Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02235 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item I do art. 13,
reordenando-se as demais alíneas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02236 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva, nos termos do art. 18, é
12 do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte:
Suprima-se do Anteprojeto o item I, do art.
447, renumerando-se os demais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02237 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do item V do art. 13. | | | Parecer: | A emenda quer suprimir a alinea d, inciso V do Art. 13, sob
a alegação de que a matéria está melhor atendida no Art. 428
e seus parágrafos.
Somos pelo atendimento, compatibilizando o dispositivo cita-
do com o caput do art. 428, que passará a ter a seguinte reda
ção:
"Art. 428 - A lei protegerá e estimulará a adoção e o aco-
lhimento de menor, com a assistência do Poder Público". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02106 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a" do item I do art. 12,
reordenando-se as demais alíneas. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a supressão da alínea a do
item I do art.12 que determina que se adquire a condição de
sujeito de direitos pelo nascimento com vida".
Afirma o autor que esse "dispositivo ignora totalmente
os direitos do nascimento, deixando-o à mercê de
experiências, de agressões e de simples assassinato".
Concordamos com a proposta de supressão do referido
dispositivo por considerarmos que a matéria deve ser objeto
de estudo mais cuidadoso em etapa posterior do processo
legislativo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02107 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva, nos termos do art. 18, §
12 do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte:
Suprima-se do Projeto o item I, do art. 439,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09288 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Transforme-se o § 3o. do art. 416 em art.
417, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 417. Para efeito de proteção do Estado
e obtenção de benefícios do empregador, é
reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar.
§ 1o. A comprovação de união estável é feita
mediante declaração escrita conjunta do casal,
independente do tempo de duração."
Em consequência do proposto, transforme-se o
§ 4o. do art. 416 em § 3o., o § 5o. em art. 418, o
§ 6o. em parágrafo único do art. 418 e renumerem-
se os demais artigos do Capítulo VII. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria de
que trata é pertinente à legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09289 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 277 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos de
sua competência (art. 270, I a V), cinquenta por
cento, na forma seguinte:
a) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios; e
c) cinco por cento para os Estados das
Regiões Norte e Nordeste.
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09290 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se aos arts. 277 do Projeto de
Constituição um parágrafo, que será o § 1o.,
renumerando-se os demais:
Art. 277 - ..................................
I - ........................................
A) ..........................................
B) ..........................................
C) ..........................................
II - ........................................
§ 1o. - Os recursos do Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal serão detinados
exclusivamente às unidades da Federação com renda
per capita inferior à média nacional.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | O eminente Constituinte Jutahy Magalhães quer acrescentar
um parágrafo ao art. 277 do Projeto de Constituição, dispondo
que os recursos do Fundo de Participação dos Estados e Distri
to Federal serão destinados exclusivamente às Unidades da Fe-
deração com renda per capita inferior à média nacional.
A proposta já fora objeto de tentativa em nível da Comis-
são do Sistema Tributário. O maior problema dela con-
siste em que joga no mesmo nível Unidades da Federação que es
tão muito e pouco abaixo da média nacional em renda per capi-
ta. Por isso não foi acolhida, e também porque desestimularia
a subida da renda, através de maior atividade ou criatividade
Versão nova do Projeto preparado pela Comissão de Sistema
tização, recebida como roteiro, mantém o texto anterior. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09291 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Título X (Disposições
Transitórias) do Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias (Título X):
"Art. ...Fica assegurado a todos os
brasileiros, de forma progressiva e para atingir
plenitude no prazo de dez anos, o direito ao
atendimento equalitário de suas necessidades
básicas, definidas por lei, periodicamente,
consoante a capacidade produtiva nacional.
§ 1o. O direito de que trata este artigo será
efetivado mediante transferências automáticas de
recursos financeiros da União para os Municípios,
ou comunidades locais organizadas, e,
supletivamente, para os Estados.
§ 2o. As tranferências previstas no § 1o.
cobrirão a diferença entre o custo do sistema de
atendimento das necessidades básicas e a
capacidade da economia local de provê-las,
observado, ainda, o respectivo esforço próprio.
§ 3o. Considera-se esforço próprio local a
relação entre o aporte dos recursos locais para o
atendimento das necessidades básicas e a
capacidade da economia local para provê-las". | | | Parecer: | A matéria é de natureza não constitucional. As medidas
propostas na emenda podem ser operacionalizadas através da
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09292 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Santa Cruz" do
"caput" e todo o item I do art. 439. | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09293 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 325, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 325 - ..................................
............................................
