ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | O art. 9o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. São símbolos da Nação brasileira, e
inalteráveis, a Bandeira Nacional, o Hino
Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional,
vigorantes à data da promulgação desta
Constituição." | | | Justificativa: | A presente modificação visa a manter todos os símbolos nacionais que caracterizam a Nação Brasileira, já consagrados pela tradição e confirmado pelas Leis vigentes, com sua respectiva nomenclatura oficial.
O termo “inalteráveis” visa a mantê-los imunes de tentativas mudancistas, que desrespeitam as tradições e valores da nacionalidade.
A expressão “vigorante na data da promulgação desta Constituição” torna-se necessária para que seja assegurada a vigência dos atuais símbolos Nacionais, com todas as suas características. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Onde se lê:
"O Brasil é uma República..."
Leia-se:
"A República Federativa do Brasil é uma
República democrática..." | | | Justificativa: | O nome do País é República Federativa do Brasil e como tal deve ser preservado no texto Constitucional, quando não por outras razões, mas fundamentalmente pela tradição.
Qualquer mudança apenas semântica, com prejuízo do respeito as nossas tradições nacionais, deve ser repudiada. | |
|