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ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07947 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao inciso XXVIII do art. 158, o
seguinte parágrafo que ficará constando como §
1o., passando o é único a parágrafo 2o. (Seção II,
Das Atribuições do Presidente da República):
Art. 158
XXVIII -
§ 1o. - É da competência cumulativa do
Presidente da República e do Legislativo, a
iniciativa de leis que:
a - disponham sobre matéria financeira;
b - criem cargos, funções ou empregos
públicos ou aumentem vencimentos ou a despesa
pública;
c) - fixem ou modifiquem os efetivos das
Forças Armadas;
d - disponham sobre a organização
administrativa e judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal de
administração do Distrito Federal, bem como sobre
organização judiciária, administrativa e matéria
tributária dos Territórios;
e - disponham sobre servidores públicos da
União, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis, reforma e transferência de
militares para a inatividade ou
f - concedam anistia relativa a crimes
políticos. | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmoni-
zam com o entendimento predominante da Comissão de Sistemati-
zação deve se acolhida parcialmente. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07948 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se no Capítulo IV (Do Judiciário),
artigo 187, o inciso IX assim redigido:
Art. 187
IX - Tribunais e Juízos Previdenciários. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07949 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso X
do artigo 188, (Capítulo IV - Do Judiciário):
Art. 188
X - É obrigação do Juiz, Representante do
Ministério Público e Serventuários da Justiça ter
em dia o serviço que lhe compete. Perderá a
competência para o processo aquele que não
despachar, no dobro do tempo estabelecido em lei e
será posto em disponibilidade, no caso de
reincidência. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07950 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Inclua-se como parágrafo 4o. do artigo 218
(Secção VI - Dos Tribunais e Juízos do Trabalho),
o seguinte texto:
Art. 218
§ 4o. As ações trabalhistas, qualquer que
sejam as partes e independentemente do seu valor
ou grau de recurso, processar-se-ão e serão
julgadas pela Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07951 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso III do artigo 270 pelo
seguinte texto (seção III, dos Impostos da União):
Art. 270
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
vedada a incidência de impostos diretos sobre os
proventos de aposentadoria, pensão e renda mensal
vitalícia. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade alteração no item III do ar-
tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren -
dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria, pensão
e renda mensal vitalícia.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Paes de Andrade, entendemos que se trata '
de matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07952 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de constituição
Inclua-se como parágrafo 6o. do artigo 273
(Seção V, dos Impostos dos Municípios) o seguinte
texto:
Art. 273
§ 6o. Os imóveis sem construção na zona
urbana das cidades com população superior a
800.000 habitantes, serão taxados
progressivamente, revertendo o acréscimo do
imposto para financiameto de casas populares no
respectivo Município. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a inclusão de um § 6o. ao
art. 273, pelo qual o IPTU passaria a ter incidência progres-
siva sobre imóveis sem construção na zona urbana de cidades
com mais de oitocentos mil habitantes, destinando-se o acrés-
cimo do imposto para financiamento de casas populares.
A progressividade desse tributo já está prevista no
§ 1o. deste artigo e alcançará a hipótese aludida na Emenda,
a critério de cada Legislativo municipal, segundo as pecu-
liaridades locais.
Por outro lado, é preferível também deixar que o Le -
gislativo municipal decida, anualmente, como alocar, na
Lei de Meios, quaisquer recursos tributários, daí o princí -
pio proibitivo da afetação da receita inserto no art. 292,
item I, do Projeto.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07953 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso IX
do artigo 282 (Capítulo II, Das Finanças
Públicas):
Art. 282
IX - O conselho de Mercado de Capitais, sua
composição e competência, tendo em vista proteger
os interesses do público investidor. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar inciso ao artigo 282 deter-
minando que o Código de Finanças Públicas disporá inclusive ,
sobre o conselho de Mercado de Capitais.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto.
Com efeito, a disciplina do Sistema Financeiro Nacional,
que inclui a regulamentação das atividades das instituições
vinculadas ao mercado de capitais, está inserida no campo da
Lei a que se refere o artigo 327 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07954 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se como § 3o. ao artigo 301, o
seguinte parágrafo:
Art. 301 -
§ 3o. O Estado dará prioridade na assistência
creditícia e técnica às pequenas, médias e micro
empresas. | | | Parecer: | A emenda representa contribuição importante ao Projeto
de Constituição. Merece acolhimento, com as eventuais modifi-
cações que se fizerem necessárias para compatibilizá-la com
o texto do Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07955 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como § 5o. do
artigo 303 (Título VIII, Capítulo I, Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado):
Art. 303
§ 5o. Dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, o nome de interventores em
entidades do sistema financeiro escolhidos pelo
Governo Federal. | | | Parecer: | O processo de intervenção em instituições financeiras, inde-
pendentemente dos resultados finais observados, caracteriza-
se por sua natureza transitória orientada para o restabeleci-
mento das condições de normalidade no mercado.
Nesse sentido, o sigilo para a sua decretação, assim como a
rapidez de sua realização, representam elementos a serem con-
siderados e que não coadunam com a aprovação legislativa.