§ 3o. - A dotação orçamentária anual
destinada a custear as atividades de pesquisa
agrícola executada por entidades governamentais
será equivalente a, no mínimo, um décimo do
Produto Interno Bruto do setor agropecuário,
correspondente ao exercício imediatamente
anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria deve ser objeto de legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09294 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "De Santa Cruz" do §
2o. do art. 439. | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09295 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 331 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 331 - As instituições financeiras de
âmbito nacional da União destinarão, anualmente,
para financiar investimentos nas regiões Norte e
Nordeste, importância não inferior a 1/3 (um
terço) dos recursos aplicados em outras regiões do
País." | | | Parecer: | As regiões mais carentes do país necessitam de recursos
para viabilizar o desenvolvimento econômico e social. Toda-
via, a vinculação "a priori" de recursos privados para deter-
minado setor ou região não assegura a efetivação das aplica-
ções.
Entendemos que o artigo 330 precisa ser reformulado, mas
a forma proposta pelo nobre Constituinte não assegura a cor-
reção desejada.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09296 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao Capítulo das "Disposições
Transitórias" o seguinte dispositivo:
"Art. ... - Aos ocupantes de lotes urbanos,
em primeira e única vez, será reconhecida a posse
dos mesmos, até o seu assentamento definitivo,
ressalvadas as áreas públicas de uso comum." | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através do
dispositivo amplo que estabelece o direito de usucapião urba-
no, na forma do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09297 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, nas disposições
Transitórias.
Art. O produto da arrecadação da
contribuição salário-educação será destinado aos
municípios de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo básico da rede oficial
Municipal. A contribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
§ Único - O recolhimento do salário-educação
será realizado através do Sistema Nacional de
Assistência e Previdência Social e se destinará ao
reaparelhamento do sistema educacional dos
municípios e financiamento de seus programas
educacionais de 1o. grau. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09298 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 272 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
..................................................
§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
.................................................. | | | Parecer: | Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao par 7
do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de
dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções
sobre fixação de alíquotas.
Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa-
ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência
do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es-
tudos e debates de uma expressiva maioria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09299 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos 2o. e
3o. ao art. 235 do Projeto de Coinstituição,
renumerando-se o atual § 2o. para § 4o.
"Art. 235 ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O exercício efetivo das funções de
Defensor Público é incompatível com a advocacia
particular e o patrocínio de órgãos públicos ou de
seus dirigentes.
§ 3o. - Enquanto não houver Defensoria
Pública em todas as Comarcas, suas funções serão
exercidas por advogados dativos, cujos honorários
serão pagos por verbas postas à disposição do
Poder Judiciário.
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | e acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09300 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 301. É empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e sediada no Brasil, cujo
controle do capital pertença a brasileiros
domiciliados no País, ou a entidade de direito
público interno, e tenha no País o centro efetivo
de suas decisões." | | | Parecer: | O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais
ampla o objetivo do legislador ao explicitar que a empresa
nacional tem que ter o "controle decisório e de capital" per-
tencentes a brasileiros.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09301 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 270 do projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 270 (Título VII,
Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o
seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a
5o. os atuais §§ 2o. a 4o.:
"§ 2o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para a tributação das pessoas
jurídicas; e
II - sobre rendimentos correspondentes e
ganhos de capital, como tais considerados aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações de investimentos nos
mercados de capitais e de valores mobiliários ou
nas bolsas de mercadorias. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Jutahy Magalhães pretende acres-
centar um parágrafo no dispositivo que estabelece os impostos
que a União poderá instituir, no sentido de obrigar que o Im-
posto sobre Renda diferencie a incidência entre os rendimen-
tos do trabalho e do capital, de forma que a alíquota seria
proporcional e coincidente com a prevista para a tributação
das pessoas jurídicas, quando sobre rendimentos do trabalho,
e sem explicitar a natureza da alíquota quando incidente so
bre rendimentos correspondentes a ganhos de capital, conside-
rando como tais aqueles provenientes de lucros obtidos em
transações imobiliárias e operações de investimento nos mer-
cados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de
valores.
Data venia, a matéria caberia, quando muito, no Código
Tributário Nacional, mas preferencialmente na lei instituido-
ra das alíquotas do imposto. De resto, de nada adianta a Cons
tituição simplesmente indicar critério não quantificado. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09302 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 461
e acrescente-se a este um parágrafo a ser numerado
como § 2o., suprimindo-se, por consequência, os
itens I e II do § 1o. e renumerando-se os atuais §
2o. e 3o.:
"Art. 461. ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos arts. 262, 263, 244, itens I, II, IV e V, e
277, item I, alíneas "a", "b" e "c", que entrarão
em vigor a partir da promulgação desta
Constituição.
§ 2o. Até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o art. 260, item II,
serão mantidas os atuais critérios de rateio do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal e do Fundo de Participação dos Municípios
os quais serão também aplicados para a
distribuição prevista no art. 277, item I, alínea
c. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
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