da economia" e suprima-se o seu §
1o. | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característi-
ca intrínseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compe-
te controle relativo as suas motivações determinantes e sobre
as modalidades de intervenção de que se revestem, aspectos
esses omitidos pela emenda.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participa-
ção estatal representa restrição não compatível com as exi-
gências materiais do processo de produção, sobretudo de eco-
nomias menos desenvolvidas, o que, com propriedade, a emenda
propõe suprimir.
Pela aprovação parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15804 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigos 29 e seus
parágrafos e artigo 30
Dê-se aos Artigos 29 e seus parágrafos e 30,
a seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
políticos, respeitados os seguintes princípios:
I - O funcionamento dos Partidos Políticos
depende de prévio registro de seu programa e
Estatutos perante a Justiça Eleitoral;
II - Os Partidos Políticos não poderão ser
dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por
decisão judicial, uma vez reconhecida a validade
de seu registro;
III - É assegurada a todo Partido Político o
direito de iniciativa em matéria constitucional e
legislativa;
IV - Sejam considerados de âmbito Nacional;
§ 1o. - São considerados Partidos de âmbito
Nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos
recursos do fundo partidário, os que estiverem
organizados em pelo menos a metade das unidades da
Federação ou que tenham representação no Congresso
Nacional;
§ 2o. - Os Partidos Políticos terão acesso
aos meios de comunicação social conforme a Lei.
Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos
serão disciplinadas em Lei, assegurada a autonomia
dos Estatutos para disporem quanto a regras
próprias de organização, funcionamento e consulta
prévia aos filiados sobre decisões partidárias". | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação aos artigos 29 e 30 do
Projeto incorporando várias inovações dentre as principais
podemos mencionar: 1) os partidos não poderão ser dissolvidos
compulsoriamente; 2) os candidatos indicados pelos Partidos
terão direito a quatro meses de licença remunerada;; 3) asse-
gurar a iniciativa legislativa aos Partidos. Dada a exiguida-
de de prazo não podemos examinar, detidamente, como seria de
desejar a proposta sob exame. Entendemos, no entanto, que o
nosso substitutivo abriga em seu bojo grande parte das idéias
ali expostas. Por uma questão de sistemática, de norma de
trabalho, sugerimos manter a nossa redação ficado aos eminen-
tes Autores da emenda assegurada a legislação ordinária, para
complementar nosso trabalho na hipótes dele ser aprovado. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16806 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 310 do Projeto de
Constituição
EMENDA
No Artigo 310 incluir o inciso: "A importação
de petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gás natural". | | | Parecer: | Não somente as importações, mas também as exportações
devem constituir monopólio da União.
Pela Aprovação Parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII.
"Art. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou do aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação Brasileira de
forma inalienável e imprescritível sendo, como
tal, administrados pela União.
Art. - O aproveitamento industrial dos bens
minerais, nos termos da lei, obedecerá, dentre
outros, os seguintes critérios:
I - A lavra somente será realizada por
brasileiro ou empresa constituída e com sede no
País, cujo controle decisório e de capital
pertença a brasileiros, sempre no interesse
nacional e por tempo determinado.
II - A lavra deve encerrar, necessariamente,
um compromisso social com a população, tendo o
minerador responsabilidade na promoção do
desenvolvimento econômico-social do Estado e do
Município onde se localize a mina.
III - O minerador pagará uma indenização pelo
direito de realizar a lavra, definida caso a caso,
que integrará um fundo de exaustão dos recursos
minerais, destinado à promoção do desenvolvimento
econômico-social do Estado e do Município onde se
localize a mina.
Parágrafo Único - As obrigações do minerador
previstas neste artigo serão negociadas com a
União e o Estado onde se localize a mina.
Art. - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, a refinação, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e materiais férteis e físseis.
Parágrafo Único - O monopólio descrito neste
artigo, inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades nele mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou valor. | | | Parecer: | A presente proposição, não obstante a sua importância no
que diz respeito a monopolização das exportações e importa-
ções de petróleo e a inclusão de águas subterrâneas, mistura
questões de ordem constitucional com aquelas que merecem tra-
tamento em legislação ordinária específica, bem como, trata
dos contratos de riscos que se encontram impedidos na forma
do que dispõe o parágrafo único do art 310.
Pela aprovação parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17653 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Título X - Das o
Disposições Transitórias
-----EMENDA
-----Inclua-se onde couber: Título X - Das
Disposições Transitórias
"Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
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