Ademais, o combate a práticas ilícitas de interventores em
instituições financeiras encontra adequado tratamento em le-
gislações ordinárias e em regulamentos relativas ao pessoal
do serviço público.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07956 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como inciso V
do artigo 310, (Título VIII, Capítulo I - Dos
Princípios Gerais, Da Intervenção Do Estado):
Art. 310 -
V - A lei disporá sobre o monopólio da União
quanto à importação e à distribuição de
matéria-prima destinada à fabricação, manipulação
e comercialização de produtos farmacêuticos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da indústria farmacêutica não
achamos conveniente a monopolização estatal da importação e
distribuição de matérias primas para o setor. Este deve ser
orientado através de uma política voltada ao formento na pro-
dução de insumos, desenvolvimento tecnológico é maior parti-
cipação de empresas nacionais, de forma evitar os abusos e
distorções decorrentes da predominância de empresas estran-
geiras. Os objetivos preconizados pelo ilustre deputado Paes
de Andrade pode ser alcançado mediante lei ordinária.
Pela rejeição | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07957 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se como parágrafo 2o. do artigo
319, o seguinte texto, passando o atual parágrafo
único a § 1o:
Art. 319 -
§ 2o. - A lei disporá sobre a aquisição da
propriedade rural por brasileiro e estrangeiro
residente no país, assim como por pessoa jurídica
nacional, estabelecendo condições, restrições,
limitações e demais exigências, para a defesa da
integridade, desenvolvimento do território,
segurança do Estado e justa distribuição e
aproveitamento da propriedade. A propriedade rural
será no máximo de 5.000 has. para as pessoas
físicas e 10.000 has. para as jurídicas. Qualquer
propriedade, além destes limites, dependerá de
licença do Senado federal, válida pelo período de
30 anos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07958 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Inclua-se como item ao inciso IV do artigo
347 (Seção I - Da Saúde), o seguinte texto:
Art. 347 -
Será garantido ao consumidor o preço justo,
as condições higiênicas do produto e a qualidade
dos bens e serviços, na conformidade da legislação
comum. | | | Parecer: | O artigo em pauta foi suprimido, sendo o tema central
do inciso emendado incorporado entre as competências do sis-
tema nacional único de saúde, para posterior disciplina -
ção.
Pela prejudicialidade. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07959 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. Ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 356, como alínea C,
reordenando-se as alíneas seguintes, o texto:
Art. 356 -
c) com 55 anos os trabalhadores rurais; | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07960 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte texto
como alínea d, reordenando-se as demais alíneas:
Art. 356 -
d) - A lei disporá sobre a aposentadoria
provisória nos casos em que a invalidez dependa de
permanente verificação por perícia médica. | | | Parecer: | Tradicionalmente, nossa legislação previdenciária sempre
regulou a matéria obejtivada pelo autor da emenda. Assim, não
vemos necessidade de um comando mandamental para garantir a
regulação da questão.
pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07961 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao inciso II do artigo 364, in
fine, as seguintes expressões:
Art. 364 -
II - ... dispondo a lei sobre licença
especial ao trabalhador de qualquer sexo que
adotar uma criança. | | | Parecer: | A matéria, por sua natureza, poderá receber tratamento
mais adequado via legislação ordinária. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07962 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Acrescente-se o seguinte texto como parágrafo
único do artigo 366:
Art. 366 -
§ único - A lei poderá instituir outros
fundos de prestação alimentícia, destinados a
satisfazer os alimentos para menores carentes,
cujos recursos provirão das fontes por ela
previstos. | | | Parecer: | A sugestão é criativa e oportuna, mas abriga matéria pas-
sível de melhor tratamento por lei ordinária. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07963 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso I do artigo 372
(Capítulo III - Da Educação e Cultura) pelo
seguinte texto:
Art. 372 -
I - Democratização do acesso ao ensino, e em
especial à Universidade, neste caso
automaticamente, com a simples apresentação do
certificado de aprovação do 2o. grau. | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07964 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Substitua-se o inciso IV do artigo 373 pelo
seguinte texto:
Art. 373 -
IV - Educação gratuita em todos os níveis de
ensino a portadores de deficiência ou
superdotados, assegurando-se aos mesmos proteção
especial, na conformidade de Lei Complementar que
disporá sobre medidas destinadas a integrá-los na
vida social, econômica, cultural e educacional da
comunidade. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07965 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ap Projeto de Constituição
Inclua-se o seguinte como parágrafo 2o. do
artigo 388, passando o parágrafo único a 1o.:
Art. 388 -
§ 2o. Os autores de obras literárias,
artísticas e científicas, bem como aos que
declararem as ter produzido por meios paranormais
ou parapsíquicos, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à lei ordinária.
pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07966 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda no. ao Projeto de Constituição
Substitua-se o artigo 399 (Capítulo V, Da
Comunicação), pelo seguinte texto, mantendo-se o
parágrafo único do Projeto como parágrafo 3o., em
razão dos parágrafos na proposta constarem como
1o. e 2o.:
Art. 399 - Todos têm o direito de manifestar
livremente o seu pensamento, mediante forma oral
ou escrita, utilizando qualquer veículo de
comunicação, respondendo pelos abusos que cometer
de acordo com a legislação própria a ser adotada
pelo Congresso dentro do prazo de 120 dias.
§ 1o. - nenhuma restrição será imposta à
liberdade de informação e não terá sequer
tramitação projeto de lei que adote a censura nos
meios de comunicação, vedada a apreensão de
jornais ou revistas ou a suspensão de emissoras
por via administrativa.
§ 2o. - No teatro e no cinema serão fixados
faixas etárias de caráter meramente
classificatório e nos centros de computação e
bancos de dados, públicos ou privados, será
garantido o direito de acesso e de retificação de
informações erroneamente computadorizadas. | | | Parecer: | Optou-se, neste capítulo, por texto mais sucinto. A ma-
téria consta, no entanto de outros capítulos, tal como o tí-
tulo II. | |
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