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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MILTON REIS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (11)
Uf
MG (11)
Nome
MILTON REIS[X]
TODOS
Date
expand1989 (1)
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item b do inciso 1 do art. 27, a seguinte redação: Art. 27. .................................... ............................................ ............................................ I - o alistamento e o voto: a) .......................................... ............................................ ............................................ b) São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, e dos maiores de dezesseis anos que estejam cursando o 2o. grau, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e dos deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17228 PREJUDICADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 344. Acrescente-se ao art. 344, do Projeto de Constitiução, o seguinte item III: III - Instalação e manutenção de unidades médico-assistenciais próprias ou através da contratação de serviços privados. 
 Parecer:  A sugestão em apreço, fica prejudicada em função da su- pressão do art. 344. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17229 PREJUDICADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 344 ITEM II Modifique-se a redação do inciso para a seguinte: II - Acesso universal às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de acordo com as necessidades de cada um. 
 Parecer:  A sugestão ora em apreço, fica prejudicada em virtude da supressão do art. 344. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o § 3o. do item X, do art. 233 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Em parte é procedente a emenda. Exercem os Delegados de Polícia e o Ministério Público funções distintas que se não confundem nem também se subordi- nam. A intromissão indébita do Ministério Público poderia causar tumulto e fissuras irreparáveis. Requisitar inquéri- tos, sim, avocá-los, não. Pelo acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17231 PREJUDICADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do art. 345 para a seguinte: Art. 345. - As ações e os serviços de saúde constituem um sistema nacional de saúde cabendo exclusivamente ao Estado a sua normatização e controle. 
 Parecer:  A sugestão em pauta está prejudicada em virtude da supres são do art. 345. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17232 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente ao Ministério Público, que passaria a ter a seguinte disciplina constitucional; renumerando os demais: Art. 230. - O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, de ofício ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 231. - O Ministério Público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 232. - A lei complementar regulará o estatuto urgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi- mento da Assembléia Nacional Constituinte. Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma por muitos. Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le- gislativa. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17233 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 188, II, b), passará a ter a seguinte redação, suprimida a alínea c): A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar a juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade, favorecendo, assim, somente aos mais antigos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17234 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescentar um § 2o. ao art. 190. É vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário. Passando o art. 234 a ter a seguinte redação: Lei Complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente a emenda. A proibição de vinculação ou equiparação, de que trata a sugestão, vem estatuída no art. 299 do Projeto. De outra parte, a redação proposta para o art. 234 afi- gura-se incompleta e inadequada. A definição de garantias e vedações em norma constitu - cional é importante, visto que evita que o legislador ordiná- rio ultrapasse os limites que asseguram à instituição isenção e independência. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17235 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescentar o seguinte § ao art. 229: Os órgãos de direção dos Tribunais de Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos para um mandato de dois anos, permitida uma única reeleição para os monocráticos e sem tal limitação para os colegiados, sendo eleitores todos os magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados e elegiveis apenas os Desembargadores. 
 Parecer:  A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons- titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo- ris". Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Extinguir o parágrafo único do art. 198, passando o "caput" a vigorar com a seguinte redação. As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Em estudo percuciente, a Comissão de Sistematização enten- deu ser de bom alvitre suprimir o dispositivo em exame. Como a Emenda propugnava a supressão apenas do parágrafo único, o objetivo do seu autor não foi totalmente alcançado. Logo, opinamos pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17237 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  O art. 189 passará a ter um § 2o., com a seguinte redação: Os membros dos Tribunais de Alçada nomeados nas circunstâncias do "caput" deste artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de Justiça nas vagas destinadas à sua classe de origem. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização.