ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Emenda Substitutiva ao ínciso II ao Art. 2o.
- Dos Direitos dos Trabalhadores.
Dê-se ao ínciso II do Art. 2o. a seguinte
redação:
II - salário-família aos seus dependentes
menores de 16 anos, que não exerçam atividades
laboral e ao dependente iválido de qualquer idade. | | | Parecer: | Prejudicada.
As condições necessárias a habitação ao salário-família cons
tam na lei, não devendo merecer ao salário-família constam na
lei, não devendo merecer tratamento constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 14 e seu
parágrafo único e supressiva do Art. 15 das
Populações Indígenas, elaboradas pela SUBCOMISSÃO
DOS NEGROS, POPULAÇÕES INDÍGENAS, PESSOAS
DEFICIENTES E MINORIAS.
Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
Art. 14 - ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
Judicial e extrajudicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material, o interesse a preservação e
restauração de seus direitos, a reparação de danos
e promoção de responsabilidade dos ofensores, bem
como a assistência nas relações contratuais em que
o índio ou a população indígena por parte.
§ 2o. A competência para dirimir os litígios
relativos à população indígena será sempre da
Justiça Federal.
Suprima-se o contido no Art. 15. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que, com a manutenção
da redação original, atinge-se de forma mais autêntica o ob-
jetivo contido na proposta de anteprojeto constitucional, que
é o de defender os interesses e direitos das populações indí-
genas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao § 1o. do art. 20 da Seção I
- Da Ciência e Tecnologia elaborado pela
Subcomissão da Ciência e da Tecnologia e da
Comunicação.
Acrescente-se após a expressão Tecnologia e
Cultura o seguinte:
"...desde que não comprometa a modernização
da empresa produtora de bens e serviços ou impeça
o acesso da sociedade nacional aos avanços
tecnológicos. A lei definirá os produtos e as
condições que regularão a sua reserva de mercado." | | | Parecer: | Prejudicada.
Cabe à lei ordinária a definição da matéria objeto da preocu-
pação do Autor. | |
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