Comissao • | 2 : Comissão da Organização do Estado | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão.
Inclua-se no Capítulo VI:
"Art. - A União implementará programas de
Desenvolvimento dos Territórios Federais e os
incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento,
Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento
Geral da União para cada ano, em montante de
aplicações nunca inferior, em cada Território, ao
valor das transferências vinculadas, tributos de
competência dos Estados, imposto de renda sobre
proventos de qualquer natureza incidente na fonte
sobre rendimentos pagos por órgãos e autarquias
dos Governos dos Territórios e demais vantagens a
que teriam direito se considerados como Estado
membro da Federação". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Inclua-se, nas Disposições Transitórias:
Art. - O Distrito Federal participará com um
representante no Conselho de Representante dos
Municípios.
é - As Regiões Administrativas do Distrito
Federal serão consideradas como Municípios na
distribuição do Fundo de Participação dos
Municípios. | | | Parecer: | Prejudicada por ter sido suprimido o dispositivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão.
Inclua-se onde couber:
Art. - Do produto da arrecadação do imposto
da União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito
Federal, cinquenta inteiros por cento para um
fundo contábil, a ser regulamentado em Lei
Complementar, destinado a financiar as funções
nacionais de Brasília como sede do Poder Central,
síntese da identidade nacional e epicentro da
Região Econômica do Planalto Central.
Parágrafo primeiro - Lei complementar
regulamentará os limites da Região Geoeconômica do
Planalto Central e as formas de gestão e de
distribuição dos recursos acima aludidos.
Parágrafo segundo - Exclui-se desta
destinação o produto da arrecadação do imposto de
renda pertencente ao Distrito Federal, incidente
na fonte e sobre rendimentos pessoais a qualquer
título pelo Governo do Distrito Federal e suas
autarquias. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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