ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06174 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 440 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do país, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco Membros do Poder
executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão Territorial do país e
apreciar as propostas de criação de Estados e
outros pertinentes que lhe sejam apresentadas até
60 (SESSENTA) DIAS APÓS SUA INSTALAÇÃO". | | | Parecer: | Pela rejeição. O prazo de dez dias foi acordado entre
os srs. Constituintes que apreciaram a proposta que ora exami
namos. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06175 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1o., Item III, art. 112:
"§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença igual ou superior a cento e
vinte dias". | | | Parecer: | A emenda concorda com as disposições emendadas.
Pela prejudicialidade. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06178 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica a letra b do Item I, art. 27 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Nova Redação:
b) "O alistamento e o voto são facultativos
para os brasileiros de ambos os sexos." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06179 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifica as letras a, b e c do Item I do art.
277, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 277 ..................................
I ..........................................
a) Vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) Vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Municipios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento." | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06180 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se § único ao art. 284 do projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 284 ..................................
"§ único - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatóriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais". | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a
interpretações que variam conforme o momento político ou as
condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es-
taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu-
cional.
Assim, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06181 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao Item XV do art. 100, do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: ..."bem como
de seguridade social e de previdência". | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06182 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
Projeto de Constituição:
"Art. 285-A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizadas nas instituições
controladas pela própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06183 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao é único do art.
284 do Projeto de Constituição:
"Art. 284 ..................................
"§ Único - As disponibilidade de caixa da
União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos Órgãos,
entidades e empresas por eles controlados em
instituições financeiras oficiais." | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06184 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Transforme o § ÚNICO do art. 284 do Projeto
de Constituição em § 1o. e cria o § 2o. com a
seguinte redação:
"§ 2o. - A arrecadação de tributosf federais
será efetuada pelas instituições financeiras
oficiais federais." | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a
interpretações que variam conforme o momento político ou as
condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es-
taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu-
cional.
Assim, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06185 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06186 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu § único do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06187 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se o Item VIII do art. 282 do Projeto
de Constituição; | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir o inciso VIII do Art.
282 do Projeto de Constituição, sob o fundamento de que a ma-
téria está disciplinada no seu Art. 328.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Constitu-
inte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motovo porque
somos pela sua rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06188 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 109. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06189 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do Projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor". | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabalece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" ao Inciso IX do art. 54 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A colhida, preferindo-se deslocar a matéria para a concorrên-
cia de legislação da União e dos Estados. Pela aprovação par-
cial. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06191 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art.
338, do Projeto de Constituição:
"Art. 338 ..................................
§ 5o. A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-
obra na empresa." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06200 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se a palavra "Público" do caput do
art. 466 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06201 APROVADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "e" do item III do art.
12, Capítulo I, do Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06202 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 486 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em lei complementar." | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06203 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se a palavra "PAGADOR" do art. 284 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O preceito alvo da alteração proposta, por nos parecer
inconveniente, será suprimido do Substitutivo em elaboração.
Pela prejudicialidade. | |
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